A Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS) é uma organização internacional, autônoma, independente, apolítica e permanente, que remonta suas origens ao Primeiro Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras – CLADEFS, realizado em Caracas, Venezuela, em 1963, diante da necessidade de um fórum superior para trocar ideias e experiências relacionadas à fiscalização e ao controle governamental, bem como à promoção das relações de cooperação e desenvolvimento entre essas instituições. Nesse Congresso recomendou-se a criação de um instituto latino-americano de controle fiscal, que desempenhou funções de pesquisa especializada e serviu como um centro de informação, educação, coordenação e assistência mútua entre as entidades fiscalizadoras.
Atualmente, a OLACEFS é um dos sete grupos de trabalho regionais da INTOSAI.
Origens: Instituto Latino-Americano de Ciências Fiscalizadoras - ILACIF Entre as conclusões do Primeiro Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras de 1963, verificou-se que era "mutuamente conveniente para os países da América Latina a troca de experiências em questão de administração financeira e controle fiscal, visando o aperfeiçoamento da gestão governamental através da adoção de princípios e objetivos de integração e unidade regional dentro do âmbito de suas atividades específicas, para melhor servir às comunidades". Além disso, e, "convencidos da importância que, para os países da América Latina e, especialmente, para seus respectivos órgãos fiscalizadores, têm a criação de um Instituto Latino-Americano de Controle Fiscal e com o objetivo de que essa ideia se materialize o mais rápido possível", os participantes nomearam a delegação chilena para que realizasse as gestões que os conduziria a tal finalidade.
No cumprimento dessa missão, a Controladoria-Geral da República do Chile apresentou um projeto de carta constitutiva, complementado por um estudo realizado pela Controladoria-Geral da República da Venezuela, no Segundo Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras, realizado em 9 de abril de 1965, em Santiago do Chile. Nesse contexto, as Entidades Fiscalizadoras Superiores reunidas acordaram a criação e aprovaram a carta constitutiva do Instituto Latino-Americano de Ciências Fiscalizadoras - ILACIF. O objetivo por trás da criação do Instituto foi promover tarefas de pesquisa científica especializada, reunir informações e prestar assessoria e coordenação entre as organizações fiscalizadoras do continente, a fim de melhor servir aos seus cidadãos no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos ordenamentos jurídicos. Para a constituição do ILACIF, os seguintes países participaram como signatários: Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela; mais tarde, integraram-se: Peru, Bolívia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Paraguai, Antilhas e Suriname. Nesse Congresso, a Controladoria-Geral venezuelana foi designada sede do Instituto.
Nova institucionalidade: Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS A partir das alterações recomendadas por uma comissão de reforma das regras internas e de sua estrutura organizacional, durante a reunião extraordinária de 11 de outubro de 1990, a Assembleia Geral Extraordinária do ILACIF, realizada em Buenos Aires, Argentina, aprovou as alterações propostas, bem como a mudança de nome do Instituto para Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS). O termo Organização foi considerado mais apropriado para uma instituição que reúne os funcionários dos mais altos níveis em matéria de controle e fiscalização da América Latina e do Caribe.
Atualmente, a OLACEFS executa funções de pesquisa científica especializada e desenvolve tarefas de estudo, formação, especialização, assessoria e assistência técnica, informação e coordenação a serviço das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) da América Latina e do Caribe, tudo isso com o objetivo de promover o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento..
Princípios De acordo ao disposto em sua Carta Constitutiva, a Organização Latinoamericana e do Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores inspira-se nos seguintes princípios: I. Igualdade jurídica das entidades membros da Organização, segundo suas categorias; II.
De acordo com o disposto na sua Carta Constitutiva, a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores baseia-se nos seguintes princípios:
I. Igualdade jurídica das instituições-membro da Organização, de acordo com suas categorias; II. Respeito aos ordenamentos jurídicos de cada nação e aos princípios do Direito Internacional, considerando a independência e soberania de cada país para tomar suas próprias decisões sobre o sistema de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos; III. Livre entrada e saída de seus membros; IV. A adesão ao sistema democrático de adoção de acordos por maioria e de respeito pelo conceito das minorias; V. Descentralização de atividades; VI. Estreita e permanente cooperação da Organização e de seus membros; VII. Espírito de serviço público e proibição de interferências políticas de qualquer natureza; VIII. Transparência; IX. Rotatividade de todos os Membros Plenos pelos órgãos da OLACEFS.
Atribuições A Carta Constitutiva da OLACEFS reconhece para a Organização os seguintes poderes: Promover e realizar estudos sistemáticos de pesquisa sobre controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos e divulgar seus resultados entre os seus membros; Orientar, organizar e realizar cursos de formação, especialização e pós-graduação, bem como seminários e eventos especiais, principalmente para o pessoal dos membros da Organização que cumpram tarefas técnicas de controle e fiscalização; Promover a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica aos seus membros em matéria de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos; Coletar os trabalhos realizados em cada país, referentes a organização e controle administrativo e financeiro, para divulgá-los em países da América Latina e do Caribe; Promover e editar publicações relativas ao controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos; Servir como elemento de ligação entre as entidades fiscalizadoras superiores de outras nações atendendo consultas e promovendo o intercâmbio de especialistas; Fundar e acrescentar um centro de documentação formado basicamente por literatura relativa ao controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos e disciplinas afins; Manter contato de caráter científico e técnico com instituições e organizações de outras regiões do mundo, especializadas em controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos; Criar Comissões e Comitês, por sub-regiões, áreas funcionais, assuntos e/ou questões específicas, conforme o caso; Estabelecer relações com especialistas de controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos, bem como com organizações universitárias, de financiamento do desenvolvimento e de sindicalização profissional para obter sua participação; Coordenar a realização de estudos especiais que sejam solicitados pelo governo de uma nação ou um grupo de governos de países da América Latina e do Caribe; Organizar e realizar fóruns de reflexão de alto nível dos membros ativos para a análise de questões estratégicas específicas relacionadas com o controle e a fiscalização superiores; Outorgar prêmios e/ou estímulos na forma e condições estabelecidas pela regulamentação específica.
Financiamento As receitas que financiam o funcionamento da Organização provêm das taxas anuais pagas pelos diversos membros, contribuições de outras instituições e organizações internacionais, como GIZ, BID, Banco Mundial ou a Iniciativa para o Desenvolvimento da INTOSAI, receitas por serviços fornecidos pela OLACEFS, além dos provenientes de empréstimos e doações.
Estrutura
Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização, constituído por todos os membros da OLACEFS. Suas reuniões são convocadas e presididas pela Presidência, com a colaboração da Secretaria Executiva.
É responsabilidade desse órgão tomar as decisões sobre a orientação estratégica e orientação da Organização.
Conselho Directivo O Conselho Diretivo é um órgão colegial composto por cinco membros plenos. O Conselho é dirigido pela Presidência e conta com a participação, com direito a voz, da Secretaria Executiva, que atua como secretaria do mesmo.
Atualmente, o Conselho está composto por: País EFS Cargo Período Controladoria Geral da República do Peru Presidente 2019-2021 Controladoria Geral da República de Chile Secretaria Executiva 2013-2021 Tribunal de Contas da República Oriental do Uruguai Membro Eleito 2019-2021 Controladoria Geral do Estado Plurinacional de Bolívia Membro Eleito 2017-2019 Auditoria Geral da Nação de Argentina Como sede XXVIII Assembleia 2018-2019 Tribunal de Contas de El Salvador Como sede XXIX Assembleia 2019-2020
Presidência Conforme a Carta Constitutiva, a Presidência da OLACEFS é exercida por um Membro Pleno, representado pelo seu titular, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sem reeleição. As funções e poderes desse órgão encontram-se definidos no Regulamento da OLACEFSArtículos 27 al 29 del Reglamento de la Organización Latinoamericana y del Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores "Reglamento OLACEFS
De 1ºde janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, a Presidência da Organização está a cargo da Controladoria Geral da República do Peru . Assim, o Presidente da Organização é o Nelson Eduardo Shack Yalta, Controlador Geral da República do Peru.
Cronograma da Presidência Ano País EFS Presidência1991- 1996 Auditoria Superior da Federação de México 1997- 2002 Controladoria Geral da República do Peru 2003- 2004 Controladoria Geral da República Bolivariana de Venezuela 2005- 2006 Controladoria Geral da República de Chile 2007- 2008 Corte de Contas da República de El Salvador 2009- 2010 Controladoria Geral da República de Colômbia 2011- 2012 Controladoria Geral do Estado da República do Equador 2013- 2015 Tribunal de Contas da União de Brasil 2016- 2018 Auditoria Superior da Federação de México 2019- 2021 Controladoria Geral da República do Peru
Secretaria Executiva e Sede da Organização De acordo com o disposto nos regulamentos organizacionais, a Secretaria Executiva é dirigida por um Membro Pleno, eleito pela Assembleia Geral. Está sob a responsabilidade de um Secretário Executivo, que é o titular de tal Membro Pleno. As suas funções são exercidas por um período de seis anos, podendo ser prorrogado por um período adicional de três anos.
Esse órgão é responsável pelo fornecimento de suporte às várias estruturas da OLACEFS (Assembleia, Conselho Diretivo, Presidência, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho), bem como o suporte técnico-administrativo para a execução de suas atividades.
De 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2018, a Secretaria Executiva está sob a responsabilidade da Controladoria Geral da República de Chile, CGR. Atualmente, o Controlador-Geral da República do Chile e Secretário Executivo da OLACEFS é Jorge Bermúdez Soto.
A XXVIII Assembléia Geral da OLACEFS, realizada em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2018, aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato da Secretaria Executiva, para o período de 2019 a 2021, de acordo com o artigo 16 da Carta Organizacional.
Cronograma da Secretaria Executiva Ano País EFS Secretaria Executiva e Sede da Organização1990- 1996 Auditoria Superior da Federação de México 1997- 2002 Controladoria Geral da República do Peru 2003- 2012 Controladoria Geral da República de Panamá 2013- 2021 Controladoria Geral da República de Chile
Comitês