Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa. O Brasil constitui uma república federativa presidencialista, com 27 unidades federativas, um distrito federal, municípios, A constituição vigente, a oitava a partir da emancipação nacional, foi ratificada no dia 5 de outubro de 1988.
O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo Presidente da República. Este é escolhido por sufrágio universal em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em suas exonerações, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.
No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em suas demissões, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais, por ele designados.
No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em suas destituições, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais, por ele apontados. As 27 unidades federativas se fragmentam em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade. Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.
Histórico
Constituição do Império do Brasil de 1824 miniaturadaimagem|258x258px|O Paço Imperial, no Rio de Janeiro. Foi a sede do Poder Executivo durante o Império do Brasil.|esquerda O Poder Moderador, “chave de toda a estrutura constitucional”, a qual vigiava a “autonomia, harmonia e equilíbrio dos outros poderes políticos”, era desempenhado pelo Imperador do Brasil, assessorado pelo Conselho de Estado do Império do Brasil, formado por conselheiros vitalícios indicados por ele. Já, o Poder Executivo Imperial do Brasil era desempenhado pelo Imperador do Brasil, assessorado pelos ministros de Estado..
O Império do Brasil constituía um estado unitário, fragmentado politicamente em 20 províncias imperiais, administradas por presidentes designados pelo Imperador do Brasil. O governo das vilas e cidades era delegado às câmaras municipais, constituídas por vereadores, escolhidos pela população.
Primeira constituição federal do Brasil (1891) miniaturadaimagem|Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. Foi a sede da presidência da República de 1897 até 1960, com a inauguração de Brasília. Declarado o regime republicano em um golpe de Estado, instaurou-se o governo provisório, o qual administrou por decretos até a aprovação da nova constituição, em 24 de fevereiro de 1891. A importância da constituição estadunidense veio para a denominação oficial exigida do território brasileiro: República dos Estados Unidos do Brasil, o primeiro nome completo do país desde a proclamação da república. Instituía-se a república federativa, convertendo-se as províncias do Império do Brasil em unidades federativas do Brasil, presididas pelos presidentes, e o Município Neutro, em Distrito Federal, governado por um prefeito apontado pelo presidente do Brasil.
Segunda constituição federal do Brasil (1934) A Revolução de 1930 conduziu ao poder Getúlio Vargas, centralizando em suas mãos as competências do Executivo, começando ele a administrar por decretos, como líder do governo provisório.
A Revolução Constitucionalista de São Paulo (1932) antecipou o retorno à regularidade, sendo ratificada uma nova carta magna em 1934, a terceira desde a independência e a segunda a partir da proclamação da república. Preservando a organização constitucional de 1891, promoveu limitações ao federalismo, fazendo crescer as oportunidades de intervenção nas unidades federativas do Brasil à época.
Terceira constituição federal do Brasil (1937) Com auxílio das Forças Armadas, em 10 de novembro de 1937, Getúlio declarava um golpe de Estado, extinguindo o Congresso e instaurando o regime chamado de Estado Novo. Foi aprovada uma nova carta magna, a quarta desde a independência e a terceira a partir da república, cujos aspectos mais importantes foram:
concentração política e administrativa: Várias incumbências das unidades federativas foram transferidas à atribuição da União e a liberdade de intervenção federal foi extremamente desenvolvida. predomínio do Executivo: Acabando com a teoria da separação dos poderes, o presidente do Brasil era proclamado autoridade superior do Estado, competindo-lhe começar e administrar o processo legislativo, além das competências comuns do Poder Executivo.
A centralização dos poderes nas mãos do Executivo possibilitou a Getúlio se utilizar da carta magna para administrar sem ela e ainda que contra a ela, até 1945; e as unidades federativas do Brasil acabaram perdendo sua autonomia e começaram a ser administradas por interventores.
Quarta constituição federal do Brasil (1946) A derrocada de Vargas (1945) conduziu à implantação de uma estrutura administrativa, consolidada na constituição brasileira de 1946, a quinta desde a independência e a quarta a partir da declaração da república. Esta carta magna, em suma, era parecida com a de 1934 e prevaleceu até 1967; passou por principais mudanças, sendo esta uma das mais importantes:
Ato adicional de setembro de 1961, que implantou o sistema parlamentarista, como resolução para a crise agravada com a demissão de Jânio Quadros; o parlamentarismo foi abolido por um plebiscito, em janeiro de 1963.
Quinta constituição federal do Brasil (1967) A sexta carta magna brasileira, senão a quinta do período republicano, foi ratificada em 1967 e revisada pela Emenda Constitucional n.º 1 de 1969. Entre suas mudanças, sobressaem:
alteração da denominação completa do país para República Federativa do Brasil. disposição para a concentração e para a consolidação do Executivo. eleições indiretas para presidente do Brasil.
Em alguns janeiros, o conteúdo da constituição foi alterado sucessivas vezes, sobressaindo-se:
os governadores passaram a ser eleitos indiretamente e os senadores ficaram com um terço do total. extensão do período de governo do presidente do Brasil de cinco para seis anos.
Sexta constituição federal do Brasil (1988) Com a ratificação da carta magna brasileira de 1988, a sétima desde a independência e a sexta a partir do golpe de Estado que proclamou a república e aboliu a monarquia imperial, algumas alterações foram feitas para consolidar o Estado de direito no Brasil:
Foi reduzido o mandato do presidente do Brasil de seis para quatro anos. Eleições diretas para presidente do Brasil. Eleições diretas para governadores das unidades federativas do Brasil.
Fundamentos Segundo os princípios da soberania popular e da representação, o poder político pertence ao povo. É exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (artigo. 1.º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (artigo. 2.º). O sistema de governo do Brasil é uma república federativa presidencialista, sendo o país dividido em 26 estados e um Distrito Federal. A constituição vigente, a oitava a partir da independência, fora assinada no dia 5 de outubro de 1988..
Poder Executivo Federal miniaturadaimagem|Palácio do Planalto, em Brasília. Sede da Presidência da República, desde 1960.
Poder Executivo Estadual
O poder executivo estadual é desempenhado pelo governador do estado, assessorado pelos secretários estaduais. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de 30 anos, encontrar-se no exercício de direitos políticos e eleger-se por intermédio de partido político. As mesmas exigências são cobradas de um candidato a vice-governador. Ambos se elegem para um mandato de quatro anos, respeitando-se na eleição as mesmas normas eleitorais para presidente da República, principalmente no que diz respeito ao segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28). miniaturadaimagem|Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado do Maranhão. Sua história remonta a 400 anos. A responsabilidade do governador é determinada na constituição estadual, observadas as normas da federal, e conforme a estrutura do Executivo da União.
Escolhidos pelo eleitorado brasileiro nas eleições estaduais no Brasil em 2022, os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2023.
Para assessorá-lo na gestão, o governador dispõe dos secretários de Estado, livremente indicados e demitidos por ele. A quantidade de secretários oscila de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, às atribuições dos ministros de Estado.
Para a salvaguarda da ordem e da segurança pública, os estados possuem o serviço de policiamento. Este é organizado em Polícia civil e Militar; estatutos especiais controlam a estrutura e as funções de cada uma. (artigo 144)
Igualmente na esfera estadual, o Executivo estrutura, ao lado do Poder Judiciário, o Ministério Público. Este é liderado pelo procurador-geral do estado, desempenhado pelos procuradores e os promotores de justiça. Sua organização e operação, similares aos do Ministério Público da União, são determinados pela Constituição estadual e leis complementares. (art. 128, par. 3.º)
Poder Executivo Municipal
miniaturadaimagem|200x200px|Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura do Município de São Paulo, desde 2004. O poder executivo municipal é desempenhado pelo prefeito. Para auxiliá-lo na prefeitura do município, ele dispõe dos secretários municipais, responsáveis por diversos setores administrativos. São livremente escolhidos pelo prefeito, ficando no posto enquanto ele considerar oportuno..
O prefeito e o vice se elegem, paralelamente, com os vereadores, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do final do mandato do governante em exercício. E a investidura é promovida no dia 1 de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Caso falhe no exercício da função, o prefeito é sentenciado diante do Tribunal de Justiça de seu estado.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 31, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle interno do Executivo, na forma da lei.
Estrutura Órgãos As principais entidades do Poder Executivo brasileiro são as seguintes:
União Presidência da República: integrada pelo Presidente do Brasil, seu escritório, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-geral, a Imprensa Nacional. Vice-presidência da República: integrada pelo Vice-presidente do Brasil. Ministérios de Estado Advocacia-geral Defensoria Pública Unidades federativas Governos Estaduais: representados pelos governadores. Secretarias Estaduais: representadas pelos secretários de estado, organizados em Prefeituras Municipais de contratação temporária de autônomos e Comerciantes em Secretariado. Municípios Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos. Leis complementares da Administração Financeira do Brasil. Secretarias Municipais: representadas pelos seus secretários, qualificados localmente em Guardas civis para Segurança Pública e Ordenamento do Transporte Público, Ministério de Transportes por contratos de trabalho do tipo CLT, que consolidada a vinculação por serviço autônomo sem previdência Social.
Autoridades As autoridades civis do Poder Executivo são:
Autoridades federais Presidente e Vice; Ministros. Autoridades estaduais Governadores e Vices; Secretários Estaduais. Autoridades municipais Prefeitos e Vices; Secretariado.
Ver também
Poder executivo Presidencialismo no Brasil Palácio do Planalto Presidente do Brasil Ministérios do Brasil
Bibliografia
Ligações externas