O caso Dandara dos Santos refere-se ao assassinato da travesti Dandara Kettley, ocorrido em 15 de fevereiro de 2017, que foi espancada e executada a tiros no Bom Jardim, bairro de Fortaleza, no Ceará. O crime teve grande repercussão quando as imagens do espancamento foram divulgadas nas redes sociais.
Crime O assassinato de Dandara ocorreu em 15 de fevereiro de 2017, no bairro Bom Jardim, mas só tornou-se público 16 dias depois, quando dois vídeos do ocorrido começaram a circular nas redes sociais.
Na tarde de 15 de fevereiro de 2017, Dandara volta para sua casa e avisa para sua mãe que iria andar de moto com um cliente. Pouco tempo após Dandara subir na moto, 12 homens tiram-na de cima e começam a agredi-la, acusando-a de um suposto roubo, com pauladas na cabeça, socos, chutes e tapas. A agressão chamou atenção da vizinhança, mas ninguém tentou se impor ou socorrer a vítima. Naquele momento, um dos homens que estava presente começou a filmar as agressões.
O primeiro vídeo mostra Dandara sozinha, já machucada e sangrando, tentando estancar os ferimentos e gritando por sua mãe na intenção de que os moradores parassem para ajudá-la. Ela está sentada numa área cimentada do calçamento e com uma camisa amarela na mão, que usava para limpar o sangue. Outras pessoas incitam por mais espancamento, mesmo ela pedindo para não apanhar mais. O segundo vídeo mostra Dandara sendo torturada por três homens por não conseguir subir num carrinho de mão, devido ao estado em que estava. Ela recebia chutes e tapas na cabeça, sendo também agredida com uma sandália na cabeça e um pedaço de madeira, recebendo insultos. Ao fim da gravação, cinco homens se juntam para colocar Dandara no carrinho de mão e levar para outro local. Posteriormente, recebeu dois tiros e uma forte pedrada na cabeça, falecendo por traumatismo craniano.
Investigação A investigação sobre o caso foi coordenada pelos delegados Bruno Ronchi Vieira, do 32.º Distrito Policial (32.º DP) do Bom Jardim, e Arlete Silveira, da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Após a repercussão do assassinato com a divulgação de vídeos do momento na internet, Ronchi declarou que envolvidos no crime foram identificados, mas que ainda não tinham sido presos. Ele relatou que o vídeo com o momento das agressões foi enviado dois dias após o assassinato e que além das pessoas que aparecem no vídeo, outros criminosos eram apontados como responsáveis pelo crime. O caso não estava sendo amplamente divulgado para não atrapalhar as investigações. O coordenador especial de políticas públicas para LGBT, Narciso Júnior, afirmou para o portal O Povo Online que um dos envolvidos já estaria preso.
Repercussão O caso se tornou notório após a divulgação das imagens via Facebook. Uma das imagens foi divulgada pelo coordenador da Diversidade Sexual da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza, Paulo Diógenes, que também comentou que foi "uma fatalidade que autoridades precisam dar os devidos esclarecimentos". Em nota divulgada na mesma rede social, o governador Camilo Santana prestou solidariedade à família e amigos de Dandara e julgou o caso como "repugnante e inaceitável", além de determinar ao secretário de Segurança que trabalhasse com "total empenho no sentido de identificar e punir cada um dos criminosos". O prefeito Roberto Cláudio divulgou nota em que também afirmou que o assassinato "é uma expressão de violência que não podemos tolerar em nossa cidade nos tempos atuais" e que estava envolvendo toda a estrutura administrativa da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e sua Coordenadoria da Diversidade Sexual, "para que apoie as investigações e a consequente punição dos responsáveis por esse ato bárbaro".
No dia 10 de março de 2017, o Grupo de Resistência Asa Branca (Grab), junto ao Fórum Cearense LGBT, com apoio do Conselho Municipal LGBT, realizou na Praça Luíza Távora o Ato Contra a LGBTfobia em homenagem a Dandara e a demais LGBTs mortos por crimes de discriminação sexual. Em 13 de setembro de 2017, foi instituído o Dia Estadual de Combate à Transfobia no Estado do Ceará, tendo o dia 15 de fevereiro como data escolhida em homenagem a Dandara.
Livro Entre outubro de 2018 e janeiro de 2019, a policial civil Vitória Holanda escreveu o livro Casulo Dandara. Amiga de infância de Dandara, Vitória tomou a iniciativa de lançar o material por conta de comentários falsos na internet que atribuíam à travesti com facções criminosas ou alegações de que vendia drogas. O livro narra a trajetória de Dandara desde a infância até sua morte e a repercussão internacional do crime. Até o mês em que finalizou o livro, Vitória pediu apoio de editoras para publicar o material. Seu lançamento estava previsto para agosto de 2019, durante a Bienal do Livro do Ceará.
Escultura em sua homenagem nos Estados Unidos Em 14 de dezembro de 2019, data em que Dandara completaria 45 anos, o artista maranhense Rubem Robierb homenageou a travesti com uma escultura em uma praça em TriBeCa (sul da ilha de Manhattan), nos Estados Unidos. Intitulada Máquina de sonhos: Dandara, a obra ficou até maio de 2020 em Nova York e depois foi exposta permanentemente em Miami (Flórida). Em reportagem ao Globo News, o artista disse que a família de Dandara agradeceu pela obra, que, de certa forma, realizou o desejo dela de um dia ser famosa.
Internacionalmente, o caso de Dandara dos Santos tornou-se um referência para a pedagogia sobre direitos humanos. Na Argentina, sua memória é integrada às estratégias de Responsabilidade Solidária no marco da Lei 27.675 (Lei de Resposta Integral ao HIV, Hepatites Virais, IST e Tuberculose), destacando a necessidade de proteção estatal integral para grupos vulneráveis.
Nome de rua miniaturadaimagem|Placa da Rua Dandara Ketley, em Fortaleza Em 10 dezembro de 2020, concomitantemente ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Câmara de Vereadores de Fortaleza aprovou o projeto de lei 64/2019, que denomina uma rua do bairro Bom Jardim como Rua Dandara Ketley, projeto de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT). Esta foi a primeira rua da cidade de Fortaleza nomeada em homenagem a uma travesti.
Projeto de Lei Dandara Na Câmara dos Deputados tramita o projeto de lei 7.292/17, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), para considerar o homicídio contra pessoas LGBT como homicídio qualificado, classificando-o como crime hediondo. A ementa do projeto é: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei no , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1.º da Lei no , de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos." O projeto foi batizado de Lei Dandara. Em 2024, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados, cuja relatora era a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Seguiu no mesmo ano para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual foi designado como relator o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Bilynskyj considerou o projeto inconstitucional, com a alegação de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (Art. 5º da Constituição).
Em fevereiro de 2026, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) propôs um segundo projeto de lei com objetivo similar, o PL 292/26, cuja ementa é "Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache)." No mês seguinte, o projeto foi apensado ao projeto anterior, e segue parado na CCJC desde então.T
Julgamentos e sentenças Em 30 de novembro de 2017, a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, pronunciou os nomes dos cinco réus que iriam a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e corrupção de menores. As defesas dos réus haviam pedido a impronúncia dos nomes, alegando que eles não tinham cometido o homicídio. Dos acusados, apenas dois estavam foragidos e um havia sido preso por outro crime. Os adolescentes estavam respondendo a atos infracionais análogos ao crimes de homicídio quadruplamente qualificado, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
Ambos os julgamentos ocorreram no no 1.º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O primeiro julgamento foi marcado para o dia 5 de abril de 2018 e teve início às 9h46, durando 14 horas e 45 minutos até a leitura da sentença, terminando por volta da 0h30. Os réus foram ouvidos separadamente durante a manhã e tarde. Quatro deles confessaram as agressões, alegando que não tinham a intenção de matar Dandara. A sessão teve um intervalo às 14h e retornou às 14h30, com a manifestação da acusação, permanecendo até às 16h30. A defesa dos réus iniciou a apresentação das teses por volta de 16h50.
A leitura da sentença foi realizada no início da madrugada de 6 de abril, sendo individualizadas de acordo com a participação de cada réu no crime. Francisco José Monteiro de Oliveira Junior foi condenado a 21 anos em regime fechado por ter atirado em Dandara. Jean Victor Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva e Francisco Gabriel dos Reis tiveram pena de 16 anos, o primeiro por usar a tábua de madeira no espancamento, o segundo por ter dado chutes na vítima e o terceiro pelas agressões com a sandália. O último réu, Isaías da Silva Camurça, foi condenado a 14 anos e 6 meses pelas palavras ofensivas a Dandara. As defesas de Jean e Rafael anunciaram que iriam recorrer da decisão, por entenderem que a pena foi elevada, justificando que a agressão causada por eles não foi fator da morte da vítima. Foi a primeira vez na Justiça brasileira que um juiz menciona, na sentença, motivo torpe, nominalmente citado como transfobia, como qualificante de homicídio.
O sexto réu, Júlio César Braga da Costa, não foi julgado junto com os demais pois havia recorrido para não ir a júri popular por "falta de provas", o que foi negado. Posteriormente, foi marcado para o dia 23 de outubro de 2018, onde foi julgado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e corrupção de menores. O julgamento estava previsto para começar a partir de 9h30 da manhã, mas o início foi adiado para as 13h por causa da ausência de duas testemunhas de defesa — os irmãos de Dandara. A juíza Danielle Pontes determinou então a condução coercitiva das testemunhas ausentes neste período. O tribunal do júri foi iniciado por volta das 13h50.
Após colher depoimentos de três pessoas (uma como declarante e duas como testemunhas), foram realizadas a tese de acusação e em seguida a tese da defesa. O julgamento iniciou-se somente às 16h30. Às 22h30, a juíza Danielle Pontes fez a leitura da sentença e condenou Júlio César Braga da Costa a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — qualificadoras impostas na denúncia feita pelo Ministério Público. O réu foi absolvido da acusação de corrupção de menores.
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