thumb|250px|Carta de condução (modelo europeu) — frente thumb|250px|Carta de condução (modelo europeu) — verso thumb|250px|Categorias e subcategorias de veículos.

A carta de conduçãoO documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se «carta de condução» Código da Estrada (Portugal) é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.

Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que o possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT, I. P.

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame –, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.

CategoriaDescriçãoValidadeIdademínimaExameteóricoAMCiclomotores e motociclos de cilindrada inferior a 50 cm³14A1Motociclos até 11kW de potência com cilindrada entre 50 cm³ e 125 cm³ e categoria AM16A2Motociclos até 35 kW de potência e categorias AM e A118AMotociclos de potência superior a 35 kW e categorias AM, A1 e A2.24 ou 2 anos de A2B1Quadriciclos Pesados (microcar)16BVeículos ligeiros; veículos de categoria A1 para maiores de 25 anos ou portadores de licença de condução de ciclomotores18CVeículos pesados de mercadorias2118 anos, quando o indivíduo possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado nos termos fixados em regulamento Código da Estrada (Portugal)DVeículos pesados de passageiros65Só podem conduzir automóveis das categorias D e DE e ainda a categoria CE cujo peso bruto exceda os 20.000 kg os condutores até aos 65 anos de idade Código da Estrada (Portugal)24BEVeículos ligeiros com reboque18CEVeículos pesados de mercadorias com reboque6521DEVeículos pesados de passageiros com reboque6524

Note-se que a categoria E é uma categoria especial para certificação da aptidão à condução de veículos com reboque automotivo.

Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, passou a ser obrigatória (desde 25 de janeiro de 2010) a realização de exames psicotécnicos para a obtenção ou revalidação de cartas de condução para as categorias que se incluam no Grupo II, nomeadamente: Categorias B e BE – para condutores de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de passageiros de aluguer (i.e. táxis), de transporte escolar, e de transporte de mercadorias perigosas; Categorias C, CE, D e DE.

Carta de condução de modelo europeu Nos anos 1980, os países europeus iniciaram um processo de progressiva harmonização dos formatos e dos dados contidos nas respectivas cartas de condução, embora continuem a circular mais de 100 diferentes modelos de cartas de condução.

Um primeiro modelo europeu de carta de condução, em papel cor-de-rosa, foi instituído pela Directiva 80/1 263/CEE e reajustado pela Directiva 91/439/CEE. Este modelo circula ainda em Portugal.

Um segundo modelo europeu de carta de condução, em cartão plastificado, foi formalizado através da Directiva 96/47/CE, que altera a Directiva 91/439/CEE. Este modelo é utilizado nas cartas de condução actualmente emitidas em Portugal.

A coexistência de elementos comunitários uniformes e de outros elementos não uniformes cria diferenças em situações como a renovação, a validade da licença, casos de perda ou furto, exames de aptidão psíquica e física, entre outras.

Carta de Condução por pontos No dia 1 de Janeiro de 2016, entrou em vigor o regime de carta por pontos, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei. São atribuídos, a cada condutor, 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações graves e muito graves. Os crimes rodoviários também também passaram a ter relevância, com uma subtração de 6 pontos. No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro.Como funciona a carta de condução por pontos

Ver também Carteira Nacional de Habilitação – CNH (Brasil) Licença Internacional de Condução

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