thumb|direita|300 px|Fachada da Procuradoria-Geral do Distrito Federal A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão brasileiro que representa o Distrito Federal em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.

História A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo Decreto nº 43 de 28 de março de 1961.

O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos.Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.

A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco. Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.

Funções A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF:

a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais; c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal; d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário. e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem; f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal; g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional. h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Autoridades

A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal, devendo ser escolhido dentre os membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a Subprocuradora-Geral do Distrito Federal Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, indicada pelo Governador Ibaneis Rocha, para suceder Paola Aires Corrêa Lima.

Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal

Período Procurador 1961 a 1962 Leopoldo César de Miranda Lima 1962 a 1964 Luiz Carlos Victor Pujol 1964 a 1966 Célio Silva 1966 a 1967 Júlio César dos Santos 1967 a 1969 José de Campos Amaral 1969 a 1974 Amaury José de Arquino Carvalho 1974 a 1976 Pedro José Xavier Mattoso 1976 a 1985 Emmanuel Francisco Mendes Lyrio 1985 a 1988 Humberto Gomes de Barros 1988 a 1991 Célio Afonso de Almeida 1991 a 1993 José Milton Ferreira 1993 a 1995 Alfredo Henrique Rebello Brandão 1995 a 1998 Marcello Alencar de Araújo 1999 a 2005 Miguel Angelo Farage de Carvalho 2006 a 2009 Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes 2009 a 2010 Marcelo Lavocat Galvão 2011 a 2012 Rogério Marinho Leite Chaves 2012 a 2013 Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco 2013 - 2018 Paola Aires Corrêa Lima2019 - PresenteLudmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho

Organização thumb|250 px|esquerda|Nova sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 2015. Administrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se organiza nos termos do Decreto nº 39.113, de 8 de Junho de 2018.

A estrutura principal ficou assim delimitada:

1. GABINETE

2. CORREGEDORIA

3. PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS

4. PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO

5. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL

6. SECRETARIA GERAL

A antiga Procuradoria Fiscal foi transformada na Procuradoria Geral da Fazenda Distrital. As antigas especializadas foram albergadas na Procuradoria Geral do Contencioso, com as seguintes denominações:

PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA CELETISTA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL ESTATUTÁRIO PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE PESSOAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E ESTATUTOS ESPECIAIS PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E MATÉRIA RESIDUAL PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM EXECUÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR

Ligações externas

Distrito Federal Categoria:Governo do Distrito Federal (Brasil) Categoria:Instituições governamentais distritais do Distrito Federal (Brasil)