Double jeopardy, na esfera da jurisprudência, constitui uma defesa processual sobretudo nos sistemas de common law que obsta a possibilidade de um réu ser novamente submetido a julgamento pelas mesmas acusações, ou por acusações substancialmente similares, após já ter sido absolvido ou condenado. Trata-se de um princípio consolidado no direito penal no âmbito do direito civil, encontra-se um correlato conceitual na doutrina da res judicata, que impede a rediscussão de matérias já decididas por sentença definitiva.

Uma variação presente nos países de tradição common law é o chamado peremptory plea, que pode assumir formas específicas como autrefois acquit ("anteriormente absolvido") ou autrefois convict ("anteriormente condenado"). Tais construções doutrinárias remontam, em última análise, ao direito romano antigo, no qual vigorava o princípio mais amplo do non bis in idem ("não duas vezes pelo mesmo motivo"), expressão que sintetiza a ideia de que ninguém deve ser processado ou punido duas vezes pela mesma infração.

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Categoria:Direito processual penal