Esta é a relação dos processos de emancipação e criação de municípios no estado de São Paulo que tramitaram na Comissão de Assuntos Municipais e dos processos que foram suspensos por período indeterminado e que estão sendo arquivados pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa de São Paulo, após a promulgação da Lei nº 8.092 de 28/02/1964, que desde então continua sendo a legislação base da divisão territorial e administrativa do estado. Durante esse período foram criados 74 novos municípios.
Legislação
1971-1985
A partir da Constituição brasileira de 1967 e da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 foi dificultada a criação de municípios em todo o país, tornando bem mais rígidos os requisitos mínimos exigidos por lei para a emancipação e criação de municípios.
Houve mudança na periodicidade das revisões territoriais, deixando de ser quinquenais para serem quadrienais, estas no ano anterior ao das eleições municipais.
Pelo Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969 foi mantida a divisão territorial vigente em 31/12/1968, e nenhuma modificação poderia ser feita na organização territorial e administrativa dos estados sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.
Seguindo o que determinava a legislação a primeira revisão territorial ocorreu em 1971, anterior às eleições municipais de 1972, onde os processos de emancipação tramitaram na Comissão de Assuntos Municipais da ALESP de acordo com as exigências da Constituição de 1967, da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967, do Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969, da Constituição do Estado de São Paulo de 1967, da Lei Complementar nº 41 de 14/07/1971, da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações, e do Regimento Interno da ALESP. Nessa revisão não houve a criação de nenhum município.
A próxima revisão territorial seria em 1975, antes das eleições municipais de 1976, mas não houve tempo suficiente para ser feita, devido ao parecer normativo do Ministério da Justiça regulamentando a matéria e criando condições para a criação de municípios ser emitido somente no final do ano.
Houve nova mudança na periodicidade das revisões territoriais com a Lei Complementar Federal n° 28 de 18/11/1975, passando a ser entre dezoito e seis meses anteriores à data das eleições municipais. No ano de 1978 foi revogado o Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969 através de emenda constitucional.
Com essas mudanças a revisão territorial ocorreu entre 1979 e início de 1980, ano das eleições municipais (que acabaram sendo adiadas devido à aprovação de uma emenda constitucional). Nessa revisão os processos de emancipação tramitaram de acordo com as exigências da Constituição de 1967, da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações, da Constituição Estadual de 1967, da Lei Complementar nº 41 de 14/07/1971, da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações, e do Regimento Interno da ALESP, não havendo a criação de nenhum município.
A Lei Complementar Federal n° 39 de 10/12/1980 alterou mais uma vez a periodicidade das revisões territoriais, passando a serem feitas de acordo com o que era disposto na Lei Orgânica dos Municípios de 1969, no ano anterior ao das eleições gerais.
Assim houve revisões territoriais nos anos de 1981, anterior às eleições gerais de 1982, e de 1985, anterior às eleições gerais de 1986. Em ambas os processos de emancipação tramitaram de acordo com as exigências da Constituição de 1967, da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações, da Constituição Estadual de 1967, da Lei Complementar nº 41 de 14/07/1971, da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações, e do Regimento Interno da ALESP.
Em 1981 houve a criação de apenas um único município, através do Projeto de Lei n° 621/81, que deu origem a Lei n° 3.198 de 23/12/1981, alterando a Lei nº 8.092 de 28/02/1964. Assim o estado de São Paulo passou a contar com 572 municípios a partir de 1983, com a instalação do município de Vargem Grande Paulista. Mas na revisão de 1985 não houve a criação de nenhum município.
1987-1995
A Lei Complementar Estadual n° 521 de 23/10/1987 alterou a Lei Orgânica dos Municípios de 1969, onde houve mais uma mudança na periodicidade das revisões territoriais, passando a serem anuais.
Os processos de emancipação que deram entrada no final de 1987 e em 1988 tramitaram inicialmente de acordo com as exigências da Constituição de 1967, da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações, da Constituição Estadual de 1967, da Lei Complementar nº 41 de 14/07/1971, da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações, e do Regimento Interno da ALESP.
Mas com a nova Constituição brasileira de 1988 foi transferida para os estados a competência para, por meio de lei complementar, fixar os requisitos para as proposituras de emancipação, revogando a Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com suas modificações. Com isso houve um abrandamento dos requisitos mínimos exigidos por lei para a criação de novos municípios, aumentando de modo significativo em todo o país o número de pedidos desse gênero, surgindo muitos municípios num período relativamente curto de tempo.
Após essa mudança os processos de emancipação dos anos de 1987, 1988 e também os de 1989 passaram a tramitar conforme o parecer de 28/03/1989 da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, de acordo com a legislação cabível em 1989 para essas proposituras, ou seja, conforme as exigências da Constituição de 1988, da Constituição Estadual de 1967, da Lei Complementar nº 41 de 14/07/1971 recebida pela nova Constituição, da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações, e do Regimento Interno da ALESP.
Em 1989 os processos que tiveram plebiscitos realizados e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 631/89, resultando na Lei n° 6.645 de 09/01/1990, que criou 11 novos municípios, sendo que um deles (Ibitiúva) não foi instalado devido a uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Já os processos de 1987, 1988 e 1989 que tiveram os plebiscitos cancelados por ordem judicial e também os que não tiveram plebiscitos marcados para 1989, deram início a um novo processo no ano seguinte, e da mesma forma que os processos de emancipação que deram entrada a partir de 1990 passaram a tramitar de acordo com as exigências da Constituição de 1988, da nova Constituição Estadual de 1989, da nova Lei Complementar Estadual n° 651 de 31/07/1990, e do Regimento Interno da ALESP.
Os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1991 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 1.049/91, resultando na Lei n° 7.664 de 30/12/1991, que criou 43 municípios. Os 53 municípios criados nos anos de 1990 e 1991 foram instalados no ano de 1993, passando o estado de São Paulo a possuir 625 municípios.
Os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1992 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 789/92, que acabou não aprovado. Mas esses processos acabaram sendo juntados com os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1993 e com resultados favoráveis, dando origem ao Projeto de Lei n° 1.024/93, resultando na Lei nº 8.550 de 30/12/1993, que criou 11 municípios.
E os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1995 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 813/95, resultando na Lei nº 9.330 de 27/12/1995, que criou 9 municípios. Os 20 municípios criados nos anos de 1993 e 1995 foram instalados no ano de 1997, passando o estado de São Paulo a possuir 645 municípios até os dias atuais.
Todas as leis de criação de municípios nesse período também alteraram a Lei nº 8.092 de 28/02/1964.
Após 1996
Para acabar com o processo desenfreado de criação de municípios foi aprovada pelo governo federal a Emenda Constitucional nº 15 de 12/09/1996, onde a criação de municípios continuou sendo de competência estadual, mas feita dentro de período determinado por lei complementar federal e com novos critérios.
Por isso alguns processos de emancipação que já estavam em tramitação no ano de 1996 sem terem sido concluídos, além dos que deram entrada após 1996, tiveram a respectiva tramitação suspensa até que a situação fosse solucionada.
Vários projetos de lei nesse sentido tramitaram no Congresso Nacional do Brasil:
Em 2013 um projeto de lei que definia o período e os critérios para a criação de novos municípios no país foi aprovado pelo Senado Federal do Brasil, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff,, sendo que em 2014 outro projeto foi elaborado, novamente vetado pela presidente.
Em 2015 o Senado aprovou pela terceira vez projeto de lei com regras para criação de municípios. Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 137/2015, que até o momento está aguardando resolução da Câmara dos Deputados do Brasil.
Por ser inconstitucional lei estadual que permite a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas, todos os processos suspensos estão sendo arquivados.
Relação dos processos de emancipação