Em 1935 foram escolhidos vinte governadores de estado além de quarenta e dois membros do Senado Federal do Brasil e integrantes das Assembleias Constituintes estaduais. Tambem foram eleitos vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal.
As eleições para os governos estaduais foram regidas pela Constituição de 1934 cujo Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinava que 90 dias após a promulgação da Carta Magna seriam escolhidos os membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias Estaduais Constituintes e estas elegeriam o governador do estado e dois senadores, convertendo-se depois no Poder Legislativo estadual.
No Senado, a Constituição fixou uma bancada de dois senadores para o Distrito Federal e para cada um dos vinte estados cujos mandatos seriam de oito anos. Metade das cadeiras seriam renovadas a cada quatro anos e para ocupá-las seriam eleitos por voto direto (salvo exceção do Art. 3º ADCT) brasileiros natos maiores de 35 anos.
Categoria:Eleições gerais no Brasil em 1935