Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário. Algumas organizações criminosas, tais como organizações terroristas, são motivadas politicamente. Às vezes, essas organizações forçam as pessoas a estabelecer negócios com elas, como quando uma quadrilha extorque dinheiro de comerciantes por "proteção".Macionis, Gerber, John, Linda (2010). Sociology 7th Canadian Ed. Toronto, Ontario: Pearson Canada Inc. p. 206.

Outros tipos de organizações — incluindo Estados, militares, forças policiais e empresas — podem, por vezes, usar métodos do crime organizado para alcançar seus interesses, mas seus poderes derivam de sua condição de instituições sociais formais. Há uma tendência para distinguir o crime organizado de outras formas de crimes, como crimes financeiros, políticos, de guerra, governamentais, entre outros. Esta distinção nem sempre é evidente e ainda há debate acadêmico sobre o assunto.Tilly, Charles. 1985. “State Formation as Organized Crime.” In Evans, Peter, Dietrich Rueschemeyer, and Theda Skocpol eds. Bringing the State Back In Cambridge: Cambridge University Press. Por exemplo, em Estados falidos, que não podem mais realizar funções sociais básicas, como infraestrutura, educação ou segurança — geralmente devido a grupos rebeldes ou extrema pobreza — o crime organizado, a governança e a guerra são muitas vezes fatores complementares entre si. O termo "mafiocracia parlamentar" é muitas vezes atribuído a países democráticos cujas instituições políticas, sociais e econômicas estão sob o controle de poucas famílias e/ou oligarquias empresariais.Interview with Panos Kostakos (2012) Is Oil Smuggling and Organized Crime the Cause of Greece’s Economic Crisis? (by Jen Alic)

Nos Estados Unidos, a Lei de Controle do Crime Organizado (1970) define o crime organizado como "atividades ilegais de [...] uma associação altamente organizada e disciplinada [...]". No Reino Unido, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas que operam em mais de seis mil grupos.Dominic Casciani, BBC News home affairs correspondent: 28 July 2011 Criminal assets worth record £1bn seized by police Além disso, devido à escalada de violência da guerra contra o narcotráfico no México, os cartéis locais são considerados a "maior ameaça do crime organizado para os Estados Unidos", de acordo com um relatório divulgado pelo Departamento de Justiça norte-americano. No Brasil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua principalmente no estado de São Paulo.

No Direito brasileiro, a organização criminosa é definida através da Lei n.º 12.850/2013, art. 1.º, § 1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

Sinonímia e equivalências Em cada país as facções do crime organizado costuma receber um nome próprio. Assim costuma-se chamar de Máfia (aportuguesamento do italiano maffia) ao crime organizado italiano e ítalo-americano; Tríade ao chinês; Yakuza ao japonês; Cartel ao colombiano e mexicano e Bratva ao russo e ucraniano. A versão brasileira mais próxima disso são os Comandos e/ou Falanges, facções criminosas sustentadas pelo tráfico de drogas, sequestros e comércio de automóveis roubados seja através de esquema de exportação/importação ou comércio de sua peças em lojas de sucata socialmente reconhecidas e valorizadas.

Juridicamente falamos do crime de formação de quadrilha seja qual for a atividade à qual o crime organizado se dedique. Uma importante observação, baseada em pesquisas empíricas realizadas na Europa (Ruggiero, 2008 RUGGIERO, Vincenzo. Crimes e mercados, ensaios em anti-criminologia. RJ, Lumen Juris, 2008 ) é que os mercados de ilícitos, que sustentam tais atividades criminosas, são relativamente intercambiáveis e praticados por distintos grupos como normas éticas próprias. Por exemplo, algumas prostitutas vendem drogas mas não se permitem práticas que consideram antinaturais, vendedores de roupas de marca falsificas comercializam filmes pornográficos excluindo pedofilia, ou não, vendedores de armas não incluem bebidas e cigarros contrabandeados no seu comércio, etc. Segundo esse autor em várias cidades europeias as atividades criminais, inclusive, mesclam-se com a atividade econômica regular.

Outra característica desse fenômeno social é que esses grupos, sempre enfrentarão, além do combate das forças policiais de sua região de atuação, a oposição de outras facções ilegais. Para manter suas ações ilícitas, os membros de organizações criminosas armam-se pesadamente, logo pode-se dizer que as armas – e os assassinatos – são o sustentáculo do crime organizado. Entretanto, os maiores instrumentos das organizações criminosas é a ocultação de informações sobre suas atividades. Para tanto, elas contam com destruições de provas, subornos, falhas nos sistemas de segurança etc. Nesse sentido suas ações se assemelham aos processos revolucionários subversivos sendo que completamente desprovido das nobres ideais de combate a miséria construção de um mundo melhor ideias Segundo Lyndon Johnson o crime organizado não é nada mais do que uma guerra de guerrilha contra a sociedade.

Outro aspecto de poder e de sustentação das ações ilícitas das organizações criminosas diz respeito ao seu financiamento. "O combate ao crime organizado exige ir além das pessoas e identificar a peça essencial ao funcionamento das ordens criminosas: o dinheiro. É preciso conhecer as formas usadas para recolher, ocultar e lavar os recursos ilegais. Mais do que armas e penas, é importante saber por onde anda o capital das facções, as transações, operações, contas e negócios de fachada usados para dar aparência de licitude ao produto do crime. E, a partir daí, desenvolver programas para facilitar a identificação do dinheiro, congelar e confiscar os recursos de origem ilícita, e esvaziar a capacidade financeira das organizações criminosas."

As teorias que aproximam o banditismo social do como proposto por Eric Hobsbawm à ausência e/ou ineficiência da burocracia administrativa do estado (leia-se políticas públicas) analisando as formações históricas onde conviveram os bandidos reais ou imaginários que estudou, tais como: Robin Hood, Lampião, Pancho Villa e outros, no seu livro BandidosHOBSBAWM, Eric. Bandidos, SP, Paz e Terra, 2010 decerto encontra na concentração de renda e estrutura de classes o cerne da explicação da persistência dessas formas de organização social e crescimento da criminalidade simultaneamente à produção de riquezas nos distintos países onde essas organizações internacionais atuam.

Teorias em conflito Muitas organizações surgem de oportunidades geradas pelas sociedades em termos de poder e lucro. Sua constituição inicial pode derivar de qualquer membro da sociedade. Pode se estruturar hierarquicamente e se associar com vários setores como nos meios políticos, forças armadas, comunicação, financeiro etc. Podem também exercer influências em fenômenos como guerras, fome, "dívidas" e eleições públicas. O modelo que essa organização assume tem sido objeto da psicologia social desde as origens da criminologia enquanto ciência do final do séc. XIX, tais modelos explicativos somente dão conta do processo de aliciamento e de alguns aspectos de sua lógica paramilitar contudo somente uma abordagem socioeconômica pode elucidar suas raízes e alvo de combate: o lucro fácil e sem escrúpulos.

A teoria econômica do crime proposta a partir dos estudos de Gary Becker prêmio Nobel de Economia (1992) por seus estudos sobre análise econômica do comportamento nos permite supor que os indivíduos optam pelo delito caso em que o retorno esperado seja maior que o custo associado à escolhaVIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do crime, uma explicação para formação do criminoso. RS, Editora Age, 2006 Disponível no Google Books onde a associação criminosa diminui os riscos desse custo e/ou os custos desse risco favorecido pela impunidade e esta por sua vez determinada pela corrupção política.

Pinheiro,PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 9(1): 43-52, maio de 1997. em sua avaliação de instituições encarregadas do controle da violência como a Polícia, o Judiciário e o Ministério Público, revela uma grande inconsistência entre o desempenho dessas instituições na controle do crime e os resultados esperados o que, segundo ele inclusive compromete a estabilidade das democracias latino-americanas que por não conseguirem controlar a polícia faz com que persistam as práticas abusivas contra suspeitos e prisioneiros e as formas autoritárias que mantiveram as iniquidades sociais nesses países. Como exemplo aponta os índices de criminalidade crescente (homicídios sobretudo) e a incapacidade dos judiciários latino-americanos de investigarem e processarem os responsáveis por graves violações de direitos humanos é o exemplo da incompetência do sistema legal dessa região. Segundo esse autor no Brasil, o sistema da justiça criminal não investigou e nem processou numerosos casos de violência rural contra os pobres. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), os 1 730 casos de assassinatos de trabalhadores rurais, de líderes sindicais e religiosos e de advogados, entre 1964 e 1992, apenas 30 tinham ido à julgamento em 1992 e, dentre eles, só 18 foram condenados. No Chile, nem sequer um dos 1 542 casos dos sindicalistas assassinados foi processado até 1986. Por todo o continente prevalece a impunidade para aqueles que são considerados “indesejáveis” ou “sub-humanos”.PINHEIRO, Paulo Sérgio. OC. Disponível em pdf

Segundo SantosSANTOS, Juarez Cirino dos. Crime Organizado Disponível em pdf existem dois discursos sobre crime organizado estruturados nos polos americano e europeu do sistema capitalista globalizado: o discurso americano sobre crime organizado, definido como conspiração nacional de etnias estrangeiras, e o discurso italiano sobre crimine organizzato, que tem por objeto de estudo original a Máfia siciliana. Ainda segundo esse autor a expressão organized crime tem origem na criminologia americana para designar os fenômenos delituosos atribuídos às organizações criminosas formadas em consequência da “lei seca” (Volstead Act) tais atividades bem como sua lógica explicativa estão permeadas dos conceitos de sub-cultura e guerras étnicas da formação do estado americano. Ainda esse autor contrapondo os estudos italianos, do crimine organizzato, situa estes no plano de análise da luta de classes ao propor que as organizações italianas de tipo mafioso eram originalmente dirigidas à repressão de camponeses em luta contra o latifúndio, donde teriam evoluído para empreendimentos urbanos, atuando na áreas lícitas e ilícitas simultaneamente, articulando-se com o poder estabelecido (de onde tem origem) assumido progressivamente, características financeiro-empresariais e inserção no circuito social político, (religioso) financeiro internacional para lavagem do dinheiro ilícito.

Aspectos metodológicos