Em Espanha, um partido judicial é uma unidade territorial para a administração de justiça, integrada por um ou vários municípios limítrofes e pertencentes a uma mesma província.
Dentre os municípios que compõem os partidos judiciais, um deles, normalmente o maior ou no que maior número de assuntos litigiosos se produzem, se denomina cabeça de partido judicial. Em dita cabeça encontra-se a sede de um ou vários julgados de primeira instância e instrução. À frente do resto dos municípios do partido judicial encontram-se os julgados de paz.
História thumb|300x300px|Mapa dos conventus em Hispania. A primeira divisão que se fez em Espanha por razões judiciais seria durante o Império Romano. As províncias dividiam-se em conventus, onde periodicamente os habitantes do distrito se reuniam na cabeceira para resolver assuntos legais. Os habitantes podiam ir a um ou outro conventus em função de sua conveniência e a distância que os separasse, é por isso que os limites estavam pouco claros.
A primeira divisão moderna da Espanha em partidos judiciais realizou-se em 1834 —mediante um decreto aprovado o 21 de abril de 1834 no que se subdividirão as províncias— a raiz da nova classificação provincial de Javier de Burgos. Entre as motivações do decreto encontrava-se o emprego dos partidos como circunscrição eleitoral nas eleições a Cortes Gerais do Reino, além de facilitar uma administração judicial mais rápida. Em 1834 contabilizavam-se em Espanha, exceptuando as províncias forais,[nota 1] um total de 451 partidos judiciais.
Na actualidade o número destes, variável ao longo da história, reduziu-se. Estas divisões seriam a base para os distritos eleitorais e a contribuição.[Esclarecimento requerido] Em 1868 existiam 463 partidos judiciais e uns 8.000 municípios. Os partidos judiciais das cidades autónomas de Ceuta e Melilla, correspondiam até à sua autonomia ao partido número 12º de Cádis e ao 8º de Málaga, respectivamente. Hoje em dia Ceuta segue mantendo o código 12º no seu partido judicial, e Melilla o 8º Desta forma, ainda que em Cádis existe numeração dos partidos judiciais até o 15º, não existe o número 12º, ao igual que em Málaga conclui em 12º sem existir o 8º.Conselho Geral de Procuradores de Espanha.
Partidos judiciais por comunidade/cidade autónoma Partidos judiciais de Andaluzia Partidos judiciais de Aragão Partidos judiciais de Astúrias Partidos judiciais de Cantabria Partidos judiciais de Castilha-A Mancha Partidos judiciais de Castilha e Leão Partidos judiciais de Catalunha Partido judicial de Ceuta Partidos judiciais da Comunidade Valenciana Partidos judiciais de Extremadura Partidos judiciais de Galiza Partidos judiciais das Ilhas Baleares Partidos judiciais das Ilhas Canárias Partidos judiciais da Rioja Partidos judiciais da Comunidade de Madri Partido judicial de Melilla Partidos judiciais da Região de Múrcia Partidos judiciais de Navarra Partidos judiciais do País Basco
Bibliografia
Ligações externas
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