310x310px|miniaturadaimagem|Mapa dos municípios de Portugal Esta é a lista de municípios de Portugal ordenados alfabeticamente. Em Portugal, os municípios também são chamados concelhos, existindo atualmente 308 municípios, 278 no Continente, 11 na Madeira e 19 nos Açores.

Foi um decreto-lei de 11 de julho de 1822 que criou em Portugal 785 municípios (concelhos na designação da época) e 4086 juntas de paróquia, mais tarde juntas de freguesia, mas as novas estruturas só se impuseram após a reforma de 1832 por Mouzinho da Silveira.

Mais tarde, em 1836, um decreto-lei de Passos Manuel fixou os municípios (concelhos) em 351. Na última década do século XX e na primeira do século XXI, vários movimentos de criação ou restauração de municípios foram criados, assim como uma Liga dos Futuros Concelhos (Lifuco), destacando-se as tentativas de criação ou recriação de Vizela, Canas de Senhorim e Fátima. No entanto, apenas Odivelas, Trofa e Vizela é que foram criadas, com Fátima e Canas de Senhorim a sofrerem um veto presidencial em 2003, o que desmotivou futuras tentativas de criação de novos concelhos.

Embora Portugal ainda mantenha a pretensa sobre o munícipio de Olivença, não a integrou como concelho, nem a inseriu em quaisquer divisões administrativas.

Criação de municípios A criação de municípios é feita ao abrigo da Lei-quadro da criação de municípios, de 1985, que prevê a sua aprovação através da Assembleia da República, mediante parecer favorável das assembleias de freguesia. A lei-quadro prevê que o novo município seja territorialmente contínuo e faça fronteira com mais de um concelho, "caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho".

Também prevê o cumprimente cumulativo de certos requisitos geodemográficos, como a existência de infraestruturas escolares e de assistência médica, estações dos CTT, corporação de bombeiros, entre outros, com o número de eleitores e a área do futuro concelho a variar:

Em áreas inferiores a 100 eleitores/km², deverão ter mais de 10 mil eleitores residentes, com uma área superior a 500 km², e um aglomerado populacional contínuo de, no mínimo, 5 mil eleitores; Em áreas entre 100 e 200 eleitores/km², deverão ter mais de 12 mil eleitores residentes, com uma área superior a 150 km², e um aglomerado populacional contínuo de, no mínimo, 5 mil eleitores. Em áreas superiores a 200 eleitores/km² e inferiores a 500, deverão ter mais de 12 mil eleitores residentes, com uma área superior a 30 km², e um aglomerado populacional contínuo de, no mínimo, 5 mil eleitores. Em áreas iguais ou superiores a 500 eleitores/km², deverão ter mais de 30 mil eleitores residentes, com uma área superior a 24 km², e um aglomerado populacional contínuo de, no mínimo, 10 mil eleitores.

Para além disso, no âmbito da sua aprovação, a lei prevê que a Assembleia da República tenha em atenção os seguintes fatores:

Vontade das populações, manifesta em órgãos, como assembleias de freguesia A história e cultura da região Fatores geográficos, económicas, culturais, administrativos, demográficos, sociais e culturais Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa

Lista de municípios existentes Um total de 110 dos 308 municípios portugueses tinham menos de 10 mil habitantes em 2011, sendo 93 deles localizados no Continente, 12 na R.A. dos Açores e 5 na R.A. da Madeira. Destes 110 municípios, 38 tinham menos de 5000 habitantes em 2011.

A população total portuguesa registada no censo de 2021 foi de , sendo na Região Autónoma dos Açores, na Região Autónoma da Madeira e em Portugal Continental.

Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS. No caso português, os municípios correspondem ao nível LAU 1 (antigamente denominada nível NUTS IV).

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