Terra Indígena Jaraguá é uma terra indígena brasileira localizada na Zona Norte do município de São Paulo. Regularizada e tradicionalmente ocupada, possui área de 1,73 hectare e uma população de 586 pessoas, dos povos Guarani Mbya e Guarani Ñandeva. Situa-se nas bacias hidrográficas do rio Tietê, dentro do bioma Mata Atlântica. É coberta por floresta ombrófila densa (100%).

Localizada no distrito do Jaraguá, nas imediações do Parque Estadual do Jaraguá, constitui uma das mais expressivas comunidades indígenas urbanas do Brasil e a mais populosa da capital paulista, a Terra Indígena Jaraguá abriga famílias Guarani Mbya que habitam o território de forma contínua e que mantêm práticas culturais, linguísticas e espirituais que preservam a identidade do povo Guarani no contexto da metrópole paulistana, configurando um patrimônio cultural imaterial de relevância nacional e internacional, reconhecido por organismos como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A comunidade está organizada em duas aldeias principais — a Aldeia Tekoa Ytu e a Aldeia Tekoa Pyau —, que compartilham o território demarcado e constituem os núcleos de vida social, espiritual e cultural do povo Guarani Mbya no Jaraguá, em um contexto de intensa pressão urbana decorrente do avanço da metrópole paulistana sobre as áreas de ocupação tradicional indígena nas imediações do Parque Estadual do Jaraguá.

História

Ocupação Tradicional De acordo com o estudo antropológico de demarcação da Terra Indígena Jaraguá, a ocupação guarani da região remonta a tempos ancestrais e abrange uma vasta extensão geográfica, se estendendo desde a região do atual Paraguai, passando pela área de Misiones (atual Argentina) até o litoral brasileiro, onde se sobrepunha a territórios de outros grupos indígenas falantes de dialetos Tupi.

A presença Guarani no território do Jaraguá remonta a períodos anteriores à colonização europeia das terras que viriam a constituir o atual estado de São Paulo, sendo o povo Guarani Mbya um dos grupos étnicos que habitavam a região do planalto paulistano antes da chegada dos colonizadores portugueses no século XVI, quando o território era percorrido por caminhos indígenas que conectavam o litoral ao interior do continente e que estruturavam as redes de mobilidade e de troca dos povos originários da região. Ocupavam a porção meridional do atual Estado de São Paulo, tornando-se, posteriormente, o grupo indígena majoritário na então Capitania de São Vicente, principalmente devido às expedições de captura realizadas pelos bandeirantes paulistas no século XVII.

Simbolicamente, a circulação entre a região central que os Guarani concebiam como o "centro do mundo" (yvy mbyte), correspondente à tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, e a região litorânea que eles entendiam como a "extremidade do mundo" (yvy apy), abrangendo toda a mata atlântica costeira, era de extrema importância para o povo Guarani. Essa movimentação entre o interior e o litoral é atestada desde a época da Conquista, evidenciada em documentos históricos que descrevem o Caminho do Peabiru e nos movimentos proféticos em busca da chamada "terra sem mal", estudados pelo etnólogo Curt Nimuendaju.

A colonização portuguesa do Planalto Paulistano, iniciada com a fundação do Colégio de São Paulo de Piratininga pelos jesuítas da Companhia de Jesus em 1554, implicou a progressiva expropriação das terras indígenas e a desestruturação das formas de vida tradicionais dos povos originários da região, processo que se intensificou ao longo dos séculos XVII e XVIII com a expansão das bandeiras e das sesmarias que avançaram sobre os territórios de ocupação indígena no planalto e no interior do estado de São Paulo. O território também está relacionado com o aldeamento jesuíta de Barueri, criado ainda no por José de Anchieta, e destruído pelo bandeirante Raposo Tavares em 1663.

A resistência Guarani à expropriação territorial e a manutenção de formas de vida tradicionais em territórios cada vez mais reduzidos constituem um traço histórico fundamental da trajetória do povo Guarani Mbya no estado de São Paulo, que ao longo do século XX passou a concentrar comunidades em áreas remanescentes de mata atlântica nas imediações de unidades de conservação estaduais, entre as quais o Parque Estadual do Jaraguá se destaca como um dos principais territórios de ocupação Guarani Mbya na metrópole paulistana.

Ocupação Recente No início dos anos 1960, ocorreu uma ocupação do território conhecido como Jaraguá, resultando na formação de duas aldeias: Tekoa Ytu e Tekoa Pyau, situadas na região do Jaraguá e pertencentes aos Guarani. Tekoa Ytu foi estabelecida pelo casal Joaquim Augusto Martins e dona Jandira Augusta Venício, juntamente com sua família, enquanto Tekoa Pyau foi liderada pelo cacique José Fernandes, que sentiu uma conexão espiritual com o local sagrado.

As duas aldeias da Terra Indígena do Jaraguá coexistiam em terras contínuas até a construção da Rua Comendador José de Matos na década de 1980, que dividiu o território e provocou trajetórias distintas em termos de regularização fundiária. Tekoa Pyau teve disputas com a família Pereira Leite, que alegava ser proprietária da área, mas os Guarani ocuparam a região devido ao crescimento populacional e a necessidade de encontrar novos locais para sobreviver. miniaturadaimagem|Protesto de indígenas Guarani da Terra Indígena Jaraguá em favor da nova demarcação do território, em 2017. Na década de 1980, a necessidade de reconhecimento das terras indígenas Guarani em São Paulo se tornou urgente devido a projetos imobiliários e turísticos e à construção de rodovias em seus territórios. A Terra Indígena Jaraguá foi demarcada em 1987 com apenas 2 hectares, sendo a menor terra indígena do país até então, porém, devido à falta de um estudo antropológico aprofundado, áreas essenciais para agricultura, caça, pesca, coleta, moradia e reprodução física e cultural dos Guarani foram desconsideradas, gerando problemas sociais, de saúde e sustento.

Na década de 1990, a especulação imobiliária aumentou na região noroeste de São Paulo, levando a família Pereira Leite a exigir que os Guarani desocupassem a Tekoá Pyau. Em 1996, uma ação de reintegração de posse foi movida, mas a Polícia Federal interveio após o Ministério Público Federal ser acionado. Um novo processo de demarcação foi iniciado no mesmo ano, buscando expandir o território da Terra Indígena de 2 para 532 hectares, mas o laudo antropológico foi considerado incompleto, resultando na negação do pedido de ampliação da área para os indígenas, sem explicação clara para essa decisão.

Século XXI miniaturadaimagem|Protesto de indígenas Guarani na Terra Indígena Jaraguá contra o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em 2017.

O processo de demarcação da Terra Indígena Jaraguá tem uma história marcada por disputas jurídicas, mobilizações da comunidade Guarani Mbya e intervenções de organismos governamentais e não governamentais ao longo das últimas décadas do século XX e das primeiras décadas do século XXI. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), órgão federal responsável pela proteção dos direitos e dos interesses dos povos indígenas no Brasil, conduziu os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Jaraguá, que resultaram na publicação de portarias ministeriais e na homologação de uma área demarcada pelo Poder Executivo federal, em um processo que envolveu a análise da ocupação tradicional do território e da relação histórica do povo Guarani Mbya com as terras nas imediações do Parque Estadual do Jaraguá. A demarcação da Terra Indígena Jaraguá foi objeto de contestação por parte de proprietários de imóveis lindeiros ao território demarcado e de setores do poder público municipal e estadual, que questionaram a extensão da área demarcada e os critérios utilizados pela FUNAI para a identificação do território de ocupação tradicional Guarani Mbya, em um contexto de pressão do avanço urbano sobre as áreas de mata atlântica remanescente nas imediações do Parque Estadual do Jaraguá.

A questão do marco temporal — tese jurídica segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito às terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro daquele ano — foi invocada em ações judiciais relacionadas à Terra Indígena Jaraguá, em um contexto de disputa jurídica nacional sobre os critérios de demarcação de terras indígenas no Brasil, que culminou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Caso Xokleng/Ibirama-LaKlãnõ), em que o STF, por maioria, rejeitou a tese do marco temporal como critério exclusivo para a demarcação de terras indígenas, decisão que teve repercussão direta sobre os processos de demarcação em curso em todo o Brasil, incluindo a Terra Indígena Jaraguá.

O processo de demarcação enfrentou obstáculos na justiça, e a área ocupada pelos Guarani chegou a ser objeto de ação de reintegração de posse. A FUNAI afirmou que os indígenas ocupavam as terras que a Constituição lhes assegura. No dia 29 de maio de 2015, a Portaria nº 581 atendeu uma antiga exigência dos Guarani, que reivindicavam o reconhecimento de uma área mais ampla, de 532 hectares.

Em agosto de 2017, o Ministério da Justiça anulou a Portaria Declaratória que havia declarado a Terra Indígena do Jaraguá com 532 hectares, alegando erro administrativo. Essa medida gerou ampla mobilização dos Guarani e organizações indígenas e indigenistas para suspender a portaria. Após negociações e mobilizações, importantes avanços foram conquistados, como a gestão compartilhada do Parque Estadual do Jaraguá. A Terra Indígena Jaraguá continua declarada com 532 hectares, aguardando a homologação presidencial.

A Lei n.º 14.701, de 20 de outubro de 2023, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo Presidente da República, estabeleceu novos critérios para a demarcação de terras indígenas no Brasil, incorporando elementos da tese do marco temporal e gerando controvérsia jurídica e política sobre seus efeitos sobre os processos de demarcação em curso, incluindo aqueles relacionados à Terra Indígena Jaraguá, cujos desdobramentos continuam sendo acompanhados pela FUNAI, pelo Instituto Socioambiental (ISA) e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

Bibliografia

Mbya, Guarani. 2017. Nhande Mbaraete : Fortalecimento da história guarani : Terra Indígena Jaraguá. São Paulo: Trança Edições. ISBN 978-85-93805-00-4.

Ligações externas Relato de Joaquim Guarani sobre sua ida para a Terra Indígena Jaraguá . Programa de Índio, da Rádio USP, 28 de fevereiro de 1988

Jaraguá Jaraguá Categoria:Jaraguá (distrito de São Paulo)