Anthony Edward Bottoms (Chittagong, 29 de agosto de 1939) é um eminente criminologista britânico, tendo passado pelo cargo de Diretor do Instituto de Criminologia da Universidade de Cambridge (1984-98) e produzido contribuições relevantes para o desenvolvimento e evolução da criminologia. Os seus maiores trabalhos dizem respeito ao policiamento residencial e crime, a criminologia ambiental, aos acusados (réus) no processo criminal, aos inquéritos sociais, ao tratamento intermediário, a “ordem” e a concordância com os procedimentos prisionais. Suas análises abrangem as duas partes do crime, sendo o tamanho da responsabilidade criminal determinada por sua validade, seja na corte, na comunidade ou na prisão.
Biografia
Estudos, prêmios e títulos de honra Bottoms fez bacharelado em Direito na Corpus Christi College, na Universidade de Oxford; em seguida fez sua pós-graduação em criminologia no Instituto de Criminologia na Universidade de Cambridge. O autor recebeu diversos prêmios e títulos de honra, como o Thorsten Selling e Sheldon and Eleanor Glueck Award em 1996 pela Sociedade de Criminologia por suas contribuições internacionais e em 1997 foi eleito “Fellow of the British Academy”. Em 2001 foi apontado como “Knight Bachelor in the Queen’s Birthday Honours List” pelos seus serviços ao sistema de justiça criminal. O honoris causa foi dado pela Queen’s University of Belfast em 2003 – reconhecimento do seu trabalho como especialista assessor ao House of Commons Select Committee on Northern Ireland Affairs.
Carreira Em seus dois primeiros anos de carreira trabalhou como Oficial de Justiça, o que acabou sendo uma forma de imersão na realidade dos criminosos e desistentes. Depois disso, entre 1964 e 1968, foi diretor de pesquisa no Instituto de Criminologia em Cambridge. Adquiriu uma cadeira própria na Universidade de Sheffield (1968-84), e continuou ativo como professor emérito de Cambridge e professor honorário em Sheffield até dezembro de 2007.
Abordagem O trabalho do autor faz uma conexão entre a teoria, os planos de ação e a prática, guiando a exploração criminológica e teórica das implicações do “colapso do ideal de reabilitação”. Suas teorias são bem fundamentadas a partir de uma detalhada análise empírica. Seus principais trabalhos são a respeito do entendimento das prisões como instituições complexas em que surgem diferentes formas de criar ordem em resposta a diferentes ambientes, ou seja, a análise dos processos que levam à quebra da ordem e os processos que constituem a "ordem". A representação de controle por meio de estratégias de controle “situacional” (por meio de fechaduras e outras abordagens baseadas em restrição) e métodos “sociais” (normativo) de alcançar a conformidade e análise do que os prisioneiros experimentam como “justa” e “legítima” por meio deste estudo contribui, assim, para os interesses sociais e penológicos, em por que as pessoas obedecem à lei e a legitimidade da lei, bem como oferece uma crítica da política e da prática do serviço prisional no momento.
A proposta conceitual de Bottoms relaciona ordem e conformismo, sendo avançada e relevante para as sanções da comunidade, em que ele traz um esboço instrutivo dos principais mecanismos básicos que sustentam o comportamento juridicamente compatível. Argumenta também que os criminologistas talvez tenham negligenciado as dimensões morais (normativas) do seu objeto de estudo. Os laços sociais em um contexto social são importantes nos padrões de desistência, por isso as normas devem se ajustar às circunstâncias sociais.
Dessa forma, o seu trabalho demonstra a importância de se manter um diálogo contínuo entre a teoria e os dados e análises empíricos.
Justiça para jovens na Grã-Bretanha Anthony Bottoms, em conjunto com James Dignam, buscou compreender os distintos sistemas de justiça para jovens da Inglaterra e da Escócia. Nesse ínterim, então, ambos conseguiram analisá-los sob os mais diversos ângulos, o que os permitiu delinear algumas conclusões, as quais foram apresentadas por eles no ensaio intitulado “Youth Justice in Great Britain”, publicado em 2004. Neste, os autores não apenas estudaram esses dois sistemas, mas também o cenário histórico envolto a eles, imprescindível para uma compreensão mais aprofundada.
Retomando o contexto analisado, cumpre enfatizar que no direito constitucional do Reino Unido, o termo “Grã-Bretanha” engloba a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia. Nesse apanhado geográfico, então, é que operam essas duas jurisdições quase que completamente opostas. Enquanto o País de Gales e a Inglaterra compartilham basicamente os mesmos procedimentos, de acordo com os termos dos “Acts of Union” de 1707, a Escócia construiu seu próprio sistema jurídico. Desse modo, nesse novo campo da justiça, dois sistemas radicalmente distintos operam ao norte e ao sul da fronteira. Nesse cenário, o que torna essa situação especialmente intrigante é que até 1999 propostas legislativas para alterar o direito tanto na Inglaterra quanto na Escócia eram processados pelo mesmo Parlamento, chamado “UK Parliament”. Ademais, paradoxalmente, o recente advento de um Parlamento Escocês parece estar exercendo certa pressão para que se reduzam as diferenças entre esses dois sistemas.
Historicamente, a Inglaterra e a Escócia traçaram as origens de suas cortes exatamente com a mesma disposição legislativa: “The Children Act” de 1908. Entretanto, essas cortes destinadas aos jovens não eram iguais àquelas que foram criadas em Illinois e na Noruega, visto que essas últimas estabeleceram tribunais sociais, baseadas no chamado “parens patriae”. Desse modo, havia nesses tribunais uma enorme ênfase ao bem-estar das crianças, um deliberado distanciamento de procedimentos criminais formais ea desmaterialização da ofensa (Donzelot 1980, pp. 110-11) no âmbito processual. Em contrapartida, tanto na Inglaterra quanto na Escócia as cortes para jovens eram predominantemente tribunais criminais modificados.
A legislação do início do século XX uniu a essas cortes duas vertentes jurisdicionais: uma relativa aos jovens infratores e a outra, às crianças que precisam de cuidados e proteção. Mas, na Grã-Bretanha, a chamada jurisdição de cuidados dessas cortes foi sempre numericamente e ideologicamente subordinada à outra. Essa situação permaneceu similar até, aproximadamente, a década de 1960. Durante esta, todavia, houve grandes alterações aos sistemas de justiça inglês e escocês por meio de importantes alterações legislativas. Em ambas as jurisdições, a ideologia dominante subjacente à nova legislação era similar – uma prioridade significativamente maior devia ser trazida dos novos sistemas ao princípio mais abrangente do bem-estar da criança, mesmo quando se tratasse de acusações de crime. Ironicamente, tudo isso aconteceu apenas no momento em que, nos Estados Unidos, os primeiros grandes desafios legais foram levados aos tribunais de bem-estar baseados no “parens patriae”.
Mas, embora os progressos dessa década tenham tido como base os princípios de bem-estar, tanto na Inglaterra quanto na Escócia, as reformas decretadas levaram a resultados muito diferentes. Na Escócia, a nova legislação – “The Social Work Act” de 1968 – foi plenamente implementado em 1971. Este aboliu as antigas cortes escocesas, substituindo-as por um novo sistema de jurisdição civil conhecido como um sistema de audiências infantil, que lidava tanto com crianças que haviam violado a lei, quanto com aquelas que necessitavam de cuidados e proteção. Em 1995 foi estabelecido outro ato, mas a legislação anterior permaneceu quase que inalterada. Por outro lado, na Inglaterra a experiência vivida foi muito mais turbulenta. Embora o ato de 1969 (“The Children and Young Persons Act”) tenha mantido a corte inglesa preexistente, houve uma tentativa de substituí-la por procedimentos, ordens e estruturas de apoio de serviços cada vez mais radicais. Todavia, tal ato foi apenas parcialmente implementado e aquilo que entrou em vigor acabou assumindo formato controverso. Tal fato resultou em inúmeros conflitos durante a década de 70.
Com um novo partido eleito no Reino Unido, reformas do sistema inglês para lidar com o crimes juvenis foram umas das principais políticas abraçadas pela nova administração. Assim, seguiram-se os atos: “Crime and DisorderAct” de 1998 e a primeira parte do “Youth Justice and Criminal Evidence Act” de 1999. Na Inglaterra, então, para as crianças e os jovens trazidos perante os tribunais, passou a existir uma deliberada separação institucional entre a "jurisdição de cuidados” e a “jurisdição de crimes”. Na Escócia, por contraste, o sistema de audiências das crianças lidava com ambos os tipos de casos, o que muitos consideravam como seu maior ponto positivo.
Baseando-se nesses fatos, portanto, o objetivo de Anthony Bottoms e de James Dignan foi descrever e comentar esses dois sistemas distintos de aplicação de justiça aos jovens. Enquanto um dos sistemas baseia-se no bem-estar e abarca em si ambos os casos de ofensas e de cuidados, o outro, deliberadamente divide os casos de ofensa daqueles de cuidados, visando explicitamente a correção em vez do bem-estar noscasos de ofensa. Alguns dos contrastes entre esses sistemas são de grande interesse para acadêmicos, mas a novidade do sistema Inglês também dificulta seus trabalhos, pois, no momento, há limitada evidência empírica sobre como o novo sistema está funcionando. Ademais, vale ressaltar que ambos os autores deixaram claro o fato de ser muito difícil comparar os índices de criminalidade na Inglaterra e Escócia por causa das diferentes categorias jurídicas utilizadas nas estatísticas criminais oficiais. Assim, somente em 1981 com o advento das pesquisas de vitimização do crime nacional em ambos os países possibilitou-se que tais comparações fossem realizadas de uma maneira muito mais clara. Anthony Bottoms e James Dignan enfatizaram que os índices de criminalidade em ambos os países eram similares em 1981, de forma que uma boa indicação de tendências da criminalidade pode ser adquirida ao se indexar os dados oficiais e criminais de pesquisas pós-1981 contra uma base, para cada país, de 1981. Quando isso é feito, fica claro que o crime aumentou mais rapidamente na Inglaterra do que na Escócia nos últimos 20 anos. Nesse sentido, inúmeros estudiosos sugeriram que essas tendências distintas de criminalidade talvez pudessem estar relacionadas com os diferentes sistemas de justiça juvenil em operação nos dois países, embora como isso seria possível fosse raramente especificado.
A partir dessas observações, então, Anthony Bottoms e James Dignan organizaram esse estudo, que aparece em um capítulo de um dos volumes de “Crime and Justice”, a partir de como ambos os sistemas lidam com jovens infratores, apontando ambas as suas filosofias e caracteres empíricos sobre eles, além de dados sobre os modos distintos de processamento dos infratores e como esses se relacionam com outros sistemas. Ademais, levantam questões chaves para esses sistemas, descrevendo alguns movimentos em direção a princípios de reparação e justiça restaurativa na Inglaterra e na Escócia. Por fim, oferecem algumas conclusões que serão trabalhadas a seguir seguindo a organização estabelecida pelos autores no ensaio por eles elaborado.
Quadro conceitual A. Escócia