A Bandeira do Paraná é um dos símbolos oficiais do estado brasileiro do Paraná.ALVES. Derly Halfeld. Bandeiras: nacional, históricas e estaduais. Brasília. Edições do Senado Federal, 2011. ISBN 978-85-7018-358-3.PARANÁ. Constituição estadual do Paraná , artigo 6º. Criada por Rodolpho Doubek, é constituída de um retângulo verde atravessado por uma banda descendente da esquerda para a direita acrescida de uma esfera azul. Esta é cruzada por um arco branco com o nome do estado em maiúsculas de verde. Sobre o círculo azulado, aparece a constelação do Cruzeiro do Sul. A estrela superior branca maior está acima da banda arqueada e as quatro estrelas brancas menores se encontram abaixo do arco. Abraçam a esfera azul, dois ramos: um de araucária, à direita, e outro de erva-mate, à esquerda do observador. Foi instituída em 1947 para substituir um design parecido com o utilizado à época em que o estado até então era governado por interventores federais. É a bandeira do Paraná desde 31 de março de 1947. O desenho da bandeira atual sugeria trocar o losango amarelo, a esfera azul com o mapa natal. E o arco com a divisa positivista “Ordem e Progresso” da bandeira do Brasil. Pela banda de argento, o círculo azulado, a banda arqueada com o dístico “Paraná”, a constelação da Crux e os ramos de araucária e erva-mate. Isso foi acertado visando observar o padrão vexilológico.PARANÁ. Decreto nº 2.457, de 31 de março de 1947 . In: A Divulgação, fev-mar 1948, ano I, nº 3-4, p.21. A bandeira do Paraná é um pouco parecida com a bandeira do Brasil. Quando hasteada com a bandeira nacional, é a vigésima na ordem de precedência. Isso é indicativo de sua posição nas armas do Império do Brasil..
História
Ao longo da sua história, o Paraná teve seis bandeiras históricas:.
entre 1892 e 1905, a primeira bandeira paranaense (13 anos de permanência); entre 1905 e 1923, a segunda bandeira paranaense (18 anos de permanência); entre 1923, com a supressão da bandeira paranaense, e 1947, a atual Bandeira do Brasil (24 anos); entre 1947 e 1990, a terceira e atual bandeira paranaense desde 2002 (43 anos de permanência); entre 1990 e 2002, a quarta bandeira estadual (12 anos de permanência). desde 2002, a mesma bandeira de 1947, mas com algumas alterações pertinentes às proporções. A primeira bandeira foi oficializada por força do decreto estadual n.º 8, de 9 de janeiro de 1892, sendo oficialmente usado até 1905. Tinha em seu centro o uma esfera azul contendo a legenda Ordem e Progresso, um barrete frígio e uma estrela do Cruzeiro do Sul.
A bandeira atual foi instituída pelo decreto estadual n.º 2.457, de 31 de março de 1947, é composta de um retângulo verde cortado por uma faixa diagonal branca, que descende da esquerda para a direita. Sobre a faixa, no centro, aparece em azul, a esfera do Cruzeiro do Sul. Corta a esfera, uma banda branca com o nome do estado em maiúsculas de verde. Circundam a esfera, pelo lado direito, um ramo de pinheiro, e pelo esquerdo, um ramo de erva-mate.
1853–1891 miniaturadaimagem|198x198px|semmoldura|20x20px1853 a 1891. Durante o período imperial, embora a bandeira do Império do Brasil fosse a única insígnia oficial desse grupo, cada província apresentava sua própria bandeira, em especial as que possuíam limite com o oceano, cujos estandartes representavam a província de onde vinham os navios mercantes brasileiros, tais dados podem ser encontrados no álbum da Marinha Francesa de 1858 (Album des Pavillons, Guidons et Flammes de Toutes les Puissances Maritimes). No Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro, se encontram atualmente quinze bandeiras, computadas entre 36 e cinquenta, da Coleção de Carlos Piquet com o título “Bandeiras das Antigas Províncias do Império”, Carlos Piquet com o título "Bandeiras das Antigas Províncias do Império", hoje na reserva técnica desta entidade. Apesar das bandeiras das províncias de Goiás, Mato Grosso e Paraná, que somadas à de Minas Gerais, não estarem na coleção de Carlos Piquet nem sequer do “Album des pavillons, guidons et flammes de toutes les puissances maritimessem”, “Album des pavillons, guidons et flammes de toutes les puissances maritimessem”, pois todas observam um parâmetro de cor e divisão tal que todas têm uma versão repetida, invertida, correspondendo de alguma forma a Alagoas, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Grão-Pará, etc., os historiadores creem que a bandeira da Província era uma cópia da do Amazonas, província fundada três anos antes, sendo estas, as duas últimas províncias do Império do Brasil, sendo o pavilhão franchado de goles e prata a primeira bandeira histórica do Paraná.
1892–1905 198x198px|miniatura|frameless|20x20px1892 a 1905.|esquerda
A bandeira do Paraná, conforme o historiógrafo mourãoense Jair Elias dos Santos Júnior, foi elaborada em 1892 e adotada pelo decreto n.º 8, de 9 de janeiro de 1892, pela reunião do Governo Provisório do Estado, ato promulgado pelo Coronel Roberto Ferreira, por Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva e Bento José Lamenha Lins. A criação foi do artista Paulo de Assunção, e o desenho, enviado para a Assembléia Legislativa por Manoel Correia de Freitas em 3 de julho de 1891. A primeira Bandeira do Paraná, consoante o mesmo historiador, só perdurou treze anos.
Interpreta-se como descritivo presente no artigo 1º do decreto n.º 8:.
As Disposições Transitórias da segunda Constituição Estadual, de 7 de abril de 1892, referendaram a primeira bandeira do estado do Paraná..
1905–1923 thumb|198x198px|frameless|20px 1905 a 1923.
Em 1905, a Lei n.º 592, de 24 de março, promulgada pelo presidente do estado, Vicente Machado da Silva Lima, alterou o desenho para o atual. A modificação era resultado da pesquisa de Romário Martins, que mandou uma lei mudando a bandeira. Mudança esta que trazia a legenda da denominação do estado, "Paraná", no pavilhão. Lê-se descritivo, existente no artigo 2.º, que manteve a ortografia daquela época:.
A bandeira, criada por Romário Martins, desfraldou nos céus do Paraná por somente dezoito anos. Em 15 de março de 1923 a bandeira foi suprimida, em virtude da Lei n.º 2.182, ratificada pelo presidente Caetano Munhoz da Rocha.
O presidente Getúlio Vargas determinou, em 1937, a incineração de todas as bandeiras estaduais em praça pública. Durante vinte e quatro anos foi içada no solo paranaense apenas a Bandeira do Brasil.
1947–1990 198x198px|miniatura|frameless|20px1947 a 1990|esquerda
Com a eleição de Moisés Lupion para o poder executivo estadual em 1947, o Paraná retornou a possuir seus símbolos. Lupion instituiu por força do Decreto-Lei n.º 2457, de 31 de março de 1947, a nova bandeira que:.
Foi estabelecida, em 1981, uma Comissão pela Secretaria de Estado da Cultura, que teve a função de “examinar e enviar relatório relacionado com os símbolos estaduais”. O trabalho foi apresentado em uma pesquisa, sugerindo “várias alterações na bandeira e no escudo de armas, sem adulterar os existentes, mas adaptando-os às normas heráldicas e à tradição histórica”. O relatório sumiu. Em 1987, o professor Ernani Costa Straube escreveu o livro “Símbolos do Paraná: evolução histórica”, que inclui ampla documentação e imagens. A pesquisa do professor Ernani Costa Straube permitiu o estabelecimento de outra Comissão para examinar os símbolos, instituída pelo então Secretário da Cultura, Dr. René Ariel Dotti em 1988.
1990–2002 miniaturadaimagem|198x198px|frameless|20pxBandeira do Paraná (1990-2002).
Durante dois anos, a Comissão, formada por paranaenses de vários campos, terminou a documentação final que adaptava os símbolos à História do Paraná e às regras heráldicas internacionais, apresentada com Memorial Descritivo de construção de cores, para que fossem evitados erros, e uma legislação atualizada e esclarecedora, orientando a utilização, reverência e civilidade à bandeira. Quarenta e três anos depois, a Bandeira do Paraná passaria por novas modificações pela Lei Complementar n.º 52, de 24/09/1990, aprovada em ato solene no Palácio Iguaçu pelo governador Álvaro Dias. Na solenidade o Dr. Carlos Franco Ferreira da Costa, Vice-presidente do Círculo de Estudos Bandeirantes, deu de presente ao governador com o primeiro exemplar da nova bandeira.
O descritivo da bandeira estadual, instituída pela Lei Complementar n.º 52, de 1990:PARANÁ. Lei nº 52, de 24 de setembro de 1990 . Publicado no Diário Oficial no. 3356 de 24 de Setembro de 1990.
Além do descritivo da bandeira, a lei complementar também especificava, em seu artigo 5.º, as regras para composição da mesma:
2002–presente 198x198px|miniatura|frameless|20px2002 até o presente.|esquerda
O Decreto-Lei n.º 5.713, promulgado pelo governador Jaime Lerner em 27 de maio de 2002, estabelecendo que o Paraná tornasse a empregar a bandeira e o brasão estabelecidos em 1947, em substituição aos de 1990, vinha originando muita controvérsia.
Em conformidade com o vice-presidente do Instituto, Ernâni Straube, a mais antiga bandeira do Paraná é de 1892. Ela foi mudada em 1905, revogada em 1923, novamente estabelecida em 1947 e modificada em 1990, sendo suprimida de novo em 2002. Ele mostrou diversas incorreções na flâmula de 1947 e também não admitia que ela regressasse a ser instituída. Ernâni Costa Straube esclareceu que:
A regulamentação estava em conformidade com a decisão judicial definitiva relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 15.494-5, apresentada pelo deputado federal Florisvaldo Fier, com o objetivo de anular o efeito da Lei Complementar n.º 52, datada de 24 de setembro de 1990.
Em 2005, o deputado estadual Rafael Greca enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa com o propósito de estabelecer o dia 16 de março como o "Dia da Bandeira do Paraná". Essa iniciativa foi transformada na Lei n.º 14.746, que foi publicada no Diário Oficial n.º 7002 em 22/06/2005.
Características
Descrição
A descrição da bandeira é concedida pela alínea a) do artigo 1.º do decreto n.º 2457, de 31 de março de 1947 até então vigente a partir de 2002:
Dimensões e construção miniaturadaimagem|Desenho modular da bandeira do estado do Paraná, Brasil.
A determinação judicial decisiva, relacionada com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 15.494-5, apresenta a seguinte construção precisa:Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 15.494-5.
Cores O manual de identidade visual da marca do governo do Paraná determina as seguintes cores para elaboração da bandeira:PARANÁ. Manual de Uso da Marca - Governo do Paraná (2020) . Acessado em: 20 fev. 2021. CorRGBCMYKPantonesinople (verde)0/230/0 (00e600)100/0/100/107482 Cargento (branco)0/0/0/00/0/0/0000 Cblau (azul)0/128/255 (0080ff)100/50/0/07461 C
Simbolismo thumb|Bandeira do Paraná hasteada no Palácio Iguaçu em Curitiba.
Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:... O verde representa as florestas exuberantes que cobriam boa parte do território paranaense no final do século XIX. O branco simboliza o espírito pacífico do povo paranaense. O azul é a cor do firmamento. O círculo central azul corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a posição astronômica da cidade de Curitiba da noite de 29 de agosto de 1853, data em que foi assinada a lei imperial nº 704 que aprovou a emancipação política da Província do Paraná, fato histórico que a desmembrou da então Província de São Paulo. Todas as estrelas têm 5 pontas. As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 3 (três) dimensões: de primeira, segunda e terceira grandezas, ao contrário da bandeira do Brasil. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas como aparecem no firmamento mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na bandeira. As cinco estrelas do Cruzeiro do Sul que aparecem na bandeira paranaense são: Alfa crucis (Estrela de Magalhães); Beta crucis (Mimosa); Delta crucis (Pálida); Gama crucis (Rubídea); Epsilon crucis (Intrometida).