O Conselho Europeu de 17 de novembro de 2017 (também referido como Cimeira Social Europeia), teve ter lugar na cidade sueca de Gotemburgo no dia 17 de novembro de 2017. Participaram os Chefes de Estado ou de Governo de quase todos os países membros da União Europeia. A reunião foi presidida por Donald Tusk (Presidente do Conselho Europeu), e dirigida por Stefan Löfven (Primeiro-Ministro da Suécia) e Jean-Claude Juncker (Presidente da Comissão Europeia).
Um documento com 20 pontos - uma Carta de Princípios - foi assinado pelos representantes da Comissão Europeia, do parlamento Europeu e do Conselho Europeu, abarcando aspetos do mercado de trabalho, do acesso ao emprego e da formação contínua.https://www.dn.se/nyheter/politik/eu-toppmotet-lamnar-fragor-om-uppfoljning/http://expresso.sapo.pt/politica/2017-11-16-Cimeira-social-europeia-consagra-Carta-de-Principios Stefan Löfven e Jean-Claude Juncker vão compilar um relatório do encontro, até ao fim de novembro, para ser apresentado no próximo Conselho Europeu em dezembro.https://www.aftonbladet.se/nyheter/kolumnister/a/KEQ1M/massor-med-stok-och-bok-for-ett-toppmote-dar-inget-beslutas
Presidência
A Cimeira foi presidida por Donald Tusk, o Presidente do Conselho Europeu.
Ordem do dia Entre os pontos de destaque da ordem do dia, estiveram a criação de emprego, o crescimento económico, o mercado de trabalho e a sustentabilidade da segurança social - os elementos do chamado Pilar Social.
Uma Carta de Princípios O documento aprovado na cimeira elenca 20 princípios como base de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Capítulo I: Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho 1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida 2. Igualdade entre homens e mulheres 3. Igualdade de oportunidades 4. Apoio ativo ao emprego Capítulo II: Condições de trabalho justas 5. Emprego seguro e adaptável 6. Salários 7. Informações sobre as condições de emprego e proteção em caso de despedimento 8. Diálogo social e participação dos trabalhadores 9. Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada 10. Ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados Capítulo III: Proteção e inclusão sociais 11. Acolhimento e apoio a crianças 12. Proteção social 13. Prestações por desemprego 14. Rendimento mínimo 15. Prestações e pensões de velhice 16. Cuidados de saúde 17. Inclusão das pessoas com deficiência 18. Cuidados de longa duração 19. Habitação e assistência para os sem-abrigo 20. Acesso aos serviços essenciais
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