A política criminal atuarial é uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos. A rigor, implica na compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.
A política criminal atuarial tem sua origem associada ao desenvolvimento do sistema de ‘Parole Boards’ nos Estados Unidos, sendo alvo de apreciação da criminologia crítica, principalmente por buscar institucionalizar um aparato estatal punitivo falho, desatento às funções declaradas da pena e que encontra nos pilares da eficiência e neutralidade formas de garantir a tutela econômica da justiça criminal. Assim, atende aos anseios do estado liberal-burguês, auxiliando na perpetuação de um sistema penal com notáveis falhas, razão pela qual é criticada por doutrinadores como a seguir se verá.
Linhas gerais A crítica criminológica hodierna, ao trazer à tona a relação existente entre o modo de produção e as formas de punição de uma sociedade, demonstrou uma prevalência da pena privativa de liberdade no Estado Capitalista como forma de retribuição equivalente do crime. Tal forma de repressão, por sua vez, encontra sua legitimidade na existência de discursos ideológicos, que mesmo ante as contradições crimogênicas da lógica estatal punitiva, materializa institucionalidade à repressão.
Ante tais importantes constatações iniciais, é essencial estabelecer o escopo da política criminal. Desta sorte, não é senão o programa que estabelece quais condutas devem ser tipificadas e consideradas como crime e, além, como e de que forma preveni-las através de políticas publicas que controlem suas consequências. Vê-se, nesse sentido uma aproximação do conceito de projeto governamental de David GARLLAND.GARLAND, David. Of Crimes and Criminals : The Development of Criminology in Britain. In: MAGUIRE, Mike; MORGAN, Rod e REINER, Robert. The Oxford Handbook of Criminology . 2. ed. Oxford (Inglaterra): Clarendon Press, 1997, pp.11-18. Aqui, frise-se que essa área carece de estudos e de atenção acadêmica, sendo por muitos considerada o “primo pobre da criminologia”.M. S. DIETER, Política Criminal Atuarial: A criminologia do fim da história, p. 3.
Assim, a formulação de políticas voltadas à prevenção e repressão do crime, retomando a justificativa amparada num discurso ideológico, encontra atualmente uma crise de legitimidade cumulada com problemas herdados do já longínquo século XIX. Com tais problemas, e na busca ainda de uma política criminal eficiente, surge como tendência o gerencialismo, intrinsecamente associado ao modelo econômico de gestão de risco e marcado pela lógica atuarial. A apreciação dos riscos e expectativas através de ferramentas matemáticas e estatísticas dá-se, no âmbito da política criminal, no sentido do Estado promover uma ação eficiente, congregando simultaneamente as linhas populista e internacional através da retórica do risco.
Justamente nesse cenário fala-se em política criminal atuarial, aqui tida como a aplicação da lógica atuarial à criminalização secundária, isto é, à escolha de um indivíduo pela justiça criminal em função da possível participação em delitos. Destarte, o objetivo não é o combate ao crime, e sim a identificação, classificação e administração de setores populacionais indesejáveis à ordem social. Para tanto, alia-se à formulação das políticas públicas de segurança os métodos estatísticos e o cálculo atuarial de maneira a gerenciar grupos de risco.
Cumpre destacar que essa nova abordagem da política criminal possui grandes impactos no direito penal e na criminologia. Quanto ao direito, o gerencialismo implica na desumanização do ritual punitivo, na sacralização da razão cínico-gerencial do espaço público e ainda na paulatina e constante perda das limitações de fundamento democrático vinculadas ao ideal burguês-liberal, não raro implicando na negação de legitimidade do ordenamento. Já quanto aos impactos sobre a criminologia, a lógica atuarial altera o foco dos estudos criminológicos. Se antes engajados na percepção científica no processo de criminalização e nas determinações do crime, voltam-se nessa nova óptica para a pesquisa estatística dos fatores de risco associados à criminalidade.
Nessa esteira, a aplicação da política criminal atuarial pressupõe um conformismo de que não existem alternativas para a transformação social, em especial quanto à pratica de crimes, para que, face a ausência de soluções, ignore-se o estudo da causas e efeitos da criminologia e aplique-se a eficiência técnica do gerencialismo. Portanto, se impossível transformar o mundo, e mais ainda, desnecessário compreende-lo, deve-se gerenciá-lo sob a égide do cálculo atuarial de maneira a estabelecer a probabilidade de ocorrência de determinados eventos, caracterizando uma íntima visão antiquaria da história. A visão de defesa social, portanto, migra para o escopo estatístico e embasa-se no pilar da neutralidade.
Com efeito, estabelecendo-se sobre a utopia negativa de pacificação social, a política criminal atuarial tenta justificar uma falsa resposta para um falso problema,DELEUZE, Gilles. Bergson: 1859 -1941. In: L ́Île Déserte et autres texts : Textes et Entretiens (1953- 1974). Edição preparada por David Lapoujade. Paris (França): Les Éditions de Minuit, 2002, pp. 22-31. instaurando a gestão econômica do crime, que, por sua vez, tende a crescer e internalizar-se no cenário social atual, na terceira fase do estágio imperialista do capitalismo contemporâneo.
Em suma, a aplicação da lógica atuarial à política criminal vem num contexto de evidente necessidade do Estado de justificar um aparelho punitivo repressor notavelmente falho, na tentativa de atribuir-lhe eficácia. Portanto, essencial que se teça uma crítica para a escusa de manutenção do aparato criminal repressor mantido e mistificado pelo pensamento liberal-burguês, no propósito de perpetuar seus pilares. Tal crítica construir-se-á, assim sendo, em três pontos:M. S. DIETER, Política Criminal Atuarial: A criminologia do fim da história, pp. 14- 18. inicialmente na apresentação da lógica atuarial e do momento de sua invasão no sistema de justiça criminal; em segundo lugar a associação entre a expansão desta lógica, em especial na justiça estadunidense, e o descrédito das funções formais e declaradas da pena; e por fim a investigação extra e intrassêmica da tendência gerencialista que pauta o controle eficiente da criminalidade.
Origem e infiltração nas ciências sociais A compreensão da origem histórica e da interação da lógica atuarial nas ciências sociais é fundamental para a crítica do sistema de justiça criminal caracterizado pelo uso da estatística para a formulação de políticas públicas racionais de segurança.
Para tanto, fundamental destacar a teoria da probabilidade e as primeiras aplicações do cálculo atuarial nas ciências criminais. Assim, entende-se por risco uma aproximação racional do acaso, na tentativa lógica de compreender e organizar o real. O risco, portanto, não é uma categoria sensível, mas uma forma de buscar o conhecimento sobre eventos hipotéticos. Na pretensão de domínio do risco, através da teoria da probabilidade, surge a ciência estatística. A lógica atuarial insere-se nesse contexto, através da aplicação estatística na busca de transformação do místico em científico. Paulatinamente, o cálculo atuarial ganhou força nas ciências sociais na medida em que apontava para a construção de um padrão racional e com base em estatística, de forma a justificar as ações sociais. Contudo, é difícil precisar o início histórico do fenômeno, posto que embora a teoria da probabilidade date século XVIII a partir do trabalho de Blaise PASCAL e Pierre FERMAT, diversas outras construções matemáticas anteriores foram intrínsecas ao seu desenvolvimento.
A partir daí, outros trabalhos estatísticos e matemáticos foram desenvolvidos pela sociedade ocidental, com especial atenção aos avanços teóricos de Antonie ARNAULD, John GRAUNT, William PETTY, Edmond HALLEY, entre outros, de forma com que o uso desta ferramenta tornou-se socialmente presente. Num primeiro momento, o poder público não apropriou-se das bases do cálculo atuarial, que fixou-se mormente na iniciativa privada sobretudo nas companhias de seguro. Nos primórdios do desenvolvimento, o crescimento da contabilidade atendeu o anseio pela compreensão da complexificação e dinamização das relações econômicas, assegurando maior previsibilidade aos integrantes das relações de mercado quando da apuração dos possíveis riscos aos investidores. Há destaque para o trabalho desenvolvido por Jacob BERNOULLI, que ao se deparar com a complexidade dos eventos reais cuja probabilidade, diferentemente dos eventos teóricos, só se fazia a posteiori, desenvolveu a lei dos grandes números, o primeiro teorema fundamental da probabilidade. Assim, BERNOULLI redefiniu probabilidade como o grau de certeza de uma assertiva. Tampouco se pode ignorar o trabalho de Richard PRICE, considerado o fundador da ciência atuarial contemporânea e idealizador da famosa Tabela Price.
Uns mais outros menos, fato é que houve progresso indubitável e constante nas teorias e teoremas matemáticos e estatísticos, aprimorando as concepções de cálculo atuarial quanto à apreciação de riscos. Também é fato que as bases teóricas desenvolvidas para este tipo de cálculo migraram, através da análise racional, para outras áreas, como as ciências sociais. Assim, em conjunto com o desenvolvimento teórico do calculo, iniciou-se a medida de padrões de regularidade em comportamentos sociais, como no caso de fundamentação de políticas de controle em países imperialistas, dos quais são exemplos, no século XIX, a Prússia, a França e a Inglaterra.M. S. DIETER, Política Criminal Atuarial: A criminologia do fim da história, pp. 37- 38.
Em âmbito específico das ciências criminais, o uso da estatística também remonta à Europa do século XIX, através de prognósticos e da possibilidade de generalização de comportamentos sociais principalmente praticados pelas companhias de seguro. Aqui, mais uma vez, não há como não se citar o nome de alguns estudiosos responsáveis pela aplicação estatística nas ciências criminológicas, entre os quais: Adolphe Jacques QUETLET, Henry Thomas BUCKLE, Francis GALTON. No que se refere a compreensão atuarial das ciências sociais lato sensu também tiveram grande relevância Daniel KAHNEMAN e Amos Nathan TVERSKY.
Sem prejuízo de demais autores, buscou-se traçar linhas gerais do desenvolvimento da lógica atuarial de forma a demonstrar sua infiltração nas áreas do conhecimento social e ainda associá-la aquelas que promovem o controle biopolítico. Assim, consagrado o desenvolvimento histórico, a análise volta-se para a efetiva aplicação sistemática da lógica atuarial na justiça criminal.
A ciência estatística, desta forma, embora diante de sua vocação mais geral para o controle e disciplina de comportamentos sociais, manifestou-se no campo específico da Execução Penal, sobretudo no aperfeiçoamento do processo de individualização da pena pelo cálculo do risco de reincidência. A individualização, nesse contexto, aparece como exigência fundamental da perspectiva etiológica-individual, dando início a uma luta política que buscava a reforma estrutural do sistema penitenciário. Nessa pauta, a criminologia defendeu a desjuridicionalização da execução penal, limitando o direito determinar o injusto e tipificar a norma penal, arguindo a necessidade de ressocialização do réu.