A arbitragem online ou arbitragem digital é um procedimento arbitral conduzido, total ou parcialmente, através de meios eletrônicos relacionados aos avanços da Internet. Pode ser usado para solucionar conflitos surgidos a partir de relações originadas pela Internet ou pelas tradicionais formas presenciais de contratação. Ou seja, não é a origem da disputa que determina se um procedimento arbitral é online, mas sim a maneira com que é conduzido. Esse procedimento permite que um terceiro, neutro, forneça uma decisão para a controvérsia, usando tecnologias online para assistir o seu desenvolvimento.

Atualmente, várias instituições estrangeiras tradicionais de arbitragem já possibilitaram o uso da arbitragem online, como a World Intellectual Property Organization (WIPO) e a American Arbitration Association (AAA). Além delas, outras, menos conhecidas, estão explorando o potencial da Internet como meio de resolução de conflitos, como a internet-ARBitration, a Online Arbitration, e a Virtual Courthouse.

No Brasil existe a Câmara Arbitrare e Arbitranet, que oferecem árbitros especialistas com experiência prática e pós-graduação em diversas áreas para resolverem disputas online.

Características A arbitragem online possui as mesmas características que a arbitragem presencial que, a partir da síntese de Luiz Antonio ScavoneSCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem. 2ª. ed. São Paulo: Editora RT, 2009 são: Especialização Rapidez Irrecorribilidade Informalidade Confidencialidade Também acumula as vantagens do MESC (Meio eletrônico de solução de conflitos): Redução de custos Conveniência Facilidade de acesso a árbitros qualificados e especialistas Intervenção precoce

Categoria:Arbitragem