miniaturadaimagem|Mapa da América do Sul sobre a situação dos países em relação ao Mercosul Estados-membros do Mercado Comum do Sul referem-se aos Estados soberanos que aderiram ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), organização intergovernamental regional sul-americana sediada em Montevidéu. O Mercosul foi estabelecido pelos signatários do Tratado de Assunção em 1991, isto é, por entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Todos os países sul-americanos fazem parte do Mercosul, sejam como membros plenos (no Mercosul, chamados de "Estados-Partes"), sejam como membros associados (chamados de "Estados Associados"). Em 2012, a Venezuela torna-se o quinto Estado-Parte (sendo suspensa em 2016). Em 2023, durante uma reunião do bloco no Rio de Janeiro, foi oficialmente anunciada a adesão da Bolívia ao bloco, mas que formalizou a sua entrada apenas em 2024. Grupos de trabalho estudam a incorporação do Equador.
Em suma, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Venezuela são os Estados-Partes, tendo os quatro primeiros fundado o bloco econômico e o último considerado suspenso. Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Panamá são Estados associados, estando o Equador em negociação para adesão plena.
Fora de previsões legais, Nova Zelândia e México são apontados, por vezes, como observadores do Mercosul desde os anos de 2006 e 2010, respectivamente. Também sem qualquer pertencimento ao Mercosul, a Guiana Francesa é um território ultramarino localizado na América do Sul, pertencente à França e parte da União Europeia.
Estados-Partes Nome do paísBrasão / Bandeira População Área (km²) PIB(milhões em US$) Rendaper capita Moedas Gini IDH LínguasArgentinaframeless|21x21px pesoespanholBolíviasemmoldura|21x21px bolivianoespanhol outras 37 línguas oficiaisBrasilframeless|21x21px realportuguêsParaguaiframeless|21x21px guaraniespanholguaraniUruguaiframeless|21x21px pesoespanholportuguêsVenezuelaframeless|21x21px bolívarespanhol
Procedimentos Adesão como Estado-Parte miniatura|Diagrama de adesão a organizações por membros da ALADI. Membros desta organização podem aderir como Estado-Parte do Mercosul. O processo de adesão como Estado-Parte contempla requisitos que foram regulamentados em 5 de dezembro de 2005 em adição ao artigo 20 do Tratado de Assunção. Esse artigo estabelece que o bloco é aberto ao ingresso de novos membros, porém, a adesão desse deve ser examinada e aprovada de forma unânime pelos países membros.
Os Estados-Partes são os países que aderem plenamente com direito a voz e voto na organização. Os requisitos ao processo são formalizados em protocolo de adesão assinado por todos e um acordo econômico prévio no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), devendo ser membro dela. No intervalo de tempo entre a assinatura do protocolo de adesão como Estado-Parte e a ratificação pelos parlamentos nacionais, o Estado aderente é referido como "em processo de adesão". São seis requisitos a serem cumpridos: a adoção do Tratado de Assunção, dos protocolos de Ouro Preto e de Olivos, incorporação da tarifa externa comum (TEC) em cronograma definido, assinatura dos instrumentos internacionais já assinados pelos demais membros e de demais normativas internas e aceitação de programa de liberalização comercial.
Membros plenos: Argentina, Estado-Parte (1991); Bolívia, Estado associado (1996), nação associada em processo de adesão (2012, 2015), Estado-Parte (2023); Brasil, Estado-Parte (1991); Paraguai, Estado-Parte (1991), suspensão (2012-2013); Uruguai, Estado-Parte (1991) Venezuela, Estado associado (2004), nação associada em processo de adesão (2006), Estado-Parte (2012), suspensão (2016–presente).
Adesão como Estado associado A condição de Estado associado confere autorização para participar de reuniões de órgãos do bloco. O processo de adesão nesta condição requer o aceite da solicitação formalizado em protocolo, um acordo econômico prévio no âmbito da ALADI e a adesão ao Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático e à Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático. E diferente dos membros plenos, os países associados do Mercosul não adotam a tarifa externa comum (TEC), que os Estados do bloco adotam para as importações provenientes de mercados externos.
Membros associados: Chile, Estado associado (1996) Peru, Estado associado (2003) Colômbia, Estado associado (2004) Equador, Estado associado (2004) Suriname, Estado associado (2013, 2015) Guiana, Estado associado (2013, 2015)
Suspensão de Estado-Parte
Há a previsão legal de suspensão de um Estado-Parte, isto com base no Protocolo de Ushuaia e no ainda não vigente (Ushuaia II). Dentre outros direitos e obrigações, destaca-se que a suspensão da condição de Estado-Parte implica a perda do direito ao voto no processo decisório do Mercosul, enquanto a participação nas discussões (voz) mantém-se. A suspensão da participação significa a manutenção do compromisso regional com a ordem democrática, mas também com o princípio do não-intervencionismo em questões domésticas. Também implica que as decisões acordadas pelo bloco independem da aprovação legislativa do país durante o período de suspensão.
Dois países já foram suspensos: o Paraguai em 2012 (por ruptura democrática) e a Venezuela em 2016 (por falta de internalização de normas) e 2017 (por ruptura democrática). A suspensão do primeiro findou-se com a realização de eleições democráticas em 2013.
Processos O quadro abaixo resume os processos no Mercosul de adesão e suspensão de países da América do Sul.
Adesão do Chile como Estado Associado Em 25 de junho de 1996, o Chile formalizou sua associação durante a X Reunião da Cúpula do Mercosul, em San Luis, na Argentina, através da assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Chile.
Adesão da Bolívia como Estado Associado Em 17 de dezembro de 1996, a Bolívia formalizou sua adesão como Estado associado na XI Cúpula, em Fortaleza, Brasil, mediante a assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosu-Bolívia.
Adesão do Peru como Estado Associado Em 2003, o Peru formalizou sua associação com a assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Peru (CMC n.° 39/03).
Adesão da Colômbia, Equador e Venezuela como Estados Associados Em 2004, durante reunião de cúpula do Mercosul realizada em Montevidéu, foi assinado o Acordo de Complementação Econômica entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela e assim foi formalizada a associação desses desses três países então pertencentes à Comunidade Andina (CMC N.° 59/04). Neste acordo foi estabelecido um cronograma para a criação de uma zona de livre-comércio entre os Estados signatários e os membros plenos do Mercosul, com gradual redução de tarifas. Desta maneira, estes países obtiveram sucesso nas negociações para a formação de uma zona de livre-comércio com o Mercosul, uma vez que, um acordo de complementação econômica, com o cumprimento integral de seu cronograma, é o item exigido para ascensão de um novo associado. No entanto, em 8 de julho de 2004, a Venezuela foi elevada ao status de membro associado, sem ao menos concluir o cronograma firmado com o Conselho do Mercado Comum.
Foi concretizada em virtude da destituição do presidente paraguaio Fernando Lugo, quando o país foi temporariamente suspenso do bloco. Tal fato tornou possível a adesão venezuelana como membro pleno do Mercosul a partir do dia 31 de julho de 2012, pois a inclusão era até então impossível em razão do veto paraguaio. Porém, em 1° de dezembro de 2016, a Venezuela foi suspensa do grupo, por não cumprir com as diretrizes do bloco, entre os quais o compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos.
Adesão da Venezuela como Estado-Parte A Venezuela teve seu processo de adesão reconhecido em 2005. Em 2006, assinou com o Mercosul seu protocolo de adesão na condição de Estado-Parte. O bloco a reconheceu como uma nação associada em processo de adesão, o que na prática significava que o Estado possuía voz, mas não voto. Na sequência, os congressos uruguaio e argentino aprovaram a entrada do novo membro, mas encontrou forte resistência nos congressos do Brasil e do Paraguai. O congresso do Brasil o fez somente em dezembro de 2009. Contudo, o congresso paraguaio não o aprovava e, desta forma, impossibilitou a adesão plena da nação caribenha. Com a suspensão do Paraguai, a Venezuela tornou-se o quinto membro pleno em 31 de julho de 2012. Um mês depois, os presidentes do bloco reconheceram a adesão plena da Venezuela e diversos acordos comerciais foram firmados. Aventou-se que a decisão poderia ser revertida com o retorno paraguaio ao exercer seu poder de veto, o que não se verificou. A decisão foi alvo de controvérsias. Para alguns economistas, a aceitação da Venezuela como membro pleno do Mercosul amplia a importância econômica do bloco e abre novas oportunidades de negócios e investimentos. No entanto, para outros, a decisão foi precipitada, imposta pelos governos do Brasil e Argentina e motivada puramente por interesses políticos. O Congresso Paraguaio aprovou o ingresso venezuelano em dezembro de 2013, após o país voltar da suspensão por ruptura democrática.
Suspensão do Paraguai em 2012
O Paraguai foi suspenso com base no Protocolo de Ushuaia. A destituição de Fernando Lugo, presidente do país, ocorreu com falhas na vigência democrática na avaliação dos demais Estados-Partes e os direitos e obrigações do Paraguai foram suspensos, com exceção do uso de recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM). A volta foi condicionada à realização de novas eleições presidenciais, que ocorreram em 2013, quando também teve sua condição de Estado-Parte restaurada. Assim, em 13 de julho de 2013, foi retirada a suspensão aplicada ao Paraguai, em cumprimento do Protocolo de Ushuaia, sobre o compromisso democrático.
Suspensão da Venezuela em 2016 e 2017
No contexto da ascensão de governos de direita, a exemplo de Mauricio Macri na Argentina em 2015 e de Michel Temer no Brasil em 2016, a relação de forças dentro do Mercosul inverteu-se e se somou à posição crítica que o Paraguai assumia contra a Venezuela desde 2013. Em novembro de 2015, o então recém eleito presidente da Argentina, Mauricio Macri, afirmou que pediria a suspensão da Venezuela do Mercosul, porém devido aos resultados das eleições legislativas venezuelanas ele recuou da proposta duas semanas depois.
Em julho de 2016, a passagem da presidência temporária do Mercosul para a Venezuela, que deveria assumir a liderança no segundo semestre de 2016, transformou-se em uma crise entre os países do bloco, em razão de acusações de que o governo venezuelano estaria violando a cláusula democrática do bloco, diante de denúncias de que haveriam presos políticos no país e de que o presidente Nicolás Maduro mantinha controle sobre o Judiciário. Em um encontro informal dos chanceleres dos países, decidiu-se por adiar a decisão sobre a passagem da presidência. O Uruguai, que detinha a presidência, era a favor da transferência para a Venezuela, enquanto Argentina, Brasil e Paraguai estavam bloqueando a transição. À época, o Paraguai era o único país que defendia abertamente que a Venezuela não assumisse a liderança do bloco. O ministro das Relações Exteriores brasileiro, José Serra, pedia que a decisão fosse adiada para agosto. A Argentina estava dividida: enquanto a chanceler Susana Malcorra se dizia favorável à transferência da presidência para a Venezuela, o presidente Mauricio Macri fazia duras críticas à situação política do país.