No Brasil, a expressão recurso excepcional refere-se ao recurso no qual o pleito não está sobre o direito subjetivo da parte, mas sim na proteção do direito objetivo. O recurso excepcional visa a uniformização da aplicação desse direito. STF. Glossário Jurídico.Recurso extraordinário
A Constituição de 1988 dividiu, entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a competência de julgar os recursos excepcionais, de modo que o primeiro seria o guardião da Constituição, e o segundo, da legislação federal. Assim, os recursos excepcionais foram divididos em duas espécies: recursos extraordinários: recursos de caráter excepcional contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Esses recursos visam uniformizar o direito constitucional e cabem exclusivamente ao STF (art. 102, III, da Constituição Federal) recursos especiais:recursos excepcionais que visam uniformizar o direito infraconstitucional e cabem exclusivamente ao STJ (art. 105, 1,II, da CF) embargos de divergência em recursos especiais ou em recursos extraordinários . GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil, p. 92
Categoria:Recursos processuais