A dívida pública do Brasil é o valor que o Estado brasileiro deve, externa e internamente, por meio de seus diversos compromissos financeiros. A captação de recursos é feita através de emissão de títulos públicos (chamada dívida mobiliária) ou estabelecendo contratos com entes públicos ou privados (dívida contratual).

Existem quatro objetivos que justificam a existência de dívida pública: financiar o déficit público; propiciar instrumentos adequados à realização da política monetária (no caso específico da dívida interna); criar referencial de longo prazo para financiamento do setor privado, uma vez que as emissões públicas, dados seu alto volume e menor risco de crédito, servem como referência para a precificação de dívida privada; propiciar a alocação de recursos entre gerações, na medida em que (a depender do prazo dos instrumentos de financiamento) à geração futura caberá o pagamento das despesas realizadas no presente com recursos oriundos do endividamento.

No caso do Brasil, pode-se dizer que até a década de 1960, o que motivou a elevação da dívida pública foi a criação de instrumentos que permitissem o financiamento dos investimentos e despesas públicas sem que fossem geradas pressões inflacionárias. Depois disso, os esforços concentraram-se no sentido da criação de um instrumento mais adequado à realização da política monetáriaHistória da dívida pública no Brasil: de 1964 até os dias atuais, acesso em 07 de abril de 2019..

História

Brasil Colônia

Desde os séculos XVI e XVII, ainda no período colonial, alguns governadores da Colônia fizeram empréstimos. Nessa época, os empréstimos da época confundiam-se com empréstimos pessoais dos governantes. Em relação a essa época, quase tudo é desconhecido, existindo poucas informações sobre o tamanho da dívida, a finalidade dos empréstimos, as condições em que esses eram feitos, etc.

Os primeiros registros conhecidos de escrituração das finanças da Colônia são da época do vice-rei Luís de Vasconcelos e Souza. Desse modo, há registros de déficits anuais superiores a 100 contos, entre 1761 e 1780, que elevaram a dívida pública, naquele último ano, a mais de 1.200 contos.

Em 1799, Dom João VI determinou o pagamento da dívida apurada, e de outras, ainda não relacionadas, por meio de apólices que vencessem juros de 5% ao ano, trata-se do marco fundacional da dívida de Portugal no Brasil.

Nesse contexto, também merecem destaque: a Carta Régia de 24 de outubro de 1800, que estabeleceu critérios e procedimentos para determinar a legalidade das dívidasCarta Régia, acesso em 07 de abril de 2019.; o Alvará de 9 de maio de 1810, que declarou que as dívidas contraídas até 1797 eram antigasEsse diploma legal determinava que todas as dívidas fossem habilitadas no Conselho da Fazenda, no prazo de três anos, sob pena de prescrição; e o Decreto de 12 de outubro de 1811, que previa que previa o pagamento de juros e de amortização de 3% ao ano.

Em 1821, a situação financeira deixada por Dom João VI quando de seu regresso a Portugal era crítica, pois a maior parte das reservas de moeda de ouro e de prata existentes foi transferida para Lisboa na frota que conduziu o rei.

Antes da Independência, uma comissão nomeada pelo então príncipe regente, Pedro de Alcântara, que depois seria conhecido como Pedro I, calculou que a dívida passiva de Dom João VI chegava a 9.870:918$092.

Em 30 de julho de 1822, foi assinado um DecretoColleccao leis 1822, acesso em 07 de abril de 2019. que autorizou a contração de empréstimos no valor de montante de 400:000$, com prazo de dez anos, com juros de 6% ao ano e que tinha como com garantia as rendas da Província do Rio de Janeiro, durante os meses que antecederam a Independência. Esse empréstimo ficaria conhecido como o "Empréstimo da Independência". A subscrição foi superior à necessária, o que permitiu uma contratação complementar nas mesmas condições, em 27 de outubro, para atender às despesas com a consolidação da IndependênciaOrigem e história da dívida pública no Brasil até 1963, acesso em 07 de abril de 2019..

Brasil Império

Em linhas gerais, pode-se dizer que durante a época do Brasil Império: criou-se a primeira agência de administração da dívida pública; institucionalizou-se a dívida interna; os mecanismos e os instrumentos de financiamento foram ampliados; e realizaram-se operações de reestruturação de dívida (operações de gestão de passivo).

Essa etapa histórica pode ser dividida em dois períodos: entre 1822 e 1850: um período de embates e consolidação; entre 1850 e 1889: um período “sobretudo de construção”.

Durante o século XIX, o Brasil teve sucesso na emissão de montantes elevados de dívida interna de longo prazo em moeda local e na capacidade de honrar seus compromissos externos. Em uma época que isso não ocorria nos demais países latino-americanos. Nesse contexto merece destaque a separação de poderes instituída pela Constituição de 1824, que eliminou a possibilidade do Imperador unilateralmente tributar, gastar, adquirir empréstimos ou decretar uma moratória.

Entretanto, no que tange à dívida pública interna, cabe destacar que a partir da publicação da Lei nº 91, de 23 de outubro de 1839, ocorreu uma suspensão do resgate de títulos.

Em 20 de setembro de 1825, Dom Pedro I assinou um Decreto que nomeou uma comissão para promover a apuração e a institucionalização da dívida pública interna no Brasil.

Com base no trabalho dessa comissão, em 15 de novembro de 1827 foi assinada uma LeiLEI DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827, acesso em 08 de abril de 2019. que estabeleceu o arcabouço legal básico para a política de endividamento no Brasil, que sofreu poucas alterações até a criação do Banco Central do Brasil.

Essa Lei tinha 4 Títulos: Do reconhecimento da dívida pública; Da legalização da dívida pública; Da fundação da dívida interna; e Do estabelecimento da Caixa de Amortização, que foi o primeiro órgão responsável pela administração da dívida pública interna e externa.

Dentre as disposições dessa Lei, merecem destaque: o reconhecimento das dívidas contraídas passadas até 1826 (à exceção daquelas que se achavam prescritas pelo Alvará de 9 de maio de 1810); o estabelecimento de regras para a inscrição de todas as dívidas reconhecidas, via registro no "Grande Livro da Dívida do Brasil", e, no caso de dívidas provinciais, no respectivo "Livro Auxiliar do Grande Livro", que deveria ser rubricado e encerrado pelo presidente da província respectivaSeguindo o exemplo do Reino Unido, tendo em vista que em 1715, o Rei Jorge III mandou consolidar a dívida pública inglesa e a inscrição em um livro (Great Ledger) no Banco da Inglaterra. ;

Caixa de Amortização

No que tange à "Caixa de Amortização", dois aspectos merecem destaque: a independência da caixa do Tesouro Público; e os procedimentos de controle, prestação de contas e transparência da gestão do órgão, que incluíam a obrigação de apresentação anual pela junta do balanço geral da Caixa à Câmara dos Deputados e a publicação semestral, pela imprensa, de todas as operações da Caixa e de suas filiais.

Em 1945, com a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), embrião do futuro Banco Central, a Caixa de Amortização deixou de ser responsável pela administração do meio circulante. Em 1967, todas as atribuições da Caixa de Amortização da Dívida foram transferidas para o Banco Central do Brasil.

Montantes da dívida interna

Tabela da evolução do montante da Dívida Pública Interna em contos de réis entre 1827 e 1889

Ano Montante 1827 12.000 1840 31.700 1860 63.700 1880 403.700 1889 435.500

Em 1884, 21% da receita orçamentária era destinado às despesas anuais com o pagamento de juros da dívida interna, nesse contexto, foi publicada a Lei nº 3.229, de 3 de setembro de 1884DECRETO Nº 3.229, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884, acesso em 08 de abril de 2019., que, em seu art. 7ºArt. 7º E' o Governo autorizado a converter em titulos até 5% as Apolices de 6%, emittidas em virtude da Lei de 15 de Novembro de 1827, e a fazer operações de credito para embolsar ao par e por series, mediante sorteio, os portadores das Apolices de 6%, que não quizerem receber em troca aquelles titulos. § 1º Serão considerados como tendo aceitado a conversão os portadores ou donos de Apolices, que não houverem solicitado o embolso dentro do prazo que será marcado por Decreto Imperial, no qual se determinará tambem a época em que começa a correr o juro dos novos titulos. § 2º A troca dos titulos de 6% pelos novos effectuar-se-ha nas Estações competentes do paiz e na Delegacia do Thesouro em Londres, sem despeza para os aceitantes da conversão; podendo o Governo emittir novas Apolices até ao numero das de 6% que houverem sido pagas. § 3º Os tutores, curadores, gerentes, administradores e os representantes legaes do dono ou possuidor de Apolices se entendem por esta Lei revestidos de poderes para aceitar a conversão, independentemente de autorização especial e de qualquer formalidade judiciária. Pelo que respeita ás Apolices gravadas de usofructo e ás sujeitas a fidei commisso, é competente para aceitar a conversão, no primeiro caso, o usofructuario, no segundo o herdeiro fiduciario., permitia a conversão de títulos que pagavam juros de 6% a.a. por outros que pagariam juros de 5% a.a.

No momento da Proclamação da República, calculava-se que apenas 30% dos gastos totais do Império haviam sido cobertos por impostos e outras receitas, enquanto que 70% foram financiados por meio da emissão de dívidas.

Dívida externa

Entre 1824 e 1888, foram contraídos 15 empréstimos externos, além disso, por conta da Convenção Secreta Adicional ao Tratado de 29 de agosto de 1825, o Brasil assumiu a responsabilidade pelo empréstimo contraído por Portugal, em 1823, no valor de 1.400.000 Libras Esterlinas. Maior parte dos empréstimos foram contraídos junto aos bancos da Família Rothschild.

O aumento expressivo do endividamento externo na década de 1860, decorre, em grande parte, das despesas com a Guerra do Paraguai.

A dívida pública externa no período imperial era composta quase exclusivamente por empréstimos do Império. Somente a partir de meados da década de 1880 que províncias e municípios começam a se endividar.

Período Republicano

Dívida interna entre 1889 e 1963

Nesse período a dívida interna ainda foi gerida pela Caixa de Amortização, instituída em 1827, e manteve relativa estabilidade, o período foi marcado por dificuldades de financiamento interno e externo e reestruturações.

Nos primeiros anos da República a gestão da dívida pública passou por grandes dificuldades, em parte decorrentes do fato de que, desde 1839 deixou de haver resgate dos títulos em, o que afetou a credibilidade do Tesouro Nacional.

Nessa época todos os títulos em circulação ainda eram nominativos e o procedimento para a sua transferência não era simples, o que reduzia a liquidez dos credores e, consequentemente, o interesse em adquirir novos títulos da dívida interna brasileira.

Rui Barbosa, primeiro ministro da Fazenda da República, tentou regularizar o resgate dos títulos e instituir a emissão de títulos ao portador, entretanto, essas iniciativas não prosperaram devido à sua saída, em janeiro de 1891.

Na prática, a primeira emissão de títulos ao portador ocorreu somente em 1903, e outras emissões desse tipo de título, somente ocorreriam em a partir de 1917, em decorrência da Lei nº 3.232, de 15 de janeiro de 1917 regulamentou-se também a possibilidade de substitutir títulos nominativos por títulos ao portador (

Em 1902, ocorreu uma consolidação, que tentou resolver o problema de alta fragmentação da dívida, na qual, quase totalidade dos títulos em circulação foi trocada por novos títulos nominativos, no valor de 529.750 contos de réis, que renderiam juros de 5% a.a.