A política de vistos do Espaço Schengen é uma componente da política do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ) da União Europeia. Aplica-se ao Espaço Schengen e aos restantes estados-membros da UE, exceto a Irlanda que é membro da Zona Comum de Viagens. A política de vistos permite que os nacionais de determinados países terceiros entrem no Espaço Schengen por via aérea, terrestre ou marítima sem visto apenas para estadias curtas por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Os nacionais de alguns outros países são obrigados a ter um visto para entrar e, em alguns casos, transitar pelo Espaço Schengen. O Espaço Schengen é composto por 25 estados-membros da UE e quatro países não pertencentes à UE que são membros da AECL (EFTA): Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O Chipre, enquanto membro da UE, ainda não faz parte do Espaço Schengen mas, no entanto, tem uma política de vistos que se baseia parcialmente no Acquis de Schengen (Acervo de Schengen).

A Irlanda optou por não participar no Acordo de Schengen e Convenção de Schengen porque possui uma derrogação (opt-out) na legislação do ELSJ e, em vez disso, opera a sua própria política de vistos através da Zona Comum de Viagens, assim como certos territórios de além-mar dos estados-membros do Espaço Schengen.

Os cidadãos nacionais dos estados-membros do Mercado Único da UE não estão apenas isentos de visto, mas também têm o direito legal de entrar e residir nos países uns dos outros. Contudo, o direito à livre circulação nos países uns dos outros pode ser limitado num número reservado de situações, conforme prescrito pelos tratados da UE.

Mapa da política de vistos centro|miniaturadaimagem|849x849px|

Liberdade de circulação miniaturadaimagem|340x340px|Um diagrama de Euler que mostra as relações entre as várias organizações e os acordos multinacionais europeus. +semmoldura|30x30pxCidadãos da União Europeiasemmoldura|30x30pxCidadãos dos estados-membros da AECL (EFTA) De acordo com a Diretiva 2004/38/CE sobre o direito de circular e residir livremente. Regras para a liberdade de movimentoA Diretiva 2004/38/EC define o direito de livre circulação dos cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui a União Europeia (UE) e três membros da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL, EFTA), nomeadamente, a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. A Suíça, que é membro da AECL (EFTA), mas não do EEE, não está vinculada à Diretiva, mas tem um acordo multilateral separado sobre a livre circulação com a UE e os seus estados-membros. A livre circulação entre a Suíça e os outros países da AECL (EFTA) acontece de acordo com a convenção da AECL (EFTA). Todos estes países fazem parte do Mercado Interno da UE. Nacionais de todos os estados-membros do Mercado Interno da UE que possuam um passaporte, um cartão de passaporte da Irlanda (Irish passport card), ou um cartão de identidade nacional, válido, podem entrar, residir e trabalhar no território uns dos outros sem visto. Se não puderem apresentar na fronteira um passaporte ou cartão de identidade nacional válidos, devem, no entanto, dispor de todas as oportunidades razoáveis para obter os documentos necessários ou para que lhes sejam apresentados num prazo razoável ou para corroborar ou provar por outros meios que estão abrangidos pelo direito de livre circulação.Article 6.3.2 of the Practical Handbook for Border Guards (C (2006) 5186)

Contudo, os estados-membros do Mercado Interno da UE podem recusar a entrada de qualquer indivíduo nacional do mercado único da UE por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública sempre que a pessoa apresente uma "ameaça genuína, presente e suficientemente grave que afete um dos interesses fundamentais da sociedade". Se o indivíduo obteve a residência permanente no país onde a entrada é requerida (situação que, regra geral, é alcançada após 5 anos de residência), o estado-membro só pode expulsar a pessoa por motivos graves de ordem pública ou segurança pública. Se a pessoa residir há 10 anos ou for menor de idade, o estado-membro só pode expulsá-la por imperativos de segurança pública (e, no caso de menores de idade, se a expulsão for necessária, no superior interesse da criança, conforme previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança).Article 28 of Directive 2004/38/EC (Directive 2004/38/EC of the European Parliament and of the Council of 29 April 2004 on the right of citizens of the Union and their family members to move and reside freely within the territory of the Member States). A expulsão por motivos de saúde pública deve estar relacionada com doenças com "potencial epidémico" que ocorreram há menos de 3 meses a partir da data de chegada da pessoa ao estado-membro onde a entrada é requerida.Article 29 of Directive 2004/38/EC (Directive 2004/38/EC of the European Parliament and of the Council of 29 April 2004 on the right of citizens of the Union and their family members to move and reside freely within the territory of the Member States).

Nacionais de países e territórios do Anexo II (países com isenção de visto) Desde 2001, a União Europeia emitiu uma lista de países cujos nacionais precisam de visto (Anexo I) e uma lista daqueles que não precisam de visto (Anexo II). As duas listas também são adotadas pelo Chipre, embora este país ainda não faça parte do Espaço Schengen.

Nacionais dos seguintes países e territórios com passaportes ordinários podem entrar no Espaço Schengen e Chipre sem visto, para estadias curtas (regra geral, por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias):Lists of third countries whose nationals must be in possession of a visa when crossing the external borders and of those whose nationals are exempt from that requirement.Um acordo de isenção de visto com Vanuatu entrou em vigor em 28 de maio de 2015, mas foi suspenso a partir de 4 de maio de 2022 para portadores de passaportes de Vanuatu emitidos a partir de 25 de maio de 2015. Embora a isenção de visto ainda pudesse ser aplicada a passaportes emitidos antes dessa data, esses passaportes tinham validade de cinco anos, portanto já haviam expirado. O acordo de isenção de visto foi totalmente suspenso a partir de 4 de fevereiro de 2023 para todos os passaportes.

Para portadores de passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

Para portadores de passaporte da Região Administrativa Especial de Macau.

Exceto para portadores de passaportes emitidos pela Direção de Coordenação para o Kosovo e Metohija (em inglês: Coordination Directorate for Kosovo and Metohija, em sérvio: Координациона управа за Косово и Метохију / Koordinaciona uprava za Kosovo i Metohiju).

Apenas para portadores de passaportes biométricos.

Incluindo todas as classes de nacionalidade Britânica.

Regras para nacionais do Anexo IIPara poder entrar no Espaço Schengen ou Chipre, os nacionais do Anexo II acima devem:Practical Handbook for Border Guards, Part II, Section I, Point 3.1 C (2019) 7131

possuir um documento de viagem válido por pelo menos 3 meses após a data prevista da partida e que tenha sido emitido nos 10 anos anteriores; ter fundos suficientes para a sua estadia e comprovativos da viagem de ida/volta; justificar a finalidade e as condições da sua estadia; não estar na lista do Sistema de Informação de Schengen (SIS) como alguém cuja entrada deva ser recusada e não ser considerado uma ameaça à ordem pública, segurança interna, saúde pública ou às relações internacionais de qualquer país de Schengen.

Os nacionais do Anexo II acima podem entrar no Espaço Schengen como um todo a lazer ou negócios sem a necessidade de solicitar um visto por um período máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias (o que implica considerar cada dia de estadia do período de 180 dias precedente). Para os nacionais do Brasil, a permanência máxima sem visto é definida como 3 meses de calendário durante um período de 6 meses de calendário a partir da data da primeira entrada, devido a um acordo de isenção de visto estabelecidos entre a UE e o Brasil, utilizarem esta definição. Qualquer tempo gasto por um cidadão do Anexo II no Espaço Schengen com um visto de longa duração ou com uma autorização de residência, não conta para o limite do período de isenção de visto de 90 dias.Artigo 1.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 610/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Código Comunitário sobre as regras que regem a circulação de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, os Regulamentos (CE) n.º 1683/95 e (CE) n.º 539/2001 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 182, 29 de junho de 2013, p. 1. Antes do Regulamento (UE) n.º 610/2013, em resposta a uma consulta ad hoc da Migration Network, as agências nacionais responsáveis ​​pelo controlo das fronteiras em nove estados-membros confirmaram que os nacionais do Anexo II titulares de autorizações de residência ou vistos de longa duração teriam direito a permanecer por um período adicional de três meses sem visto após a expiração da autorização de residência / visto de longa duração. No entanto, após a entrada em vigor do artigo 1.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 610/2013, em 18 de outubro de 2013, todos os nacionais do Anexo II titulares de autorizações de residência ou vistos de longa duração emitidos por um estado-membro de Schengen têm direito a permanecer automaticamente por um período adicional de três meses sem visto após o vencimento da autorização de residência / visto de longa duração (as condições de isenção de visto aplicam-se a este período de três meses após o vencimento da autorização de residência / visto de longa duração, em vez das condições de permanência associadas à autorização de residência / visto de longa duração).

Todos os cidadãos do Anexo II também podem entrar no Chipre sem visto por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. A restrição de tempo sem visto para entrar e permanecer em Chipre é calculadas separadamente da restrição de tempo sem visto do Espaço Schengen.

De acordo com uma tabela compilada pela Comissão Europeia, alguns estados-membros do Espaço Schengen permitem que certos cidadãos trabalhem durante a sua estadia sem visto:Information on national derogations from the visa requirement, Directorate-General for Migration and Home Affairs.

Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Islândia, Itália, Letónia, Portugal, Roménia: não admitem Bélgica, Croácia, Chipre, Hungria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia: todos os cidadãos isentos de visto França: todos os cidadãos isentos de visto, exceto Austrália, Brasil, Japão, México, Singapura, Coreia do Sul, Estados Unidos e Venezuela Grécia: todos os cidadãos isentos de visto que não trabalhem como criadores intelectuais Espanha: cidadãos de Andorra que não trabalham como trabalhadores independentes Suíça: cidadãos de Andorra, Austrália, Brunei, Japão, Malásia, Mónaco, Nova Zelândia, São Marino, Singapura, Reino Unido e Cidade do Vaticano

Regras Adicionais

Embora todos os nacionais do Anexo II possam entrar nos estados-membros do Espaço Schengen, no caso dos cidadãos do Chipre isentos de visto para lazer ou negócios, os estados-membros do Espaço Schengen individualmente podem decidir impor uma obrigação de visto para aqueles que desejam entrar para trabalhar (ou seja, para realizar uma "atividade remunerada"). A tabela no final do artigo indica quais países permitem que os nacionais do Anexo II trabalhem durante a sua estadia sem visto.