A Constituição do Estado de Roraima é a lei fundametal que rege o estado de Roraima de acorco com os princípios da Constituição Federal. História Foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte de Roraima, no Palácio Antonio Martins, em 31 de dezembro de 1991CE de Roraima. tjrr. Acesso em 23 de janeiro de 2015.

Preâmbulo A Constituição Política roraimense tem o seguinte preâmbulo:

Corpo redacional A redação do corpo ou textoDe acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória. da primeira Carta Política Maior de Roraima compôe-se de uma literatura com 184 artigos e, a estes, acrescentam-se 17 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os artigos que nasceram de emendas constitucionais repetem a mesma numeração seguida de uma letra do alfabeto.

Corpo constituinte Flávio dos Santos Chaves, Presidente Francisco de Sales Guerra Neto, Vice-Presidente Vera Regina Guedes da Silveira, 1º Secretário Eulina Gonçalves Vieira, 2º Secretário Odete Irene Domingues, Relatora Aírton Antonio Soligo, Almir Morais Sá, Antonio Evangelista Sobrinho, Célio Rodrigues Wanderley, Édio Vieira Lopes, Evônio Pinheiro de Menezes, Herbson Jairo Ribeiro Bantim, Iradilson Sampaio de Souza, Jeil Valério, João Alves de Oliveira, José Maria Gomes Carneiro, Luiz Afonso Faccio, Noêmia Bastos Amazonas, Otoniel Ferreira de Souza, Paulo Sérgio Ferreira Mota, Ramiro José Teixeira e Silva, Renan Bekel Pacheco, Rodolfo de Oliveira Braga e Rosa de Almeida RodriguesIdem ref 1.

O texto também elenca a relação de servidores de servidores à época da promulgação e também a relação de colaboradores.

Roraima, 1991 Constituicao estadual, 1991 Categoria:Legislação de 1991