miniaturadaimagem|354x354px|Países que, em 2025, consideram a negação do Holocausto como crime. Dezesseis países europeus e Israel têm leis contra a negação do Holocausto, a negação da matança genocida sistemática de aproximadamente seis milhões de judeus na Europa pela Alemanha nazista nas décadas de 1930 e 1940. Muitos países também têm leis mais amplas que criminalizam a negação do genocídio. Entre os países que proíbem a negação do Holocausto, Áustria, Alemanha, Hungria, Polônia e Romênia também proíbem outros elementos associados ao nazismo, como a exibição de símbolos nazistas. O Negacionismo do Holocausto é considerado um crime em dezesseis países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França, Grécia, Hungria, Israel, Liechtenstein, Lituânia, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Suíça.

Leis contra a negação do Holocausto foram propostas em muitos outros países, incluindo os Estados Unidos e o Reino Unido. Essas leis propostas foram criticadas e enfrentaram oposição, principalmente por parte dos defensores dos direitos civis e dos direitos humanos, que afirmam que tais leis violariam os direitos estabelecidos na liberdade de expressão. As organizações que representam os judeus e outros grupos vitimados durante o Holocausto geralmente têm opiniões divididas sobre propostas de leis com esse intuito.

Alguns tribunais nos Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido tomaram conhecimento judicial da ocorrência do Holocausto. Junto com a negação do genocídio, as tentativas de justificá-lo são puníveis em vários países.

Críticas e comentários

Os estudiosos apontaram que os países que proíbem especificamente a negação do Holocausto geralmente têm sistemas jurídicos que limitam discursos comumente chamados de "discurso de ódio". De acordo com D. D. Guttenplan, esta é uma divisão entre "países com regime jurídico centrado na Common Law, tais como Estados Unidos, Irlanda e países da Commonwealth, e regime de direito civil, como países da Europa continental e da Escócia. Em países de direito civil, a lei é geralmente mais proibitiva. Além disso, no regime do direito civil, o juiz atua mais como inquisidor, recolhendo e apresentando provas, bem como interpretando-as". Michael Whine argumenta que a negação do Holocausto pode inspirar violência contra os judeus; ele afirma: "a experiência dos judeus na era pós-Segunda Guerra Mundial sugere que seus direitos são mais bem protegidos em democracias abertas e tolerantes que perseguem ativamente todas as formas de ódio racial e religioso".

János Kis e András Schiffer sentem que o trabalho dos negacionistas do Holocausto deve ser protegido pelo direito universal à liberdade de expressão. Um argumento idêntico foi usado pelo Tribunal Constitucional Húngaro (Alkotmánybíróság) liderado por László Sólyom quando derrubou uma lei contra a negação do Holocausto em 1992. O argumento de que as leis que punem a negação do Holocausto são incompatíveis com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos direitos humanos foram rejeitados por instituições do Conselho da Europa (a Comissão Europeia dos Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e também pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Os historiadores Raul Hilberg, Richard J. Evans, Pierre Vidal-Naquet, e Timothy Garton Ash se opõem a leis desse tipo. Assim como outras figuras de destaque como Christopher Hitchens, Peter Singer, e Noam Chomsky, que escreveu:

Uma questão judicial foi gerada quando Serge Thion usou um dos artigos de Chomsky sem a sua permissão explicita como prefácio de um livro escrito por um negacionista do Holocausto (ver Caso Faurisson).

Em janeiro de 2019, em uma entrevista ao The New Yorker a respeito da publicação de seu livro, Antisemitism: Here and Now, a historiadora do Holocausto Deborah E. Lipstadt expressou sua oposição às leis contra a expressão da negação do Holocausto:

Essas leis também foram criticadas com o fundamento de que a educação é mais eficaz do que a legislação no combate à negação do Holocausto e que as leis transformarão em mártires aqueles presos por sua violação.

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