Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) (em chinês: 警察總局), é um serviço público subordinado à Secretaria para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macua da República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, oficialmente,em 2011 os Serviços de Polícia Unitários que é responsável pelo comando e direcção operacional do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, e determinou o seu dirigente como um dos titulares dos principais cargos, de modo a responder a exigência fixada na Lei Básica de Macau, que tem apenas um principal responsável pelos serviços de polícia. Os Serviços de Polícia Unitários são liderados pelo Comandante-geral que é nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China (Governo Popular Central), sob proposta do Chefe do Executivo.

Atribuições

Ordenar missões aos organismos policiais subordinados; Articular eficazmente os dispositivos operacionais dos organismos policiais subordinados; Centralizar e coordenar toda a actividade de investigação criminal dos organismos policiais subordinados ; Recolher, analisar, tratar e difundir todas as informações relevantes para o cumprimento das suas atribuições; Superintender a execução dos planos, directivas e tarefas dos organismos policiais subordinados; Inspeccionar e coordenar a capacidade operacional dos organismos policiais subordinados, bem como o seu desempenho; Planear, coordenar e controlar as actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança.

Estrutura orgânica

(a): A entidade policial com categoria equiparada a Direcção dos Serviços referida no. artigo 3.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases de Orgânica do Governo), é comandada e dirigida pelo Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários.

Legislação Orgânica

Lei n.º 1/2001 Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau. Lei n.º 5/2001 Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários. Lei n.º 9/2002 Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau Regulamento Administrativo n.º 5/2009 Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários Ordem Executiva n.º 16/2010 O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários. Lei n.º 1/2017 Altera Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e a Lei n.º 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau. Regulamento Administrativo n.º 13/2017 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativa n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).

Mandatos de cada Comandante-geral

José Proença Branco (17 de Setembro de 2001 a 19 de Dezembro de 2014) Ma Io Kun (20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019) Leong Man Cheong (20 de Dezembro de 2019 até ao presente)

Referências

Categoria:Instituições governamentais de Macau