Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque (Beira, Moçambique, 5 de Outubro de 1966) é um professor catedrático, jurista e juiz português, que representou Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos de 1 de abril de 2011 a 31 de março de 2020. Recebeu o título de Doctor honoris causa pelas Universidades de Edge Hill (Reino Unido) e Kharkiv (Ucrânia), respetivamente, em 2019 e 2021. Foi agraciado com a medalha de honra da Ordem dos Advogados de Portugal em 2020. Carreira inicial Antes de ser eleito para o Tribunal Europeu, Pinto de Albuquerque foi juiz em diversos tribunais civis e penais em Lisboa, especialista junto do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), consultor do Ministério da Administração Interna e professor associado na Universidade Católica Portuguesa (UCP).Professor Paulo Albuquerque Elected to Judgeship on European Court of Human Rights University of Illinois College of Law, press release of February 11, 2011.

Em 1989 concluiu a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo membro da Ordem dos Advogados portugueses desde 2006. Entre 1992 e 2004 foi juiz do Tribunal Criminal e Correccional de Lisboa e Presidente dos Tribunais de Nelas, Lagos e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Em 1994 tornou-se mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa. Em 1999 integrou o grupo de trabalho para a Reforma do Processo Penal do Ministério da Justiça da Alemanha, nomeado pela Ministra da Justiça Däubler-Gmelin, do Governo presidido por Gerhard Schröder. Preparou a sua tese de doutoramento sob a orientação do Professor Doutor JORGE FIGUEIREDO DIAS. Doutorou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa em Maio de 2003.

Iniciou a sua carreira universitária como professor assistente na mesma faculdade em 2004. Em 2008, foi aprovado nas provas para professor associado, assim permanecendo até 2010. Em Janeiro de 2011 prestou provas de agregação na mesma faculdade, tendo sido aprovado por unanimidade. A partir de Janeiro de 2011, é Professor Associado com tenure na mesma faculdade, passando a professor catedrático com tenure em 2015.

Entre 2005 e 2007 foi membro do grupo de trabalho para a Reforma Penal do Ministério da Justiça de Portugal. De 2007 a 2009 foi professor convidado de direito penal no Instituto de Altos Estudos Militares do Ministério da Defesa de Portugal.

Entre 2006 e 2007 foi Professor Visitante no Illinois College of Law, nos Estados Unidos da América, e professor adjunto de 2009 a 2010 na mesma instituição. Em 2006 foi Professor Visitante na Universidade Jiao Tong em Xangai, na China. Desde 2017 é Professor Visitante na Universidade Paris II-Assas.

Há mais de quinze anos, Paulo Pinto de Albuquerque mantém uma colaboração científica com a jurista italiana Bruna Capparelli nas áreas do direito processual penal, do direito processual penal europeu e dos direitos fundamentais. Esta colaboração inclui publicações científicas conjuntas, participação em conferências internacionais e diversos projetos editoriais. Escreveu igualmente o prefácio da monografia de Bruna Capparelli, Litispendência e ne bis in idem penal – Teoria geral (2023), e participou na obra coletiva Os direitos humanos em uma perspectiva europeia: Votos divergentes e concorrentes (2014–2020) (2024), coordenada por Bruna Capparelli e outros investigadores.

Entre 2009 e 2010 foi especialista do Groupe des États contre la Corrutpion (GRECO), nomeado pelo Conselho da Europa para elaboração dos relatórios de combate à corrupção relativos à Bélgica e à Bulgária, tendo os seus relatórios sido aprovados pela Assembleia Geral do GRECO. De 2007 a 2009 foi perito do projecto da Comissão Europeia Crime Repression Costs in Context (Custos da Repressão Criminal em Contexto), organizado pela Universidade de Florença, pela Fundação Giovanni Michelucci (itália), Universidade de Bremen, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Ankara (Turquia), a Universidade de Miskolc (Hungria), o Instituto Jurídico da Lituânia, o Centro para o Estudo da Democracia (Bulgária), o Intercollege (Chipre) e o Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa (Portugal), tendo o relatório final sido entregue e validado pela Comissão Europeia em 2009. De 2006 a 2008 foi especialista do projecto da Comissão Europeia Victims of Crimes and Mediation (Vítimas de Crimes e Mediação), organizado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Associação Escocesa de Apoio à Vítima e a Associação Holandesa de Apoio à Vítima, tendo o relatório final sido entregue e validado pela Comissão Europeia e publicado sob o título Victims and Mediation, Lisboa, APAV, 2008. Em 2009 foi ouvido como especialista na Assembleia da República sobre o projecto de legislação sobre violência doméstica, e em 2010 sobre o projecto de luta contra a corrupção.

Foi membro do júri do Centro de Estudos Judiciários para os exames de admissão para a carreira de magistrados judiciais e do Ministério Público nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2010. Foi juiz formador de juízes dos PALOPs nos anos de 1997 a 1999. Foi auditor de justiça do IX Curso Normal de Formação para Magistrados Judiciais, no Centro de Estudos Judiciários e nos Tribunais Judiciais de Alijó e de Sintra de 1990 a 1992.

Tribunal Europeu de Direitos Humanos A 25 de janeiro de 2011 foi eleito, por maioria absoluta e à primeira volta, como juiz representante de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos com um mandato de nove anos, substituindo Ireneu Cabral Barreto, nessa função desde 1998. A eleição do juiz português foi notável, pois no ano de 2011 foram eleitos cinco novos juízes para o Tribunal Europeu e o juiz Albuquerque foi eleito com a maioria mais expressiva, tendo recebido votos da esquerda e da direita da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Desde 2016, foi nomeado pelos Presidentes do Tribunal Europeu Guido Raimondi e Alexandre Sicilianos como focal point para as relações externas do Tribunal Europeu com o TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL e o TRIBUNAL SUPREMO DE APELAÇÃO da ÁFRICA DO SUL, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de ANGOLA, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO BRASIL, o SUPREMO TRIBUNAL da COREIA DO SUL, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL da COREIA DO SUL, o SUPREMO TRIBUNAL DA ÍNDIA, o SUPREMO TRIBUNAL DE ISRAEL, o SUPREMO TRIBUNAL DO JAPÃO, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL da JORDÂNIA e o TRIBUNAL SUPREMO de MOÇAMBIQUE.

De outubro de 2018 a março de 2020 foi presidente do mais importante comité do Tribunal, o comité do Regulamento do Tribunal, que prepara todas as alterações do Regulamento do Tribunal antes de as mesmas serem aprovadas pela assembleia plenária dos juízes. Fundou em janeiro de 2014 o Grupo de Direito Criminal do Tribunal, que trabalha para a uniformização da linguagem e dos critérios de decisão do Tribunal em matéria penal, prisional, contraordenacional, disciplinar e outras áreas de direito sancionatório público. Presidiu a este Grupo de janeiro de 2014 a março de 2020, tendo organizado um diccionário inglês/francês dos termos de direito penal e processo penal mais usados pelo Tribunal nas suas decisões, bem como inúmeras conferências e jornadas de reflexão.

Foi membro do comité do estatuto dos juízes de janeiro de 2012 a janeiro de 2016, tendo preparado uma reforma do sistema das pensões dos juízes do Tribunal. Essa proposta foi apresentada à assembleia plenária dos juízes do Tribunal e ao Comité de Ministros do Conselho da Europa, que a adoptaram.

Foi vice-presidente da Secção IV a partir de 1 de setembro de 2018, tendo cessado funções quando mudou para a Secção III em Maio de 2019. Foi membro do painel de cinco juízes que escolhe os casos que são decididos pela Grande Câmara do Tribunal, de julho a dezembro de 2012 e de julho a dezembro de 2016.

Opiniões jurídicas sobre direitos fundamentais e direitos humanos

Nas suas opiniões publicadas no Tribunal Europeu e nas suas monografias e artigos, Pinto de Albuquerque deu particular atenção aos seguintes assuntos:

SAÚDE: Defesa do direito à saúde, aos serviços médicos e a medicamentos (caso Lopes de Sousa Fernandes c. Portugal), e em particular dos direitos das pessoas com problemas mentais (caso Kuttner c. Áustria) e das pessoas com tendências suicidas (caso Fernandes de Oliveira c. Portugal) EDUCAÇÃO: Defesa do direito à educação, da autonomia dos professores (caso Konyv-Tar c. Hungria), direito de acesso à universidade (caso Tarantino c. Itália) e promoção da dignidade do ensino técnico e profissional (caso Altinay c. Turquia) JUSTIÇA: Promoção do direito de acesso à justiça e aos tribunais (casos Al-Dulimi c. Suíça, Karoly Nagy c. Hungria) e do direito à justa compensação das vítimas de violações de direitos humanos (caso Chipre c. Turquia (reparação); defesa da separação de poderes e da independência dos juízes (casos Baka c. Hungria, Ramos Nunes c. Portugal, Di Giovanni c.Itália) e defesa do estatuto dos advogados (casos Correia de Matos c. Portugal, Bljakaj c. Croácia), especialmente dos direitos de intervenção dos advogados em processo penal (caso Murtazaliyeva c. Rússia) DIREITOS DAS MULHERES: promoção dos direitos das mulheres e combate à violência doméstica (casos Valiuliene c. Lituânia, Volodina c. Rússia, D.M.D. c. Roménia) e ao trabalho forçado e tráfico de pessoas (J. e outros c. Áustria) DIREITOS DOS TRABALHADORES: proteção contra o despedimento injusto e arbitrário (caso K.M.C c. Hungria), direitos a prestações sociais resultantes da maternidade e da paternidade (caso Markin c. Rússia), direito à privacidade das comunicações do trabalhador (caso Barbulescu c. Roménia), direito à greve (caso Sindikat c. Croácia) DIREITOS DAS FAMÍLIAS POBRES: promoção da assistência social digna e proibição da discriminação (casos Soares de Melo c. Portugal, Pontes c. Portugal, Assunção Chaves c. Portugal, Biao c. Dinamarca; Khoroshenko c. Rússia); DIREITOS DOS PRESOS: melhoria da situação dos presos (casos Mursic c. Croácia, Hutchinson c. Reino Unido, Tautkus c. Lituânia, Mironovas c. Lituânia), sobretudo dos presos com problemas psiquiátricos (caso Murray c. Países Baixos). AMBIENTE: Defesa do ambiente e responsabilidade social pelo ambiente (caso Herrmann c. Alemanha)

Pinto de Albuquerque tem sido particularmente sensível às situações de discriminação: por exemplo, entre mulheres e homens (casos Enache c. Roménia, Khamtokhu c. Rússia); em relação a filhos nascidos fora do casamento (caso Fabris c. França); em relação a minorias religiosas (caso Lupeni Greek Catholic Parish c. Roménia); ou de famílias estrangeiras (caso Biao c. Dinamarca).

Leading cases No caso Garib c. Países Baixos votou a favor de uma mulher pobre e mãe solteira de três filhos que se viu impedida de mudar para uma casa maior, devido à política urbanística de gentrificação aprovada pela Câmara municipal de Roterdão,na Holanda. No seu voto, defendeu o direito à habitação condigna das classes mais desfavorecidas e criticou a política urbanística discriminatória dos mais pobres e das minorias étnicas. Ver comentários: Doriane Lachal et Vera Manuello, Chronique de jurisprudence de la Cour européenne des droits de l'homme (année 2017), in  Journal du droit international (Clunet) n° 3, Juillet 2018, chron. 6 ; Frédéric Sudre, Restrictions à la liberté de résidence dans un quartier défavorisé, La Semaine Juridique Edition Générale n°47, 20 novembro 2017 ; Valeska David et Sarah Ganty, «Strasbourg fails to protect the rights of people living in or at risk of poverty: the disappointing Grand Chamber judgment in Garib v the Netherlands», in Strasbourg Observers, 16 novembro 2017.