O direito digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. Como consequência desta interação e a comunicação ocorrida em meio virtual, surge a necessidade de se garantir a validade jurídica das informações prestadas, bem como das transações, através do uso de certificados digitais. A tecnologia também foi capaz de outorgar aos profissionais do Direito, ferramentas computacionais que simplificaram e aperfeiçoaram suas tarefas. Entretanto, essa mesma tecnologia inovou e potencializou a ocorrência de crimes, como a violação de direito autoral. Buscando a materialidade e autoria dos delitos praticados neste ambiente, estudiosos de ambas as áreas se unem na análise forense computacional.ALVES, Marcelo de Camilo Tavares. Direito Digital. Goiânia, 2009. 3 p.

Definições A advogada Patricia Peck, conceitua Direito Digital como: "O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etcPINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. Ed. Saraiva, 2007. ISBN 9788502201651 ).

O direito digital é uma evolução do próprio direito, vez que não se trata de uma nova área, mas sim de todas as áreas já existentes e conhecidas no âmbito jurídico que diante dos fatos e evolução passam a integrar questões tecnológicas. Assim, o Direito Digital abrange todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como também introduz novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas.NETO, Jonas Batista. O que é Direito digital?

Já na visão do especialista em Direito Digital, Dr. Paulo Purkyt:"Muito se tem falado sobre o Direito Digital chegando alguns a entender como uma “área do Direito”, contudo é certo que hoje o Direito Digital não possui autonomia científica, ou seja, não possui institutos, fins, objeto e princípios informativos próprios, que não se confundem com os existentes em outras áreas do Direito.

Desta forma, o Direito Digital não se trata de uma nova área do Direito, mas de uma nova visão, que pode ser entendida como um vetor que afeta a relação entre as pessoas (físicas e/ou jurídicas) devido à utilização intensiva de tecnologia e que, em consequência, afeta o Direito de cada um desses atores."

Exemplos de aplicações O Direito Digital é multidisciplinar, conforme exemplos Constitucional: como fica a questão de privacidade quanto ao monitoramento de emails?; Tributária: impostos sobre transações online; Penal: crimes de calúnia, injúria, entre outros, cometidos por meio da internet; Código de Defesa do Consumidor: compartilhar banco de dados com informações do consumidor; Direitos Autorais: baixar música pela internet sem autorização do autor ou o detentor dos direitos patrimoniais. Trabalhista: empregado que curte ou compartilha informação desabonadora do empregador pode ser demitido por justa causa. Empresarial: empresas terceirizadas não estão em conformidade com as normas de uso/acesso aos dados pessoais dos Cliente.

É válido ressaltar a íntima ligação entre o Direito do Consumidor e o Direito Digital atualmente:

Direito do Consumidor – a proteção aos direitos do consumidor deve ser estendida às relações de consumo estabelecidas via Internet, o que denota maior evidência e importância para o entrelaçamento entre as duas matérias que devem caminhar juntas, para que a referida relação permaneça pautada pelos princípios do Direito.PINHEIRO, Patrícia Peck; SLEIMAN, Cristina Moraes. Direito digital e a questão da privacidade nas empresas.

Fontes

TAVARES. Thiago. Direito Digital Contemporâneo, 2017.

Ligações externas

Direito Digital | Claretiano - Rede de Educação

Categoria:Direito da informática