A convenção europeia da paisagem ou a Convenção de Florença, assinado a 20 de Outubro de 2000, foi o primeiro tratado internacional com foco na Paisagem, dedicando-se à proteção, gestão e ordenamento das paisagens europeias. Entrando em vigor em Março de 2004, sendo ratificado por Portugal em 14 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei nº 4/2005. É aplicado em todo o território dos países participantes, é relativa a todas as paisagens consideradas património, assim como, às paisagens do cotidiano mesmo as degradadas. 

Organização O tratado assinado é constituído por um preâmbulo e dezoito artigos distribuídos por quatro capítulos. Capítulo AssuntoArtigos AssuntoCapítulo IDisposições GeraisArtigo 1DefiniçõesArtigo 2ÂmbitoArtigo 3ObjectivosCapítulo IIMedidas NacionaisArtigo 4Repartição de competênciasArtigo 5Medidas GeraisArtigo 6Medidas EspecíficasCapítulo IIICooperação EuropeiaArtigo 7 Políticas e programas internacionaisArtigo 8Assistência mútua e troca de informaçõesArtigo 9Paisagens transfronteiriçasArtigo 10Monitorização da aplicação da ConvençãoArtigo 11 Prémio da Paisagem do Conselho da EuropaCapítulo IVDisposições FinaisArtigo 12 Relação com outros instrumentosArtigo 13Assinatura, ratificação e entrada em vigorArtigo 14AdesãoArtigo 15Aplicação territorialArtigo 16DenúnciaArtigo 17EmendasArtigo 18Notificações

Países aderentes A Islândia assinou o tratado em Junho de 2012, sendo o quadragésimo país a fazê-lo. Dos quarenta assinantes 38 ratificaram a convenção.  Os países assinantes são: Andorra, Armênia, Azerbeijão, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, Republica Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Moldávia, Montenegro, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Romênia, San Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Macedónia do Norte, Turquia, Ucrânia, Reino Unido.

Os países que ainda não ratificaram a convenção são a Islândia e Malta. 

Categoria:Tratados do Conselho da Europa