As eleições municipais no Brasil em 1972 ocorreram em 15 de novembro. Estavam aptos a votar cerca de 23 milhões de eleitores nos 3.947 municípios no país, a maioria dos quais escolheu os prefeitos que administrariam tais cidades a partir de 1973 e cujos sucessores seriam eleitos em 1976. Foi a quinta eleição municipal realizada sob a égide do Regime Militar de 1964 e a segunda sob o Governo Emílio Médici.

Resultado das eleições Prefeitos eleitos nos estados

Unidade federativaARENAMDBCapitaisASNEHMTFTotal16778151945531319442963116233612218114144815319126132211161311306911128363870113722621117283134361171245311112881531011641085111445141216314091150148551253232222214441165197493581514571658174Total3.32246321894393.947Percentual84.17%11,73%0,53%2,25%1,09%0,23%100%Fontes:

Abrangência do pleito Por força da legislação eleitoral imposta pelo Regime Militar de 1964, o pleito destinou-se à escolha de vereadores em 3.947 municípios e de prefeitos em 3.785 municípios, pois nas capitais dos estados, áreas de segurança nacional, instâncias hidrominerais e municípios de territórios federais o titular do Poder Executivo era escolhido indiretamente pelo governador do estado da seguinte forma: nas capitais de estado e estâncias hidrominerais a nomeação dependia de aprovação da Assembleia Legislativa e nas áreas de segurança nacional era necessária a concordância do Presidente da República.Em 1972, não houve eleições municipais em Brasília (capital federal desde 21 de abril de 1960, esta cidade compõe o Distrito Federal e não tinha representação política), Rio de Janeiro (único município a existente no estado da Guanabara), Vila dos Remédios (sede do território federal de Fernando de Noronha) e Aripuanã (município mato-grossense criado em 31 de dezembro de 1943, mas não instalado de jure.)

Eleições apenas para vereador

Capitais sem eleição majoritária Graças ao efeito supressor do Ato Institucional Número Três, vinte e um municípios compunham esta categoria: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Niterói, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.

Áreas de segurança nacional O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme a Lei n.º 5.449 de 4 de junho de 1968Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, XapuriAtalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de OlivençaPaulo Afonso, São Francisco do CondeAmambai, Antônio João, Bela Vista, Cáceres, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho, Vila Bela da Santíssima TrindadeAlmeirim, Óbidos, OriximináBarracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do IguaçuDuque de CaxiasAlecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Nicolau, Tenente Portela, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, UruguaianaDescanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do OesteCubatão, São SebastiãoFontes:Amambai, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho e Três Lagoas pertenciam à área do estado de Mato Grosso do Sul, o qual seria criado no Governo Ernesto Geisel em 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional do estado originário, e instalado em 1º de janeiro de 1979.

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969Canoas, Osório, TramandaíFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969Angra dos ReisFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969SantosFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969SantarémFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969LadárioFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970Três LagoasCastilho, PaulíniaFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970Altamira, Itaituba, MarabáFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971Santa HelenaFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971Roque GonzalesFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões FilhoFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972GuaraciabaFontes:

Unidade federativaÁrea de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972TarauacáFontes:

Estâncias Hidrominerais Os municípios considerados estâncias hidrominerais são as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.

Unidade federativaEstâncias Hidrominerais ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1972Cipó, ItaparicaCaldas Novas, Goiás, ItajáAraxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, TiradentesMonte Alegre, SalinópolisSanto Antônio de PáduaCatuípe, Iraí, Vicente DutraÁguas de Chapecó, Gravatal, Pedras Grandes, Piratuba, Santo Amaro da ImperatrizÁguas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Amparo, Atibaia, Campos do Jordão, Ibirá, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Poá, São José dos Campos, Serra Negra, SocorroFontes:

Municípios de territórios Unidade federativaMunicípios de territórios ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1972Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão, OiapoqueGuajará-Mirim, Porto VelhoBoa Vista, CaracaraíFontes:

Calendário suplementar Eleições em 17 de dezembro Vinte e dois municípios realizaram eleições em 17 de dezembro de 1972 em dez estados mediante a falta de candidatos registrados para a contenda, sem prejuízo de eleições fixadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais em momento ulterior.

Unidade federativaMunicípios com eleições suplementaresNovo AripuanãCuraçá, IrecêTorixoréuAlvorada de Minas, Borda da Mata, Cruzília, Pains, Paraguaçu, Patrocínio do Muriaé, São Francisco de Sales, Senador José Bento, UbáMonte HorebeIvaiporãLagoa dos GatosRafael FernandesNonoai, Salvador do SulAngatuba, Salmourão, São Bento do SapucaíFontes:Em Salvador do Sul o pleito destinou-se a eleger apenas vereadores, enquanto a eleição em Monte Horebe foi adiada para 1973.

Ver também Eleições na ditadura militar brasileira

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