A Lei nº. 11.788, também conhecida como a Lei do Estágio, é uma lei sancionada em 25 de setembro de 2008.
A lei estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Para o estagiário, a lei visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A atual legislação, outorgada em 2008, substituiu as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, e regula pontos importantes como bolsa-auxílio, auxílio transporte, carga horária do estágio, seguro de acidentes pessoais e direito à férias após 12 meses de contrato.
Propostas de alteração Em 2026, dois projetos de lei (PLs) foram apresentados à Câmara dos Deputados, um proposto por Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e o outro por Flávio Nogueira (PT-PI), este aprovado pelo Poder Legislativo, cuja relatora foi a Damares Alves (Republicanos-DF), e vetado integralmente pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), com base em pareceres de Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A proposta é de considerar o estágio como experiência profissional, o que foi considerado inconstitucional pelo Poder Executivo, por ferir o aspecto pedagógico do estágio. O veto pode ser analisado pelo Congresso Nacional.
Ver também Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) Lei do Aprendiz
Ligações externas Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Site do Centro de Integração Empresa-Escola
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