O Conselho Nacional de Educação, ou CNEdu, foi criado em 1982, pelo Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, como um órgão superior de consulta do então Ministro da Educação e das Universidades, com o objetivo de “propor medidas que garantissem a adequação permanente do sistema educativo aos interesses dos cidadãos portugueses".

Missão Conselho Nacional de Educação é um órgão independente, com funções consultivas, sendo o presidente eleito pela Assembleia da República.

Ao Conselho Nacional de Educação compete emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação, por iniciativa própria ou em resposta a solicitações apresentadas pela Assembleia da República e pelo Governo.  

O CNEdu tem por missão proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política educativa (Lei Orgânica - DL n.º 21/2015).

Competências 1 — Compete ao CNEdu, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pela Assembleia da República ou pelo Governo:

a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política educativa da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública, individualidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses académicos, sociais e económicos;

b) Apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas nacionais dirigidas ao sistema educativo e científico e tecnológico, objetivos e medidas educativas, nomeadamente as relativas à definição, coordenação, promoção, execução e avaliação dessas políticas;

c) Promover a reflexão e o debate com vista à formulação de propostas, no âmbito da sua missão e dos objetivos do sistema educativo.

2 — Compete especialmente ao CNEdu acompanhar a aplicação e desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, bem como emitir parecer prévio obrigatório, no prazo máximo de 30 dias, sobre os projetos e propostas de lei que visem proceder à alteração da mesma.

3 — Compete ainda ao CNEdu:

a) Constituir comissões especializadas, com caráter permanente;

b) Publicar os relatórios, pareceres ou quaisquer outros trabalhos realizados no âmbito das suas competências;

c) Aprovar o plano anual de atividades e respetivo relatório;

d) Aprovar o projeto de orçamento;

e) Aprovar o seu regulamento interno.

Publicações O Conselho Nacional de Educação (CNEdu) de Portugal produz diversas publicações, organizadas em coleções como:

O Estado da Educação;

Pareceres e Recomendações; Seminários e Colóquios; Estudos e Relatórios; Outras Publicações; Dica - projeto com o objetivo de oferecer uma compreensão mais clara e aprofundada das atividades desenvolvidas nas escolas, apresentando exemplos concretos de práticas educativas inovadoras.

Presidentes

2016 - presente — António Pedro Barbas Homem 2022 – 2026 — Domingos Fernandes 2017 – 2022 — Maria Emília Brederode Santos A cultura da escola vai mudar “porque a economia está a pedir coisas diferentes”, Clara Viana, Público, 27 de Dezembro de 2017. 2013 – 2017 — José David Justino 2009 – 2013 — Ana Maria Bettencourt 2005 – 2009 — Júlio Pedrosa 2002 – 2005 — Manuel Porto 1996 – 2002 — Teresa Ambrósio 1992 – 1995 — Marçal Grilo 1991 – 1992 — Barbosa de Melo 1988 – 1991 — Mário Pinto

A Secretaria-Geral é exercida, desde 2024, por Nilza de Sena.

Ligações externas Página oficial do CNE

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