O Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG) foi um conjunto de diretrizes estratégicas, no campo da política econômica, do primeiro governo Humberto Castelo Branco, que durou de novembro de 1964 a março de 1967, e foi apresentado por Roberto Campos - titular do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica criado em maio de 1964. A noção de planejamento que norteou o PAEG considerava que haveria uma maior eficiência do sistema de preços a partir de uma ação complementar do Estado que compatibilizasse a predominância da livre empresa e dos mecanismos de mercado com a sistemática de planejamento.
Objetivos
O PAEG, dentro do seu propósito básico de estabilização, desenvolvimento e reforma democrática, apresentou como objetivos:
Acelerar o ritmo de desenvolvimento econômico do país interrompido no biênio 1962-1963; Conter progressivamente o processo inflacionário durante 1964 e 1965 objetivando um razoável equilíbrio dos preços a partir de 1966; Atenuar os desníveis econômicos setoriais e regionais e as tensões criadas pelos desequilíbrios sociais mediante a melhoria das condições de vida; Assegurar, pela política de investimentos, oportunidades de emprego produtivo à mão de obra que continuamente aflui ao mercado de trabalho; Corrigir a tendência a déficits descontrolados do balanço de pagamentos, que ameaça a continuidade do processo de desenvolvimento econômico, pelo estrangulamento periódico da capacidade para importar.
Instrumentos Os instrumentos privilegiados pelo PAEG para a consecução destes objetivos foram:
Uma política financeira compreendendo uma política de redução do déficit de caixa governamental de modo a aliviar progressivamente a pressão inflacionária dele resultante e a fortalecer, pelo disciplinamento do consumo e das transferências do setor público e pela melhoria da composição da despesa, a capacidade de poupança nacional; uma política tributária destinada a fortalecer a arrecadação e combater a inflação, corrigindo as distorções de incidência, estimulando a poupança, melhorando a orientação dos investimentos privados e atenuando as desigualdades econômicas regionais e setoriais; uma política monetária condizente com os objetivos da progressiva estabilização dos preços, evitando, todavia, a retração do nível da atividade produtiva e a redução da capacidade de poupança das empresas; uma política bancária destinada a fortalecer o sistema creditício, ajustando-o às necessidades de combate à inflação e de estímulo ao desenvolvimento; e uma política de investimentos públicos orientada de modo que fortalecesse a infraestrutura econômica e social do país, que criasse as economias externas necessárias ao desenvolvimento das inversões privadas e que atenuasse desequilíbrios; Uma política econômica internacional compreendendo uma política cambial e de comércio exterior visando a diversificação das fontes de suprimento e o incentivo das exportações, a fim de facilitar a absorção dos focos setoriais de capacidade ociosa e de estimular o desenvolvimento econômico, com relativo equilíbrio do balanço de pagamentos a mais longo prazo; uma política de consolidação da dívida externa e de restauração do crédito do país no exterior, de modo a aliviar pressões de curto prazo sobre o balanço de pagamentos; e uma política de estímulo ao ingresso de capitais estrangeiros e de ativa cooperação técnica e financeira com agências internacionais, com outros governos, e, em particular com o sistema multilateral da Aliança para o Progresso, de modo a acelerar a taxa de desenvolvimento econômico; e Uma política de produtividade social compreendendo uma política salarial que assegurasse a participação dos trabalhadores nos benefícios do desenvolvimento econômico mas que permitisse a sincronização do combate à inflação, do lado da procura e dos custos, e que protegesse a capacidade de poupança do país; uma política agrária visando o aumento de produção e o incremento da produtividade na agricultura, e a melhoria das condições de emprego no setor rural; uma política habitacional facilitando a aquisição da casa própria pelas classes menos favorecidas e estimulando a absorção de mão-de-obra não qualificada pela indústria de construção civil; e uma política educacional visando ampliar oportunidades de acesso à educação, racionalizar o emprego dos recursos disponíveis e ajustar a composição do ensino às necessidades técnicas e culturais da sociedade moderna.
Medidas efetivas Ao dar prioridade à reversão da tendência declinante do produto interno bruto (PIB) real manifesta em 1962 e 1963, o PAEG propunha que se retomasse durante os próximos dois anos a taxa de aproximadamente 6% anuais de crescimento do produto real médio, que prevaleceu no período 1947-1961, criando condições para elevá-la posteriormente a 7%. A recuperação das taxas de crescimento da economia e a paralela criação de oportunidades de emprego para uma força de trabalho em expansão colocariam a necessidade de um esforço de capitalização que se efetivaria num conjunto de medidas capazes de reforçar a taxa de investimentos, tais como:
a) concessão de estímulos tributários à reinversão dos lucros das empresas e à formação de economias pessoais, e forte tributação do consumo supérfluo; b) fortalecimento das poupanças privadas, através do combate à inflação e da criação de instrumentos mobiliários atrativos às pequenas e médias economias; c) implantação de uma política de incentivo ao ingresso de capitais estrangeiros, objetivando o financiamento, por poupanças oriundas do exterior, de cerca de 20% da formação de capital no país; d) implantação de esquemas de capitalização compulsória pelos usuários dos serviços de utilidade pública; e) reforço da receita tributária da União e compressão da percentagem de suas despesas de custeio e transferência no PIB; f) compressão do déficit de custeio de autarquias e sociedades de economia mista, através de uma política de realismo de tarifas e custos, e da racionalização de seus serviços; g) adoção de uma política salarial ajustada aos objetivos do programa desinflacionário e consentânea ao esforço de poupança necessário para acelerar o crescimento do produto; e h) eliminação dos subsídios cambiais ao consumo de produtos importados.
A recuperação das taxas de crescimento da economia segundo o PAEG encontrava sérios obstáculos nos déficits descontrolados do balanço de pagamentos e na aceleração do processo inflacionário. A restrição do balanço de pagamentos à retomada do crescimento seria superada, na perspectiva do PAEG, por uma política de incentivos à exportação e por uma opção de promover a internacionalização da economia brasileira abrindo-a ao capital estrangeiro, integrando-a ao circuito financeiro internacional e alinhando-a ao sistema norte-americano da Aliança para o Progresso. A aceleração inflacionária, ao se intensificar, conferia uma urgência à adoção de uma política de estabilização de preços que passava, assim, a se colocar como uma condição indispensável à retomada da capacidade de poupança da economia.
Diagnóstico da inflação brasileira A inflação brasileira, na perspectiva do PAEG, derivava “da inconsistência da política distributiva, concentrada em dois pontos principais:
a) no dispêndio governamental superior à retirada de poder de compra do setor privado, sob a forma de impostos ou de empréstimos públicos;
b) na incompatibilidade entre a propensão a consumir, decorrente da política salarial, e a propensão a investir, associada à política de expansão de crédito às empresas”.
Neste quadro, apontava o PAEG as três causas tradicionais da inflação brasileira: déficits públicos, a expansão do crédito às empresas e as majorações institucionais de salários em proporção superior à do aumento da produtividade, sendo que estas causas conduziriam inevitavelmente à expansão dos meios de pagamento, gerando, destarte, o veículo monetário de propagação da inflação.
O diagnóstico da inflação brasileira formulado pelo PAEG atribuía à inconsistência da esfera distributiva da economia a causa efetiva da inflação, localizando na expansão monetária não um fator autônomo de pressão inflacionária, mas sim o veículo de propagação destas pressões. Este diagnóstico e uma clara opção pelo combate progressivo à inflação delimitavam segundo o PAEG as normas básicas que deveriam nortear o programa desinflacionário a ser seguido pelo governo:
a) o combate à inflação deve partir da progressiva contenção dos déficits governamentais.
b) a política de salários deverá adaptar-se ao compasso da política monetária, a fim de que os custos não aumentem, proporcionalmente, mais do que a procura.
c) a política de crédito às empresas será suficientemente controlada para impedir os excessos de inflação de procura mas suficientemente realista para adaptar-se à inflação de custos.
Principais características do PAEG e de sua execução Os experimentos anteriores de política de estabilização de preços no Brasil foram os seguintes: o primeiro programa anti-inflacionário foi implementado pelo ministério econômico composto por Eugênio Gudin, Otávio Gouveia de Bulhões e Clemente Mariani durante o período de agosto de 1954 a maio de 1955; o segundo foi o Programa de Estabilização Monetária levado a cabo no governo Juscelino Kubitschek, de 1958 a meados de 1959, quando foi abandonado em função da ruptura das negociações entre o governo e o Fundo Monetário Internacional; o terceiro se processou no governo Jânio Quadros, em 1961, sob a condução de Clemente Mariani, então ministro da Fazenda; e o quarto se processou no Governo João Goulart, segundo as diretrizes traçadas no Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social apresentado em 1962 e implementado a partir de janeiro de 1963 por Celso Furtado (ministro extraordinário para o Planejamento). A condução desse plano, no segundo trimestre de 1963, foi transferida a Francisco de San Tiago Dantas (ministro da Fazenda) e em fins de junho desse mesmo ano foi delegada por curto período de tempo a Carlos Alberto de Carvalho Pinto (novo ministro da Fazenda), pois no início do segundo semestre de 1963 a execução do Plano Trienal foi abandonada pelo governo João Goulart.
A especificidade do PAEG frente a essas experiências se fundou na adoção de uma política salarial de contornos bem definidos. Essa política, segundo o PAEG, se nortearia por três princípios básicos:
a) manter a participação dos assalariados no produto nacional;
b) impedir que reajustamentos salariais desordenados realimentem irreversivelmente o processo inflacionário;
c) corrigir as distorções salariais, particularmente no serviço público federal, nas autarquias e nas sociedades de economia mista controladas pela União.
Normas da política salarial A Circular nº 10, de 19 de junho de 1964, da Presidência da República, traçara as normas da política salarial do governo nos seguintes termos:
a) que, enquanto se executa o programa anti-inflacionário, os reajustamentos salariais sob controle do governo federal não sejam efetuados com espaçamento inferior a um ano, a partir da última revisão, e que essa norma seja comunicada à Justiça do Trabalho como ponto de vista oficial do governo no que tange ao julgamento dos dissídios coletivos;
b) que o salário reajustado seja determinado de modo a igualar o salário real médio vigente nos últimos 24 meses, multiplicado a seguir por um coeficiente que traduza o aumento de produtividade estimado para o ano anterior, acrescido da provisão para compensações de resíduo inflacionário porventura admitido na programação financeira do governo, e que o método de reajustamento acima definido seja também comunicado à Justiça do Trabalho, como representando o ponto de vista do Poder Executivo Federal;