A Assembleia Municipal de Oeiras (AMO) é o órgão representativo do município de Oeiras, dotado de poderes deliberativos e com competência para fiscalizar a atividade do executivo municipal. Compete-lhe promover e salvaguardar os interesses próprios da população do concelho, deliberando sobre matérias de importância municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos previstos na lei.

A AMO pode igualmente pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para o município e receber petições apresentadas por cidadãos ou por organizações.

As eleições para a Assembleia Municipal realizam-se de quatro em quatro anos, em simultâneo com as eleições autárquicas para os restantes órgãos do município. O órgão é composto por 33 deputados municipais eleitos diretamente e, por inerência, pelos cinco presidentes de junta de freguesia do concelho. Pela sua composição, atribuições e competências, a Assembleia Municipal constitui um espaço de representação democrática e de participação cívica, aberto às necessidades, preocupações e aspirações dos munícipes.

Composição da Assembleia Municipal É constituída, desde as últimas eleições autárquicas portuguesas de 2025, por 33 deputados municipais eleitos e 5 presidentes das juntas de freguesia do município, e a sua missão e competências estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para a legislatura de 2025–2029, a AMO é constituída por: 300x300pxPartidoDeputadosInício da legislatura•Isaltino Inovar Oeiras 25 (INOV25)21Partido Socialista (PS)3Chega (CH)3Coligação Evoluir Oeiras (L.BE.VP)2Iniciativa Liberal (IL)2CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP–PEV)1Pessoas–Animais–Natureza (PAN)1•Juntas de freguesia5 (•) Partidos que apoiam o Presidente da Câmara Municipal

Grupos municipais Os deputados municipais eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo municipal, desde que, na sua composição, tenham dois ou mais deputados. A constituição de cada grupo municipal efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, assinada pelos deputados que o compõem, indicando a sua designação, bem como o nome do respetivo presidente e dos vice-presidentes, se os houver. Cada grupo municipal estabelece livremente a sua organização. Partidohttps://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/DirecaoGP.aspxPresidente do grupo municipalDeputadosINOV25António Moita21PSAlexandra Tavares de Moura3CHJosé Shirley3L.BE.VP - Evoluir OeirasMónica Albuquerque 2ILAnabela Brito2

Deputados únicos representantes de partidos Os deputados únicos representam partidos que elegeram apenas um parlamentar para a Assembleia Municipal, não reunindo o número mínimo de dois deputados exigido para a constituição de um grupo municipal. O seu estatuto é regulado pelo Regimento da Assembleia e pelas normas aplicáveis na Lei. Partido políticoDeputado único representante do partidoDeputadosPCP–PEVJoão Santos1PANAna Sílvia Marques1

Comissões permanentes Para o mandato 2015–2029, foi aprovada a constituição de quatro comissões permanentes, cuja designação e âmbito foram os seguintes:

1.ª Comissão: Acompanhamento do Processo Deliberativo e Assuntos Jurídicos, Cidadania e Cooperação Descentralizada 2.ª Comissão: Ambiente, Bem-Estar Animal, Ordenamento do Território, Património e Habitação 3.ª Comissão: Economia, Finanças, Setor Empresarial Local e Turismo 4.ª Comissão: Direitos Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Juventude

Mesa A Mesa da AMO é constituída por um presidente e dois secretários, sendo estes: +PresidenteMaria do Rosário Barbosa INOV251.º SecretárioRui Miller INOV252.º SecretárioNuno Custódio INOV25

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