Criminologia Forense, é uma forma de Criminologia Aplicada que se debruça sobre o estudo científico do crime e dos criminosos com o objetivo de informar os processos de investigação criminal e de condenação penal. Uma das diferenças fundamentais entre um criminólogo forense e os demais criminólogos, respeita ao facto de que as observações e opiniões daqueles são utilizadas no contexto investigativo e/ou fazem parte do processo penal de forma mais ou menos direta. PETHERICK et al, 2007, 2010 Wayne, Petherick, Brent, Turvey, Claire, Ferguson,Eds, Forensic Criminology, Elsevier Acdaemic Press, 2007
QUAL O ESCOPO DA CRIMINOLOGIA?
O domínio da Criminologia é vasto envolvendo quaisquer campos ou práticas que intersectem com o estudo científico do crime e da criminalidade.
Um ciencias forenses, criminalistica examina vestígios que depois serão integrados na reconstrução do crime;
Um profiler analisa padrões num determinado modo de agir (“profiling criminal”);
Um técnico estatìstico analisa índices de furtos ou roubos num dado local;
Sociólogos podem avaliar factores de risco ocupacionais podem ser estudados por sociólogos, tal como as taxas de condenação associadas a uma raça ou etnia podem ser analisadas por juristas.
TURVEY (2009)Turvey, B."Criminal Profiling An Introduction to Behavioral Evidence Analysis".London: Academic Press, 2009Petherick, W. & Turvey, B."Forensic Victimilogy".Elsevier Academic Press, 2013 salienta que, por ter uma índole profundamente multidisciplinar, o estudo do crime e dos criminosos não pode ser circunscrito a apenas um tipo de profissão, disciplina ou tipo de cientista unicamente responsáveis pelos paramentos da Criminologia.
A Criminologia deve ser compreendida como um vasto campo com várias subdisciplinas, entre elas a criminalística e as ciências forenses assim como a investigação criminal, a psicologia forense, a vitimologia, o criminal profiling entre outros.
AUTORES ANGLO-AMERICANOS CONSIDERAM QUE AS PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DA CRIMINOLOGIA FORENSE SÃO:
1.Investigação criminal;
2.Saúde mental forense;
3.Criminalistica;
4.Vitimologia forense;
5.Direito penal.
QUAIS AS INCUMBÊNCIAS DO CRIMINÓLOGO FORENSE?"[http:/wwwforensiccriminology.com]"
1.Os criminólogos forenses dedicam-se ao estudo do objeto criminal no seu todo procurando:
Compreender fatores causais ou predisponentes do crime;
Fatores precipitantes (contextos desviantes ou situações limítrofes);
As interações entre a vítima e o agressor;
O papel da vítima no processo penal, entre outros.
2. Os parâmetros do trabalho do criminólogo forense podem cingir-se a um exame específico, ou a um conjunto de questões, concretizados através de pareceres ou de relatórios.
3. O criminólogo forense não procura construir um processo, o seu objetivo é: compreender/enquadrar os acontecimentos e circunstâncias a partir do material disponível no processo, ao qual aplica uma análise científica do crime e da conduta criminal.
4. É ainda da responsabilidade do criminólogo forense demonstrar científica e objetivamente que as teorias do crime resultantes do processo investigativo ou apresentadas no contexto penal podem ser suscetíveis de várias interpretações.
5. O criminólogo forense interessa-se por questões teóricas ou académicas apenas na medida em que podem ser aplicadas na análise e interpretação de um caso em mãos.
2. AS PRIMEIRAS FIGURAS DE RELEVO NA CRIMINOLOGIA FORENSE
HANS GUSTAV ADOLF GROSS (1847-1915), jurista penal e juiz de instrução criminal austríaco, é considerado por muitos como um autor pioneiro da área da criminalística e é até hoje considerado o pai da Investigação Criminal.
EDMOND LOCARD (1877-1966), que se tornou conhecido como o “Sherlock Holmes francês”, era médico e mestre em direito.
Os contributos de LOCARD incluem várias publicações sobre a investigação criminal, a análise de padrões de resíduos e o início da lofoscopia.
AUGUST VOLLMER (1876-1955), o primeiro chefe de polícia de Berkeley na Califórnia, foi uma figura importante no desenvolvimento da justiça criminal nos Estados Unidos no início do século XX. VOLLMER ensinou aos seus alunos que a Criminologia não era apenas acerca de pesquisa mas que envolvia necessariamente a aplicação do conhecimento à realidade atuando sobre o crime e os criminosos, com o fim de reduzir e combater o crime.
EDWARD OSCAR HEINRICH (1881-1953) criminólogo no sentido clássico, cientista forense autodidata e generalista forense, revolucionou o ensino das ciências forenses nos EUA através do desenvolvimento de técnicas científicas de identificação criminal (BLOCK, 1958).
HEINRICH considerava que a única testemunha fiável de um crime era a prova ou o vestígio. Para este cientista a interpretação de provas e a reconstrução de um crime eram tarefa para profissionais qualificados, dedicados à sua formação profissional e rigorosos na implementação do método científico no seu trabalho investigativo.
PAUL LELAND KIRK (1902-1970), químico e cientista forense perito em microscopia, foi também um grande defensor da Criminologia prática por oposição à teoria pura. KIRK publicou a obra Crime Investigation (1953), um tratado em investigação criminal, reconstrução do crime e exame forense, que perdura até hoje como obra de referência nas ciências forenses. KIRK foi também um defensor do uso do profiling criminal muito antes do seu potencial ter sido formalmente reconhecido, mesmo pelo investigadores criminais seus contemporâneos.
MARVIN EUGENE WOLFGANG (1924-1998), sociólogo e criminólogo americano, ampliou o campo da Criminologia, introduzindo e aperfeiçoando uma metodologia em que grandes quantidades de dados (tais como registos de prisões) poderiam ser analisadas ao longo de anos por forma a discernir padrões de violência e crime.
AS FIGURAS DE RELEVO CONTEMPORÂNEAS NA CRIMINOLOGIA FORENSE
Atualmente existem indivíduos cujos trabalho e publicações ao longo dos últimos trinta anos têm sido de valor estruturante considerável para a existência e continuidade da Criminologia Forense. Estes profissionais existem em meios de colaboração profissional multidisciplinar em todo o mundo, tanto em universidades como no setor privado e têm vindo a afirmar a sua prática profissional:
Estados Unidos da América - DANIEL B. KENNEDY, JOHN THORNTON, PAUL WILSON, BRENT E. TURVEY.
Reino Unido - ANDY WILLIAMS
Austrália - WAYNE PETHERICK
África do Sul - A.E. VAN DER HOVEN
Portugal e Brasil - TÃNIA KONVALINA
México - ALFREDO VELAZCO CRUZ
CRIMINOLOGIA FORENSE NA PRÁTICA
O criminólogo é mais que um técnico de pesquisa criminológica que oferece teorias para o crime e que descreve as psicodinâmicas entre o crime e as vítimas, é também, um perito que pode aplicar esse conhecimento e entendimento na avaliação dos factos e circunstâncias de um determinado caso (SIEGEL, 2004).Os criminólogos estudam de igual modo fatores causais que contribuem para o evento criminoso, tais como a predisposição (e.g., a formação e tipo de personalidade, fatores genéticos), fatores predisponentes, fatores precipitantes, a interação entre o agressor e a vítima, a vulnerabilidade da vítima, os direitos das vítimas, o papel da vítima no processo de justiça, etc. (HUNTER e DANTZKER, 2002).
Estudos criminológicos podem abranger áreas tais como:
.a personalidade e desvios sexuais;
.a personalidade antissocial;
.Pedofilia;
.criminosos violentos;
.agressores sexuais;
.violência doméstica, a violência escolar e a violência no trabalho;
.padrões de comportamento criminoso para prever condutas futuras (avaliações do risco, noção de perigosidade).
Os criminólogos (das mais variadas áreas da Criminologia) podem pronunciar-se sobre as provas recolhidas durante a investigação de uma ocorrência, tanto durante o processo investigativo, assim como, mais tarde, durante o julgamento (ALLAN e MEINTJES-VAN DER WALT, 2006). Uma avaliação criminológica é o tipo de consulta/exame/análise realizado por um criminólogo (PETHERICK, TURVEY e FERGUSON, 2010). Por definição, é da incumbência dos criminólogos forenses realizar uma variedade de avaliações criminológicas com o propósito de abordar questões investigativas e legais (PRETORIUS, 1997).Ainsworth, P.B. "Psychology, Law and Eyewitness Testimony", Chichester: Wiley,1998
TIPOS DE AVALIAÇÕES (PERÍCIAS) EM CRIMINOLOGIA FORENSE
1. IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE TIPOS DE AGRESSORES: Os criminólogos têm desenvolvido e empregue classificações e tipologias para descrever agressores, os seus crimes e as suas vítimas.
Estas taxonomias não têm intuito clínico no sentido do tratamento do agressor ou das vítimas, estando orientadas para a investigação e para a pesquisa, com o intuito de encontrar modelos explicativos para as relações entre o crime, o ofensor e a vítima (TURVEY, 2013; TURVEY e PETHERICK, 2008.)
Quando o objetivo não é tratar, os especialistas em saúde mental forense não são os cientistas comportamentais mais qualificados para realizar estas avaliações.Holmes, R.M.,Holmes, S.T." Profiling Violent Crimes: an investigative tool",Thousand Oaks, CA: Sage, 1996Canter, D., Youngs, D. "Investigative Psychology: Offender Profiling and the Analysis of Criminal Action" London: John Wiley & Sons, 2009Ressler, R.K., Burgess, A.W. and Douglas, J.E.,"Sexual Homicide: Patterns and motives"Lexington:, Mass: Lexington, 1998
2. INVESTIGAÇÃO FORENSE AMBÍGUA: Segundo TURVEY (2009), uma “análise forense ambígua refere-se à revisão de todo o conjunto de provas de um determinado caso, questionando todos os pressupostos e conclusões relacionadas com as mesmas” (p.190).
A investigação/análise forense ambígua é uma ferramenta necessária e útil, tanto no domínio investigativo como no domínio forense, sobretudo nos casos em que os factos se prestam a várias conclusões.Turvey, B."Criminal Profiling An Introduction to Behavioral Evidence Analysis",4th Ed. London: Academic Press, 2014
3. RECONSTRUÇÃO DO CRIME / DETERMINAÇÃO DE ENCENAÇÃO NO LOCAL DO CRIME: A reconstrução do crime é o processo que compreende a determinação das ações e eventos em torno da prática de um crime (CHISUM e TURVEY, 2007). A reconstrução pode ser elaborada empregando declarações de testemunhas, a confissão de um suspeito, a declaração de uma vítima viva, ou através da avaliação e interpretação das provas físicas.
Um local do crime encenado é quando os vestígios físicos de um local do crime são intencionalmente adulterados pelo ofensor para corromper a investigação e evitar deteção. A encenação muitas vezes envolve adicionar, remover e/ou manipular objetos no local do crime para mudar a aparente “motivação”(HOMANT e KENNEDY).
4. ANÁLISE VITIMOLÓGICA OU AVALAÇIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RISCO: A análise vitimológica tem por finalidade pesquisar os fatores relacionados com os precedentes pessoais, familiares e sociais da vítima (aspetos físico-psíquicos, psicológicos, sociais e ambientais) para a obtenção de dados indicadores do temperamento e do carácter que formam a personalidade da vítima e que podem revelar situações de perigosidade (TURVEY e PETHERICK, 2008). Em alternativa, o criminólogo pode, no decorrer de um processo penal ou civil, testemunhar sobre a preponderância da exposição da vítima para o decorrer da investigação, a viabilidade do suspeito, ou como parte de uma avaliação relacionada com questões de responsabilidade civil (NAUDE, 2004).>ref>Petherick, W. & Turvey, B. "Forensic Victimilogy",Elsevier Academic Press, 2013</ref>