O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. É compreendido como um segmento do direito financeiro, que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas.ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8ª Edição. Niterói:Editora Método, 2009, página 3 Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.
Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. thumb | 300px | right | O Internal Revenue Code é a base legal primária da lei fiscal federal nos Estados Unidos. O Código de Regulamentação Federal é a interpretação regulatória do Departamento do Tesouro das leis tributárias federais aprovadas pelo Congresso, que carregam o peso da lei se a interpretação for razoável. Tratados fiscais e jurisprudência no Tribunal Fiscal dos EUA e em outros tribunais federais constituem o restante do direito tributário nos Estados Unidos.O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.
Ocorre que, o Brasil figura entre os países com maior carga tributária, e frequentemente empresas e pessoas físicas são surpreendidas por cobranças indevidas e/ou excessivas. Por este motivo, o direito tributário também prevê o controle para que os contribuintes possam contestar as cobranças indevidas ou excessivas, por meio de recursos administrativos e judiciais.
História O direito tributário, assim como os outros ramos da ciência jurídica, teve sua formação e desenvolvimento de maneira lenta. Não se sabe exatamente quando e onde a cobrança de tributos e impostos começou.
No latim, fisco (fiscus) era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fisco, em contraposição ao tesouro público (aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".
O primeiro sistema de tributação conhecido foi o do Antigo Egito por volta de 3000 a.C. - 2800 a.C., durante a primeira dinastia do Antigo império. Os registros documentais do período afirmam que o faraó realizava uma excursão bienal em todo o reino, com a cobrança de receitas fiscais dos seus súditos. Outros registros conhecidos são recibos de celeiros reais pela compra de cereais, de calcário e de papiros. Registros sobre o princípio da tributação também são descritos na Bíblia. Em Gênesis (capítulo 47, versículo 24), há a seguinte afirmação: José estava dizendo ao povo do Egito como dividir sua cultura, proporcionando uma parte para o Faraó: ou seja, segundo o relato, a quinta parte (20%) da cultura foi o imposto.
Mais tarde, no Império Aquemênida, um sistema fiscal regulado e sustentável foi introduzido por Dario, o Grande em 500 a.C., sendo que o sistema de tributação persa foi adaptado para cada satrapia. Às vezes, havia diferentes impostos entre as 30 satrapias do império, sendo que cada satrapia era avaliada de acordo com sua suposta produtividade. Era de responsabilidade do sátrapa o recolhimento do montante devido e o seu envio ao imperador logo após a dedução de seus gastos. As quantidades solicitadas a partir de várias províncias deu uma imagem vívida de seu potencial econômico. Por exemplo: foi avaliado, para a Babilônia, o maior dispêndio em impostos, por quantidade e por variedade de matérias-primas: mil talentos de prata e quatro meses de fornecimento de alimentos para o exército. Para a Índia, uma província com uma grande produção de ouro, foi determinado o fornecimento de pó de ouro em grande quantidade. O Egito, considerado o celeiro do Império Aquemênida, foi obrigado a fornecer 120 mil medidas de trigo, além de 700 talentos de prata. Em contrapartida, nenhum cidadão Persa ou Medo pagava imposto. Contudo, eles estavam sujeitos a, em qualquer momento, serem chamados para servir no exército.
Mais tarde, na Índia sob domínio islâmico, os governantes determinaram a cobrança do jizia (um imposto para os não muçulmanos), a partir do , sendo que este, anos mais tarde, foi abolido por Aquebar.
Há vários registros de cobrança de impostos na Europa desde o início do século XVII. Mas os níveis de tributação são difíceis de comparar: sua dimensão e o fluxo econômico por eles gerado e os números da produção da época não são disponíveis. Entretanto, o lucro estatal (despesas menos receitas) da França durante o século XVII passou de um montante de 24,30 milhões de libras na década de 1600 para cerca de 126,86 milhões de libras na década de 1650 e para 117,99 milhões de libras na década de 1700. Quando a dívida pública atingiu 1,6 bilhões de libras em 1780-89, o lucro estatal atingiu 421,50 milhões de libras. A tributação como percentual da produção de bens finais pode ter alcançado um total de 15% a 20% durante o século XVII em nações como a França, Holanda e Suécia. Durante o período da Revolução Francesa, as alíquotas cobradas na Europa aumentaram drasticamente e, na medida em que a guerra civil se prolongava e ficava mais cara, os governos europeus se tornaram mais centralizados e adeptos de recolhimento de impostos. Este aumento foi maior na Inglaterra, em que a carga tributária aumentou cerca de 85% durante este período. As receitas per capita de impostos cresceram quase seis vezes ao longo do século XVIII.
Na Idade Média, no feudalismo, os impostos eram destinados aos senhores feudais, perdendo assim o caráter fiscal. Eles serviam como um agradecimento ao senhor feudal que lhe permitia usar e morar em sua propriedade.
Os tributos eram cobrados, também, dos territórios conquistados, as colônias. As nações que exigiam tributo de outros povos frequentemente recebiam ouro e prata, ou produtos escassos em sua própria terra. Desta forma, fortaleciam sua posição econômica ao passo que debilitavam as nações subjugadas, apropriando-se de grande parte de seus recursos. O sistema de cobrança da coroa portuguesa sobre a colônia Brasil era, por exemplo, a derrama, onde um quinto de tudo que foi produzido era destinado à coroa). Com a vinda do rei Dom João VI para o Brasil, os tributos cobrados eram empregados dentro do nosso próprio país, mas em benefício da família real e quase nunca em benefício do povo.
Após a independência do Brasil e a criação da Constituição Federal, surge a ideia de se criar impostos de maneira formal. Os impostos e ou tributos, no início, eram diferentes entre províncias, mas, com o passar do tempo, houve a necessidade de melhor ordená-los. Em 1934 ocorreu a separação em tributos da União, tributos dos Estados e tributos dos Municípios e em 1978 surge a estrutura de um sistema tributário nacional integrado, o que em 1984 modifica-se novamente para a separação de formas de cobrança entre Estados e Municípios. Já na Constituição de 1988 criam-se normas reconfortantes para a população, nas quais a cobrança de impostos só pode acontecer se este estiver prevista na lei.
No Brasil
A Constituição de 1988 está vigente até hoje, encontramos nela os artigos 145 a 162, referentes às tributações, os quais definem as limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los.
Hoje os impostos são divididos em federais, estaduais e municipais, os quais incidem sobre renda, patrimônio e consumo das pessoas físicas e jurídicas. Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária, conceito que atribui a um determinado ente o poder de tributar. Tal poder foi dividido entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal medida consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar, porém, diz respeito à cobrança dos tributos.
Segundo Richard Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por consequência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
O Código Tributário Nacional dispõe sobre o sistema tributário brasileiro e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu artigo 3º, preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Recente emenda à constituição brasileira de 1988 inseriu a Contribuição de iluminação pública. Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição.
Função dos tributos
No Brasil, os tributos podem ter função: Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, por exemplo.