O Administrador Geral de Fernando de Noronha, é o ofício que substituiu ao de governador, criado em 1988. O atual administrador geral é Virgílio Almeida Ignácio Oliveira.

Funções As funções atribuídas ao administrador geral de acordo com a lei 11.304, de 28 de Dezembro de 1995, diz que os poderes de Administrador Geral são: Representar o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo firmar contratos, convênios, acordo e ajustes voltados ao cumprimento dos objetivos institucionais da autarquia, bem como nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos. Adotar as medidas necessárias ao pleno exercício das competências, prerrogativas e atribuições do Distrito Estadual e da sua Administração Geral, previstas em Lei e nos regulamentos próprios. Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades e a execução dos programas de trabalho dos órgãos subordinados. Exercer o poder normativo no âmbito da administração autárquica, expedindo para tanto decretos distritais, portarias, instruções e outros atos administrativos, dando-lhes publicidade. Superintender, coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e demais instrumentos de planejamento para a ação governamental, competindo-lhes aprovar: O Plano Plurianual, atendidos os critérios e diretrizes de elaboração dos planos plurianuais do Estado; o Plano Operativo Anual, integrante do plano anual da Administração Estadual; as propostas do Distrito Estadual para os orçamentos anuais e plurianual e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Administrar e zelar pela boa guarda, manutenção e conservação do patrimônio e dos bens públicos distritais. Autorizar o uso dos bens públicos da autarquia, por terceiros, através de atos de permissão ou contratos de concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei. Autorizar, permitir ou conceder a prestação dos serviços públicos locais, por particulares, na forma da presente Lei. Fixar as tarifas e preços dos serviços públicos locais: Arrecadação das receitas próprias decorrentes da cobrança dos tributos e preços públicos de competência distrital; realização da despesa na forma das leis orçamentárias e das normas de contabilidade pública, com a devida observância dos processos de licitação; apresentação dos balancetes mensais e das demonstrações financeiras anuais ao Governador do Estado, ao Conselho Distrital e aos órgãos do controle interno e externo do Poder Executivo. Prestar a Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Distrital, sempre que solicitado e no prazo máximo de quinze dias, as informações necessárias a apuração de atos e fatos vinculados à atividade administrativa, apresentando, quando requeridos, os documentos solicitados; Convocar extraordinariamente o Conselho Distrital para deliberar sobre matéria de urgência e de relevante interesse público, ou perante o Conselho comparecer, sempre que convocado, para audiência pública ou reservada. Enviar anualmente, até o dia quinze de março de cada ano, ao Governador do Estado e ao Conselho Distrital, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Administração Geral, acompanhado dos demonstrativos da execução orçamentária do exercício correspondente. Propor ao Governador do Estado a adoção de medidas e providências na área de sua competência específica, no sentido de preservação do interesse público e do cumprimento da finalidade e atribuições da Administração Geral, inclusive para iniciativa de projetos de lei para disciplina de matérias relativas a: Limitações e restrições administrativas a serem aplicadas aos particulares residentes ou em trânsito no Arquipélago de Fernando de Noronha; limitações e controle do fluxo turístico e migratório; exercício do poder de polícia ambiental, fiscalização e repressão aos atos e atividades nocivos ou contrários ao patrimônio natural, e aplicação das penalidades definidas na legislação ambiental estadual e federal; disciplina do uso, exploração e ocupação do solo e dos bens públicos distritais; matéria administrativa, tributária, financeira e orçamentária; regime jurídico dos servidores públicos distritais; criação e extinção de cargos públicos, implantação de planos de cargos e carreiras, fixação e aumento da remuneração dos servidores públicos distritais. Prover os cargos públicos efetivos do Distrito Estadual, na forma da Lei. Expedir os atos referentes à situação funcional e movimentação dos servidores distritais, inclusive aqueles relativos à aposentadoria, ao exercício do poder disciplinar e aos processos, inquéritos e sindicâncias administrativas. Designar servidores autárquicos ou à disposição para o exercício de funções gratificadas ou para integrar grupos especiais de trabalho. Autorizar a abertura de processos de licitação, homologar seus resultados e decidir os recursos interpostos. Definir os feriados distritais e o calendário de eventos e festividades promovidas pela Administração Geral do Distrito Estadual.

Lista de administradores gerais O administrador-geral é nomeado pelo governador, mediante a aprovação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. NºNomeImagemInício do mandatoFim do mandatoObservações1Cláudio Marinhocentro|semmoldura|133x133pxoutubro de 19881989Nomeado2Roberto Chave Pandolficentro|semmoldura|133x133px198919903Bruno Ribeirocentro|semmoldura|133x133px1990abril de 19904Eduardo Praganacentro|semmoldura|133x133pxabril de 1990março de 19915Domício Alves Cordeirocentro|semmoldura|133x133pxmarço de 1991junho de 19946José Maria Cavalcanti de Oliveiracentro|semmoldura|133x133pxjunho de 1994janeiro de 19957Elias Gomes da Silvacentro|semmoldura|133x133pxjaneiro de 1995julho de 19968Tadeu Lourenço de Limacentro|semmoldura|133x133pxjulho de 199619989Sérgio José Salles Vazcentro|semmoldura|133x133px1998abril de 200310Edrise Aires Fragosocentro|semmoldura|133x133pxabril de 200315 de janeiro de 200711Romeu Neves Baptistacentro|semmoldura|133x133px16 de janeiro de 20074 de maio de 201412Reginaldo Valença dos Santos Júniorcentro|semmoldura|133x133px4 de maio de 201415 de julho de 201513Alexandre Campelocentro|semmoldura|133x133px15 de julho de 201523 de setembro de 201514Luís Eduardo Antunescentro|semmoldura|133x133px23 de setembro de 201512 de janeiro de 201815Plínio Pimentelcentro|semmoldura|133x133px12 de janeiro de 201812 de julho de 201816Guilherme Rochacentro|semmoldura|133x133px12 de julho de 201817 de janeiro de 202317Thallyta Figueirôacentro|semmoldura|133x133px17 de janeiro de 202321 de agosto de 202518Virgílio Almeida Ignácio Oliveiracentro|semmoldura|133x133px21 de agosto de 2025Incumbente

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