Rogério Favreto (Tapejara, ) é um magistrado brasileiro, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 2011.

Anteriormente, atuou como advogado e foi procurador do Município de Porto Alegre de 1990 a 2011, tendo sido procurador-geral municipal de 1997 a 2004. Também exerceu cargos na administração pública federal entre 2005 e 2010.

Carreira Rogério Favreto é formado em direito pela Universidade de Passo Fundo e mestre em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Exerceu a advocacia privada e foi procurador do Município de Porto Alegre de 1990 a 2011, tendo ocupado o cargo de procurador-geral do Município no período de 1997 a 2004.

Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) de 1991 a 2010https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2018/07/desembargador-do-trf4-que-determinou-soltura-de-lula-foi-filiado-ao-pt-por-quase-20-anos-cjjd0m31p0oov01qo73j8thdm.html e atuou no Governo Federal, exercendo os cargos de assessor especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República (2005), chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006), chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (2006-2007) e secretário nacional de Reforma do Judiciário, no Ministério da Justiça (2007-2010).

Em 2011, tornou-se desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo quinto constitucional, em vaga destinada a advogado, nomeado pela presidente Dilma Rousseff após indicação em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e em lista tríplice pelos membros do tribunal. Atua na 3ª Turma da Corte, especializada em direito administrativo, civil e comercial.

Durante o processo de indicação para a vaga de desembargador, Favreto teve seu nome impugnado na lista sêxtupla que a OAB apresentou ao TRF-4. Uma ação obrigou a seccional gaúcha da OAB a fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A impugnação dizia que Favreto não teria exercido a advocacia ininterruptamente durante dez anos, um dos requisitos para a seleção. A OAB-RS rejeitou as impugnações e chancelou as indicações.

Em 22 de dezembro de 2016, defendeu sua dissertação de mestrado em direito, denominada Direito de participação na gestão do estado: uma garantia constitucional, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), sob orientação do professor Thadeu Weber.

Liminar para soltura de Lula Rogério Favreto ficou conhecido nacionalmente quando participou da controvérsia entre desembargadores do TRF-4, no dia 8 de julho de 2018, sobre a soltura ou a manutenção da prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a seguinte cronologia, com todos os fatos ocorrendo no mesmo dia:

Por volta das nove horas da manhã, o desembargador federal Rogério Favreto, na condição de plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), julgou um pedido de liminar em habeas corpus concedendo a soltura de Lula. Mais tarde, por volta do meio-dia, o juiz Sergio Moro, intimado como autoridade coatora, negou a coação e respondeu que apenas havia cumprido determinação anterior do da 8a turma do TRF-4, afirmou que não tinha poder para determinar a prisão ou a soltura de Lula. Entendendo que o desembargador plantonista não teria competência para conceder a liberdade de condenado julgado por órgão colegiado, Moro requereu orientações ao desembargador Gebran Neto. Quarenta minutos mais tarde, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a sua decisão de soltura. Por volta das treze horas, o Ministério Público Federal pede a reconsideração da liminar deferida as nove horas por Favreto. Por volta das catorze horas e vinte minutos, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que era relator prevento nos processos da Lava Jato em segunda instância, avocou a competência do habeas corpus determinando que não fosse cumprida a decisão de Favreto. As quinze horas e vinte e três minutos, foi registrado pelos serventuários a exigência de Favreto para que o processo retornasse ao plantão. Por volta das dezesseis horas, não obstante a avocação, o desembargador Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Lula, com o argumento de que deliberou sobre fatos novos, concedendo o prazo de uma hora para seu cumprimento. Por volta das dezoito horas, o Ministério Público Federal volta a se manifestar, apresentando requerimento de que o presidente do Tribunal solucionasse a divergência. Passados pouco mais de trinta minutos das dezenove horas, o presidente do TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou que Lula permanecesse preso e que o processo retornasse ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, o desembargador federal Gebran Neto.

Trecho do despacho de Thompson Flores que solucionou a questão no TRF-4:"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17"

Repercussões do caso Após notícia da liminar para soltura de Lula no plantão do dia 08 de julho, fotos do desembargador com o ex-presidente circularam na internet, algumas falsas.

O fato de Favreto ter sido filiado por dezenove anos ao Partido do Trabalhadores, entre 1991 e 2010, ter sido Procurador Geral do Município de Porto Alegre indicado por Tarso Genro e ter integrado quatro ministérios distintos ao longo dos governos de Lula e Dilma Rousseff foram apontados pela imprensa como indícios de suspeição para julgar o pedido de habeas corpus de Lula, cuja concessão durante o plantão foi considerada por alguns veículos como uma decisão com motivações políticas.

Também foi apontado que Favreto sempre foi crítico da Operação Lava Jato, do juiz Sergio Moro e das decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à operação.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao negar habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, afirmou que a decisão de Favreto causou “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Em 10 de dezembro de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou as representações abertas no Conselho Nacional de Justiça contra Favreto, o também desembargador João Pedro Gebran Neto e o juiz Sergio Moro, entendendo que nenhum dos magistrados envolvidos no caso das decisões conflitantes sobre a soltura de Lula praticou desvio de conduta, uma vez que todos proferiram decisões dentro das prerrogativas da magistratura.

Após a polêmica, Favreto foi alvo de ofensas em redes sociais, algumas das quais resultaram em processos judiciais ajuizados por ele. O desembargador venceu ações indenizatórias contra um general e contra o deputado federal Alexandre Frota, tendo o judiciário gaúcho entendido que, nesses casos, as manifestações dos réus excederam a liberdade de crítica e configuraram conteúdo difamatório e ameaças pessoais, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais.

Obras FAVRETO, R.; NERY, C. C.; GUEDES, J. C. Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1ª. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011, v. 01, 393 p. (capítulo de livro); FAVRETO, R.; GOMES JUNIOR, L. M. Anotações sobre o projeto da nova lei da ação civil pública. In: Panorama Atual das Tutelas Individual e Coletiva: Estudos em homenagem ao professor Sergio Shimura. 11. ed. São Paulo SP: Saraiva, 2010, v. 01, 767 p. (capítulo de livro); FAVRETO, R. Núcleo de regularização de loteamento: a experiência de Porto Alegre-RS. In: A lei e a ilegalidade na produção do espaço urbano. Edésio Fernandes, Betânia Alfonsín, coords. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.(capítulo de livro); FAVRETO, R. Novos Rumos da Autonomia Municipal. Evandro de C. Bastos, Odilon Borges Jr., coords. São Paulo: Max Limonad, 2000. (capítulo de livro)

Categoria:Naturais de Tapejara (Rio Grande do Sul) Categoria:Alunos da Universidade de Passo Fundo Categoria:Alunos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Categoria:Advogados do Rio Grande do Sul Categoria:Membros do Partido dos Trabalhadores Categoria:Desembargadores do TRF da 4.ª Região