Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 25 de setembro de 1971, após recordar as resoluções anteriores sobre o assunto, uma carta do representante da Jordânia, os relatórios do Secretário-Geral e as declarações das partes interessadas, o Conselho deplorou o fracasso de Israel em respeitar as resoluções anteriores sobre as medidas e ações de Israel para afetar o status de Jerusalém.

O Conselho confirmou que todas as ações legislativas e administrativas adotadas por Israel para alterar o status de Jerusalém visando a incorporação da seção ocupada são totalmente inválidas e não podem mudar esse status. O Conselho instou Israel a rescindir todas as medidas anteriores e a não tomar outras providências na tentativa de mudar o status da cidade e solicitou o relatório do Secretário-Geral ao Conselho em 60 dias sobre a implementação da resolução.

A resolução foi aprovada por 14 votos, enquanto a Síria se absteve. A Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas também foi a última na qual a República da China (Taiwan) participou, com a República Popular da China assumindo seu lugar a partir de então.

Ver também Conflito israelo-palestino Posições sobre Jerusalém

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1971 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Israel