miniaturadaimagem|295x295px|Viaturas de policiamento de transito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba durante Operação Lei Seca Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.

Histórico O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2 994, em 28 de janeiro de 1941, e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3 651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3 651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5 108/66, composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores.

Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".

O código atual thumb|180px|Placa indicativa de correio, de acordo com o CTB. É composto por 22 capítulos e 341 artigos. Os capítulos são os seguintes:

Disposições Preliminares Do Sistema Nacional de Trânsito Das Normas Gerais de Circulação e Conduta Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (3-A.) Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados Do Cidadão Da Educação para o Trânsito Da Sinalização para o Trânsito Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo Dos veículos Dos Veículos em Circulação Internacional Do Registro de Veículos Do Licenciamento Da Condução de Escolares Da Condução de Moto-Frete (13-A.) Da Habilitação Das Infrações Das Penalidades Das Medidas Administrativas Do Processo Administrativo Dos Crimes de Trânsito Das Disposições Finais e Transitórias

Punição para condução sob efeitos de álcool ou drogas

Desde 2012, qualquer concentração de álcool é passível das penalidades e medidas administrativas cabíveis, que incluem multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir. As medidas valem também para quem se recusa a realizar teste do bafômetro ou exame clínico.

Em 2017, o Congresso Nacional aumentou as penas e penalidades para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com detenção de seis meses a três anos por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Em caso de lesão corporal, a pena é detenção de seis meses a dois anos ou reclusão de dois a cinco anos se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima. Nos casos de homicídio culposo, a pena é de cinco a oito anos de reclusão. O condutor ainda tem aplicada a suspensão ou proibição do direito de se obter nova habilitação.LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Palácio do Planalto. Pagina pesquisada em 22 de dezembro de 2017.

Autuação de pedestres e de ciclistas O código traz punições para infrações de trânsito cometidas por pedestres e por ciclistas que serão autuados e a padronização atual dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.DOU, Seção I, edição Nº 207, ISSN 1677-7042. página 92. Sexta-feira, 27 de outubro de 2017. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 30 de dezembro de 2017.

Ver também

Sistema Nacional de Trânsito Carteira Nacional de Habilitação Policiamento de trânsito Sinalização de trânsito no Brasil Placas de identificação de veículos no Brasil

Ligações externas

Lei N.º 9503, de 23 de setembro de 1997

Transito Categoria:Segurança rodoviária Categoria:Legislação de 1997 Categoria:Governo Fernando Henrique Cardoso