thumb|Caim mata Abel por Gustave Doré

Homicídio é o ato pelo qual uma pessoa causa a morte de outra pessoa. Para que haja homicídio, basta um ato voluntário, ou uma omissão, que cause a morte de outra pessoa; assim, um homicídio pode resultar de atos acidentais, imprudentes ou negligentes, mesmo que não haja intenção de causar dano.

Os homicídios podem ser divididos em muitas categorias jurídicas que se sobrepõem, como assassinato, homicídio sem intenção de matar, homicídio justificável, magnicídio, morte em guerra (seja em conformidade com o direito da guerra ou como crime de guerra), eutanásia e pena de morte, dependendo das circunstâncias da morte. Esses diferentes tipos de homicídio costumam ser tratados de maneiras muito distintas nas sociedades humanas; alguns são considerados crimes, enquanto outros são permitidos ou até mesmo ordenados pelo sistema jurídico.

Criminalidade O homicídio criminoso assume muitas formas, incluindo a morte acidental e o assassinato. O homicídio criminoso é dividido em duas grandes categorias — assassinato e homicídio culposo — com base no estado mental e na intenção da pessoa que comete o homicídio.

Um relatório publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em julho de 2019 registrou que quase 464 mil pessoas em todo o mundo foram mortas em homicídios em 2017, número significativamente superior às 89 mil mortas em conflitos armados no mesmo período.

Assassinato

O assassinato é o crime mais grave que pode ser imputado após um homicídio. Em muitas jurisdições, o assassinato pode ser punido com prisão perpétua ou até mesmo com pena de morte. Embora as categorias de assassinato possam variar conforme a jurisdição, as acusações costumam ser agrupadas em duas grandes categorias, ou graus: Primeiro grau: a morte ilegal, intencional e premeditada de outra pessoa. Segundo grau: a morte intencional e ilegal de outra pessoa, mas sem premeditação.

Em algumas jurisdições, um homicídio que ocorre durante a prática de um crime grave pode constituir assassinato, independentemente da intenção do agente de cometer o homicídio. Nos Estados Unidos, isso é conhecido como felony murder rule. Em termos simples, segundo a felony murder rule, uma pessoa que comete um crime grave pode ser considerada culpada de assassinato se alguém morrer em consequência da prática do crime — incluindo a vítima do crime, um terceiro presente ou um coautor — independentemente de sua intenção, ou da ausência dela, de matar, e mesmo quando a morte resulta das ações de um corréu ou de um terceiro que reage ao crime.

Homicídio preterintencional

O homicídio preterintencional ocorre quando uma pessoa, por meio de ações destinadas a atingir ou ferir, causa involuntariamente a morte de outra pessoa: o agente responderá por responsabilidade objetiva (ou culpa, nas legislações que a exigem) pelo resultado morte.

Manslaughter

Em sistemas jurídicos de common law, manslaughter é uma categoria de homicídio criminoso distinta de assassinato. O termo não possui correspondência exata com o crime culposo dos sistemas jurídicos de língua portuguesa, pois pode abranger tanto mortes intencionais cometidas em determinadas circunstâncias atenuantes quanto mortes não intencionais decorrentes de imprudência ou negligência. Às vezes se afirma que a distinção entre assassinato e manslaughter foi feita pela primeira vez pelo antigo legislador ateniense Drácon, no século VII a.C.

A pena por manslaughter é normalmente menor do que a pena por assassinato. Embora as classificações variem conforme a jurisdição, duas categorias amplas são frequentemente distinguidas: Voluntary manslaughter: morte intencional e não premeditada de outra pessoa em circunstâncias que reduzem a gravidade jurídica do homicídio, como um estado de forte perturbação emocional ou um súbito ímpeto de paixão. Involuntary manslaughter: morte não intencional de outra pessoa decorrente de conduta imprudente que demonstre indiferença à vida ou à segurança alheias, ou de negligência que pudesse razoavelmente resultar em morte. O ato que causa a morte pode ser intencional, como empurrar alguém com raiva, sem que haja, contudo, intenção de produzir o resultado morte.

Outra modalidade reconhecida em algumas jurisdições é o chamado constructive manslaughter, que pode ser imputado quando uma pessoa causa uma morte sem intenção durante a prática de determinado ato ilícito ou em consequência da violação de uma norma cuja infração dê origem a essa responsabilidade.Por exemplo, acidentes fatais com alpinistas: Condamnation de deux alpinistes pour « homicide involontaire » ; L'avocat du syndicat des guides dérape sur l'arête du Goûter

Excludentes de ilicitude e de culpabilidade Nem todos os homicídios são crimes ou estão sujeitos a processo criminal. Alguns são juridicamente autorizados, isto é, não constituem atos criminosos. Outros podem ocorrer em circunstâncias que proporcionam ao réu uma defesa total ou parcial contra a acusação criminal. Entre as defesas mais comuns estão: Legítima defesa: embora a maioria dos homicídios cometidos por civis possa dar ensejo a processo criminal, o direito à legítima defesa — frequentemente incluindo o direito de defender terceiros —Ver, por exemplo, Constituição da Califórnia, art. 1.º, sec. 1. é amplamente reconhecido e, em circunstâncias extremas, pode incluir o uso de força letal.Ver, por exemplo, Código Penal da Califórnia, sec. 197. Incapacidade mental: o réu pode tentar demonstrar que não é criminalmente responsável por um homicídio em razão de um transtorno mental. Em algumas jurisdições, autores de homicídio considerados mentalmente incapazes podem ser submetidos a internação involuntária em vez de julgamento criminal. A saúde mental e o desenvolvimento são frequentemente levados em conta na sentença. Por exemplo, nos Estados Unidos, a pena de morte não pode ser aplicada a pessoas condenadas por assassinato que tenham deficiência intelectual.Ver a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em Atkins v. Virginia. Defesa em razão da infância: crianças pequenas não são responsabilizadas criminalmente antes da idade de responsabilidade penal. Um tribunal juvenil pode julgar réus acima dessa idade, mas abaixo da maioridade legal; como o homicídio é um crime grave, porém, alguns menores mais velhos são processados no sistema de justiça de adultos. A idade também pode ser levada em consideração na sentença, mesmo quando o autor já tem idade suficiente para ser responsabilizado criminalmente. Homicídio justificável ou privilégio: em razão das circunstâncias, embora ocorra um homicídio, o ato de matar não é ilícito. Por exemplo, uma morte no campo de batalha durante uma guerra é normalmente lícita, ou um policial pode atirar em um suspeito perigoso para proteger a própria vida ou a vida e a segurança de terceiros.

A disponibilidade de defesas contra uma acusação criminal após um homicídio pode afetar a taxa de homicídios. Por exemplo, sugeriu-se que a disponibilidade da defesa conhecida como stand your ground resultou em aumento da taxa de homicídios nas jurisdições dos Estados Unidos que a reconhecem, incluindo a Flórida.

Por agentes estatais Homicídios cometidos por agentes estatais podem ser considerados lícitos ou ilícitos de acordo com: o direito interno; o direito internacional ao qual o Estado tenha aderido por tratado; normas imperativas de direito internacional (Jus cogens) que, de facto, são impostas como obrigatórias a todos os Estados, como as proibições de genocídio, pirataria e escravidão.

Entre os tipos de mortes causadas por agentes estatais estão: Pena de morte, quando o sistema judiciário de um Estado autoriza a pena capital como punição por determinados crimes, embora muitos países a tenham abolido completamente; mortes lícitas durante uma guerra, como a morte de combatentes inimigos; uso lícito de força letal por forças de segurança, como policiais ou militares, para manter a segurança pública em situações de emergência; assassinatos extrajudiciais, nos quais agentes estatais matam pessoas, normalmente indivíduos ou pequenos grupos, sem processo judicial; crimes de guerra que envolvem mortes; crimes de guerra não autorizados pelo Estado também podem ser cometidos por indivíduos, que então ficam sujeitos à justiça militar interna; morte generalizada e sistemática, pelo Estado, de um grupo específico de pessoas, o que, dependendo do grupo visado, pode ser denominado genocídio, politicídio ou classicídio. Em alguns casos, esses acontecimentos também podem satisfazer a definição de crime contra a humanidade.

O termo assassinato em massa foi proposto por estudiosos do genocídio como conceito para definir determinadas matanças em grande escala de não combatentes por agentes estatais. Algumas matanças em massa de média e grande escala praticadas por agentes estatais foram chamadas de massacres, embora nem todas tenham recebido essa denominação. O termo democídio foi cunhado pelo cientista político norte-americano Rudolph Rummel para descrever, de modo geral, o "assassinato pelo governo", incluindo tanto assassinatos extrajudiciais quanto atos generalizados e sistemáticos de homicídio. Mortes praticadas por agentes estatais podem ser chamadas de "assassinato" ou "assassinato em massa" no uso comum, sobretudo se o comentarista as considerar antiéticas, mas as definições jurídicas internas de assassinato, homicídio culposo etc. geralmente excluem mortes realizadas por ação governamental lícita.

O professor da Faculdade de Dartmouth Benjamin Valentino distingue duas grandes categorias de matança em massa: a matança em massa desapropriadora e a matança em massa coercitiva. A primeira categoria inclui quatro subcategorias: matanças comunistas, fascistas, étnicas e territoriais; a segunda inclui matanças de contrainsurgência, terroristas e imperialistas. Valentino incluiu vários exemplos proeminentes de matança em massa desapropriadora para sustentar seus argumentos, entre eles o Holodomor, o Grande Salto Adiante e o Genocídio cambojano como matanças comunistas; o Terror Branco (Espanha), o Holocausto e a Guerra Suja como matanças fascistas; o Genocídio armênio e o Genocídio em Ruanda como matanças étnicas; e as Guerras Indígenas nos Estados Unidos e o Genocídio dos hererós e namaquas como matanças territoriais. Ele também incluiu exemplos de matanças coercitivas, como as mortes em operações de contrainsurgência durante a Guerra de Independência Argelina e a Guerra do Afeganistão (1979–1989), matanças terroristas como os bombardeios estratégicos durante a Segunda Guerra Mundial e o Bloqueio de Biafra, e a ocupação alemã da Europa e o imperialismo japonês durante a Segunda Guerra Mundial como exemplos de matanças imperialistas.Mark Aarons (2007). "Justice Betrayed: Post-1945 Responses to Genocide ." Em David A. Blumenthal e Timothy L. H. McCormack (eds.). The Legacy of Nuremberg: Civilising Influence or Institutionalised Vengeance? (International Humanitarian Law). Martinus Nijhoff Publishers. pp. 80–81 .The Secrets in Guatemala's Bones . The New York Times. 30 de junho de 2016.

Taxas Global

thumb|upright=1.2|Mapa dos países por taxa de homicídios intencionais por 100 mil habitantes. É mostrado o ano mais recente disponível até o ano indicado no mapa. Fonte: Our World in Data. Dados: Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Mapa interativo na fonte, com controle deslizante anual. Ao passar o cursor sobre um país, é exibido um gráfico da evolução da taxa.

Um estudo de 2011 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime reuniu uma ampla variedade de fontes de dados para produzir um panorama mundial das tendências e evoluções. As fontes incluíam diversas agências e escritórios de campo das Nações Unidas, a Organização Mundial da Saúde e fontes nacionais e internacionais de 207 países.