A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural é a denominação acadêmica dada ao decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a normativa nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.SANT’ANNA. Márcia G O. Registro de proteção imaterial. Brasília: IPHAN. 2000. CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Patrimonio cultural: proteção legal e constitucional. Rio de Janeiro: letra legal, 2004. ISBN 85-98424-07-2MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Lei do Tombamento Comentada. Doutrina, jurisprudência e normas complementares. Belo Horizonte: Del Rey, 2014
História Brasil império No período imperial a Constituição Imperial, devido a positivação legal do direito de propriedade de forma absoluta, o imperador Pedro II não conseguiu que o parlamento votasse qualquer norma a respeito. Porém, Pedro II, já agia em prol da cultura da pesquisa e preservação dos patrimônios da cultura nacional, patrocinando ações do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Constituição de 1934 A Constituição do Brasil de 1934 foi a primeira a decretar a cultura de preservação das diversidades do patrimônio cultural brasileiro, mesmo sob a autorização desta constituição, como acontecera no período imperial, de todos os vários projetos de proteção ao patrimônio, nenhum passou no Congresso nacional, sob a alegação conceitual da propriedade privada absoluta..CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Patrimônio cultural: proteção legal e constitucional. Rio de Janeiro: letra legal, 2004. ISBN 85-98424-07-2
Lei nacional de 1937 Em 1936, Mário de Andrade faz um anteprojeto de norma federal para a questão da preservação e Gustavo Capanema transformou em projeto de lei e no dia 30 de novembro de 1937, sob o regime político do Estado Novo, o governo Getúlio Vargas sanciona o decreto-lei número 25, com natureza jurídica de lei nacional, que confere normatização sobre organização, definições e proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional cuja preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.FONSECA, Maria Cecilia Londres. O patrimônio em processo – trajetória da política federal de preservação no Brasil. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de janeiro/Ministério da Cultura/IPHAN, 2005. ISBN 85-7334-006-1.ROCHA, Rafael Carneiro da O. Código Penal Brasileiro e os crimes contra o patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de janeiro, UFRJ, 1967
Lei e a proteção nos municípios No Brasil, a proteção do patrimônio histórico-cultural local é uma competência constitucionalmente atribuída aos municípios. Conforme o artigo 30, inciso IX, da Constituição de 1988, compete a esses entes federativos promover a salvaguarda de seus bens culturais e históricos, atuando de forma harmônica e observando a legislação e a ação fiscalizadora das esferas federal e estadual.
Essa atribuição é frequentemente exercida por meio de institutos jurídicos como o tombamento municipal, o registro de patrimônio imaterial e a instituição de planos diretores que prevejam zonas de preservação cultural. O Inciso IX, art. 30 da Constituição Federal, de 1988 visa promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
ONU e UNESCO A nível internacional existe a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, aprovada em 1972. Leis dos estados brasileiros sobre patrimônio histórico e cultural - Lei estadual Nº 4.515, de 09 de novembro de 1992. Publicada no Diário Oficial do estado na edição do dia 13 de novembro de 1992. - Legislação do estado de São Paulo sobre o tema
Ver também Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Lista de bens tombados pelo IPHAN Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro Patrimônio histórico Patrimônio cultural intangível Património Mundial UNESCO Classificação do patrimônio no Brasil Lei de bases do patrimônio cultural Português Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
Ligações externas A lei na página da Presidência da República PATRIMÔNIO HISTÓRICO: COMO E POR QUE PRESERVAR. Manual do CREA-SP
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