A Lei Orgânica do Distrito Federal foi promulgada em 8 de junho de 1993 pela Assembleia Constituinte Distrital, sendo a lei político-jurídica maior no âmbito do Distrito Federal brasileiro, sob a Constituição Nacional e Leis do Congresso Nacional.CUNHA JR. Dirley da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; JusPODIVM, 2013MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo; atlas, 2001
História Por previsão expressaArt. 32 da Constituição da República Federativa do Brasil -LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. pág. 449/451. ISBN 978-95-02-15952-5 na Constituição brasileira de 1988 o Distrito Federal se rege por Lei Orgânica cuja competência de elaboração e promulgação é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162 A promulgação em ato solene foi feita no dia 8 de junho de 1993 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de junho de 1993.Diário Oficial do Distrito Federal, edição de 9/6/1993.
Preâmbulo “Sob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.”.LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL . Governo do Distrito Federal. Acesso em 6 de abril de 2019
Corpo redacional O texto da referida Lei Fundamental é organizado em uma literatura de 365 artigos e tendo ainda 59 artigos compondo o Ato das Disposições Transitórias, assim a literatura totaliza 422 artigosLei Orgânica do Distrito Federal de 1993. (coleção das leis); editora Brasília Jurídica.
Constituintes O texto tem as assinaturas dos seguintes membros da Assembleia Constituinte Distrital:
Agnelo Queiroz (PC do B), Aroldo Satake (PP), Benício Tavares (PP), Carlos Alberto (PPS), Cláudio Monteiro (PDT), Edimar Pireneus (PP), Eurípedes Camargo (PT), Fernando Naves (PP), Geraldo Magela (PT), Gilson Araújo (PP), Jorge Cauhy (PL), José Edmar (PFL), José Ornellas (PL), Lúcia Carvalho (PT), Manoel Andrade (PP), Maria de Lourdes Abadia (PSDB), Maurílio Silva (PP),Padre Jonas (PP), Pedro Celso (PT), Peniel Pacheco (PTB), Rose Mary Miranda (PP), Salviano Guimarães (PSDB), Tadeu Roriz (PP) e Wasny de Roure (PT)Idem ref 5.
Lei organica, 1993 Categoria:Legislação de 1993 Distrito Federal Categoria:1993 no Distrito Federal (Brasil)