Donataria era, no contexto da expansão ultramarina portuguesa, uma concessão de senhorio sobre um território ultramarino — ou o próprio senhorio assim constituído — atribuída a um donatário. A doação conferia ao seu titular direitos de governo, jurisdição e rendimentos, bem como encargos de ocupação, defesa, povoamento e desenvolvimento económico, sem afastar a soberania da Coroa.
O termo não é sinónimo absoluto de capitania. Nos arquipélagos atlânticos no século XV, uma donataria podia abranger várias capitanias administradas por capitães do donatário, que exerciam poderes delegados pelo senhorio superior. Já no Brasil e em outras concessões posteriores, a expressão «capitania-donataria» designou habitualmente uma capitania privada concedida directamente pela Coroa a um capitão-donatário.
Conceito e terminologia
Na historiografia sobre o Império Português, as capitanias distinguem-se geralmente entre privadas — também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais — e régias, administradas directamente pela Coroa. As primeiras assentavam na concessão de direitos senhoriais e jurisdicionais a particulares; as segundas integravam a administração régia, embora ambos os modelos pudessem coexistir no mesmo território e na mesma época.
A donataria correspondia, portanto, ao vínculo senhorial estabelecido pela doação e à posição do seu titular, o donatário. Não equivalia necessariamente à propriedade plena de todas as terras compreendidas na área concedida. Os donatários recebiam poderes e rendimentos sobre um território, mas a Coroa mantinha a soberania, enquanto a distribuição de terras a colonos podia fazer-se por sesmaria.
Os poderes atribuídos não eram uniformes. Conforme o território, a época e o teor da carta de doação, podiam incluir jurisdição civil e criminal dentro de limites definidos, rendas territoriais, foros, direitos fiscais, monopólios ou privilégios económicos, bem como a faculdade de fundar povoações e distribuir sesmarias. Em contrapartida, os donatários deviam promover o povoamento, a defesa, a ocupação e o aproveitamento económico das áreas concedidas.
A hereditariedade também não teve sempre a mesma configuração. Na Madeira, por exemplo, o infante D. Henrique recebeu a donataria a título vitalício, mas concedeu as capitanias do arquipélago de juro e herdade, ficando ambas as situações sujeitas à confirmação régia.
Arquipélagos atlânticos
Madeira
A Madeira constitui um dos exemplos mais claros da distinção entre donataria e capitania. Por carta de 26 de setembro de 1433, D. Duarte doou o arquipélago ao seu irmão, o infante D. Henrique, com direitos e rendas, jurisdição civil e criminal e outros poderes senhoriais, reservando à Coroa, entre outras matérias, as penas de morte, o talhamento de membros e a emissão de moeda.
O infante D. Henrique dividiu o arquipélago em capitanias, concedendo Machico a Tristão da Ilha, em 1440, Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo, em 1446, e Funchal a João Gonçalves Zarco, em 1450. Estas capitanias constituíram a estrutura-base da administração insular nos séculos XV e XVI.
Os capitães exerciam, em cada capitania, a jurisdição delegada pelo donatário, com excepção dos casos reservados à justiça régia. Tinham igualmente rendimentos próprios, incluindo foros, redízima e direitos associados a moinhos, fornos, serras de água, sabão e sal.
Açores e Cabo Verde
Tal como na Madeira, nos Açores e em Cabo Verde, as donatarias estiveram inicialmente ligadas à Casa de Viseu-Beja. Os infantes D. Henrique e D. Fernando e, depois, os duques D. Diogo e D. Manuel exerceram o senhorio desses arquipélagos, fazendo-se representar localmente por capitães.
A subida de D. Manuel ao trono, em 1495, levou à incorporação das donatarias dos principais arquipélagos na Coroa. As capitanias que neles subsistiam passaram então a relacionar-se directamente com o poder régio, embora conservassem durante algum tempo o seu carácter privado e hereditário.
São Tomé e Príncipe
A experiência de São Tomé e Príncipe apresentou uma solução diferente. Ao contrário da Madeira, dos Açores e de Cabo Verde, a capitania de São Tomé foi concedida directamente pela Coroa a capitães, sem a interposição de uma grande donataria pertencente a uma casa ducal. Este modelo de dependência directa do capitão perante a Coroa generalizar-se-ia às capitanias depois da subida de D. Manuel ao trono.
América portuguesa e outras concessões
No Brasil, as primeiras capitanias donatariais foram criadas por iniciativa régia entre 1534 e 1536. Os seus titulares, designados capitães e governadores ou capitães-donatários, respondiam directamente perante a Coroa e não perante um donatário intermédio, como sucedera nas primeiras experiências insulares.
A concessão das capitanias procurava assegurar a ocupação, defesa, povoamento e exploração económica de territórios muito extensos sem exigir à Coroa a mobilização imediata de todos os recursos financeiros e administrativos necessários. Os capitães-donatários recebiam direitos senhoriais, jurisdicionais e económicos, mas não se tornavam proprietários absolutos das terras das suas capitanias.
A fórmula foi igualmente utilizada, com adaptações, em outras áreas do Império Português. José Vicente Serrão assinala concessões donatariais em Angola a partir de 1571, na Serra Leoa a partir de 1606 e em várias capitanias da região amazónica entre os séculos XVII e XVIII.
Incorporação na Coroa
As capitanias privadas e as capitanias régias coexistiram durante longos períodos. A Coroa criou novas capitanias régias, restringiu progressivamente a autonomia das donatarias e reincorporou muitas delas no património régio, num processo associado tanto à centralização da administração ultramarina como às dificuldades encontradas por alguns donatários no cumprimento das suas obrigações.
A incorporação podia resultar da extinção de linhas sucessórias, da aplicação da Lei Mental, de confisco, revogação de mercês, compra, compensação por outros bens ou títulos e sub-rogação de direitos. Entre os séculos XVI e XVIII, este processo atingiu capitanias nos Açores, Madeira, Cabo Verde, São Tomé, Brasil e outros territórios atlânticos.
No início do reinado de D. José I, subsistiam ainda como privadas nove capitanias no Brasil, uma em Cabo Verde, uma na ilha do Príncipe, três na Madeira e duas nos Açores. Todas passaram para a administração directa da Coroa entre 1753 e 1770.
A criação das capitanias-gerais, sobretudo no século XVIII, não correspondeu a uma continuação das donatarias. Tratava-se de unidades régias de maior extensão territorial, que podiam superintender outras capitanias subordinadas e reforçavam a centralização administrativa e militar do Império.
Distinções
Donataria - Concessão de senhorio ou senhorio resultante de uma doação, atribuído a um donatário e dotado de direitos, rendas e atribuições definidos pela Coroa. Donatário - Titular da donataria ou dos direitos senhoriais concedidos sobre um território. Capitania-donataria - Capitania privada, senhorial ou hereditária, concedida a um titular particular. No Brasil, o capitão-donatário recebia a capitania directamente da Coroa. Capitão do donatário - Delegado de um donatário superior. Esta figura foi característica dos arquipélagos atlânticos no século XV, quando o senhorio pertencia a membros da Casa de Viseu-Beja e os capitães administravam localmente as ilhas ou partes delas. Capitania régia - Capitania integrada na administração directa da Coroa, em contraste com as capitanias privadas ou donatariais.
Ver também Capitania régia Capitão do donatário Capitania-geral Capitania privada
Categoria:Colonialismo Categoria:Império Português