As insígnias honoríficas madeirenses são condecorações atribuídas pelo Governo da Região Autónoma da Madeira, território integrante de Portugal, que «visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, colectividades ou instituições que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou serviços prestados à Região» (Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M).

As insígnias foram instituídas com o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M de 13 de agosto e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/M de 12 de abril.

A sua atribuição é decidida por deliberação do Conselho do Governo Regional, por proposta de qualquer membro do Governo Regional ou de qualquer deputado à Assembleia Legislativa Regional.Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M no Diário da República EletrónicoDecreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/M no Diário da República Eletrónico

Categorias São três as espécies de insígnias honoríficas (de valor, distinção e bons serviços), cada uma com o grau de cordão e de medalha.

Insígnia autonómica de valor Nos termos do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, «destina-se a agraciar:

a) O desempenho, excepcionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio, administração pública regional ou ao serviço da Região, e que mereçam ser especialmente distinguidos;

b) O desempenho e virtudes profissionais, com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública.»

Insígnia autonómica de distinção Nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, «destina-se a distinguir os actos ou a conduta de excepcional relevância de cidadãos portugueses ou estrangeiros que:

a) Valorizem, prestigiem e dignifiquem a Região no País ou no estrangeiro, ou que para tal contribuam;

b) Contribuam para a expansão da cultura madeirense ou para o conhecimento da Madeira e da sua história e seus valores;

c) Contribuam para o reforço dos laços afectivos, culturais e económicos entre todos os madeirenses residentes e ausentes;

d) Se distingam pela sua dedicação à causa literária, científica, artística ou desportiva regional;

e) Se distingam pela sua dedicação à causa e serviços prestados em favor da educação e do ensino, incluindo-se comunicações prestadas em congressos ou simpósios nacionais ou internacionais, ou actividades semelhantes.»

Insígnia autonómica de bons serviços Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, serve para «distinguir acto ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas, por qualquer das seguintes formas:

a) Actividades industrial, comercial, pecuária, florestal e agrícola, assim como obras;

b) Actividades cívicas e profissionais.»

Ver também

Medalha de Mérito da Região Autónoma da Madeira Insígnias Honoríficas Açorianas Ordens Honoríficas Portuguesas Bandeira da Região Autónoma da Madeira Brasão de armas da Região Autónoma da Madeira Hino da Região Autónoma da Madeira

Categoria:Símbolos da Região Autónoma da Madeira