A Lei Orgânica do Município de Teresina é a Lei Maior de organização municipal oriunda da competência do processo legislativo do município de Teresina, capital do estado do PiauíDOEPI, edição de 06/04/1990.

História miniaturadaimagem|esquerda|Diário oficial de 5 de junho de 1990 que republicou a texto pois a publicação anterior houve erros no texto, por isso, foi republicado. A Constituição brasileira de 1891 oficializou a tradição para que os municípios fossem regidos por por um diploma legal denominado lei de organização dos municípios, mas era um instituto de competência das Assembleias Legislativas estaduaisBRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Vol III. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957.. A primeira Constituição do estado do Piauí, de 12 de janeiro de 1891TITO FILHO, Arimatéia. Governadores do Piauí: Capitania, província e estado. Rio de Janeiro, Artenova, 1978 legiferou no artigo 39 o que manda a Constituição Federal, a Constituição Piauiense de 27 de maio do mesmo anoPEREIRA, José Eduardo; OMMATI, Fides Angélica. As Constituições Piauienses. Teresina; Projeto Petrônio Portela, 1988 trouxe o instituto no artigo 92 e a Constituição Estadual de 1935 no parágrafo único do artigo 106 GOMES, José Aírton Gonçalves (org). O Legislativo Piauiense 1835 - 1985. Teresina; Assembleia Legislativa do Piauí & Companhia Editora do Piauí, 1985.

Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais. Antes a exceção era o Rio Grande do Sul que há tempos o estado havia passado a competência para os municípios instituirem sua própria Lei Orgânica.SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.

Mudança de constituições Assim toda vez que o país mudou de constituição os estados fazem uma constituição estadual acompanhado e esta, por sua vez dispunha que o estado promulgasse uma lei de organização dos municípios para se adequar à nova realidade constitucionalSOARES, Sidney. Enciclopédia dos Municípios Piauienses. Fortaleza; Escola gráfica Santo Antonio. 1972.

A atual Constituição brasileira dispõe no artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias que após 5 de outubro de 1988 as Assembleias Legislativas tinham o prazo de um ano para promulgarem suas Constituições estaduais e as Câmaras Municipais um prazo de 6 meses a contar de 5 de outubro de 1989IVO. Gabriel. Constituição Estadual - competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo; Max Limonad, 1997..

Texto atual Para se ajustar à Constituição Federal vigente a Câmara Municipal de Teresina baixou a Resolução nº 05, de 18 de outubro de 1989 dispondo sobre o Regimento Interno para os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município de TeresinaDiário Oficial do Município de Teresina, edição de 20 de outubro de 1989 que foi promulgada em 5 de abril do ano seguinte. A redação atual tem as alterações dadas pelas emendas à Lei Orgânica.Acervo digital da Câmara Municipal de Teresina.Câmara Municipal. acesso em 3 de maio de 2015.

Ver também Constituição do Estado do Piauí de 1989

Ligações externas Texto atual da LOM de teresina

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