miniaturadaimagem|500x500px|Reconhecimento legal de identidades não binárias ou de terceiro gênero no mundo Vários países reconhecem legalmente classificações não binárias ou de terceiro gênero em marcadores de gênero ou sexo. Estas classificações baseiam-se normalmente na identidade de género de uma pessoa. Em alguns países como a Alemanha, tais categorias podem estar disponíveis primariamente para pessoas intersexo e secundariamente para pessoas que são diagnosticadas como nem femininas nem masculinas, conjuntamente definidas como pessoas que “não se deixam classificar como masculinas ou femininas”.
História Nos últimos anos, algumas sociedades começaram a reconhecer legalmente identidades não binárias, gênero queer ou de terceiro gênero. Algumas sociedades não-ocidentais há muito que reconhecem as pessoas transgénero como um terceiro género, embora isto possa não (ou só recentemente) incluir “direitos legais” reconhecidos internacionalmente para essas pessoas. Isto tem muito mais a ver com a natureza do sistema jurídico em relação ao género do que com a natureza das sociedades em relação a ele, conforme referenciado pelo lugar cultural distinto e pelo reconhecimento social que privilegia os membros do terceiro género nas sociedades não ocidentais que os reconhecem - cinco exemplos são os incas Qariwarmi pré-coloniais, os pandakas, os andróginos no Talmud, os Hijras, conforme descrito mais abaixo, e o 'terceiro gênero' Inuit.
Entre as nações ocidentais, a Austrália pode ter sido a primeira a reconhecer uma terceira classificação, com Alex MacFarlane, que é intersexo, recebendo um passaporte com sexo marcado como indeterminado em 2003. A defensora transgênero Norrie May-Welby foi reconhecida como tendo status não especificado em 2014."No sex for me, please! Ex-transsexual Australian Norrie May-Welby is first legally genderless person" , New York Daily News. 16 March 2010."Briton is recognised as world's first officially genderless person", The Telegraph. 15 Mar 2010. Em 2016, um tribunal do Oregon decidiu que Elisa Rae Shupe poderia legalmente mudar de gênero para não-binário.
Pessoas trans A Open Society Foundations publicou um relatório, License to Be Yourself, em maio de 2014, documentando "algumas das leis e políticas mais progressistas e baseadas em direitos do mundo que permitem que pessoas trans mudem sua identidade de gênero em documentos oficiais". O relatório comenta o reconhecimento de terceiras classificações, afirmando:De uma perspectiva baseada em direitos, opções de terceiro sexo/gênero devem ser voluntárias, provendo às pessoas trans com uma terceira escolha de como definir sua identidade de gênero. Aqueles que se identificam com um terceiro gênero/sexo deve ter os mesmos direitos que aqueles que se identificam como homem ou mulher
O relatório conclui que duas ou três opções são insuficientes: “Uma abordagem mais inclusiva seria aumentar as opções para as pessoas autodefinirem o seu sexo e identidade de género”.
Intersexos Como todos os indivíduos, alguns indivíduos intersexuais podem ser criados como um determinado sexo (masculino ou feminino), mas depois identificar-se com outro mais tarde na vida, enquanto a maioria não o faz. Uma revisão clínica de 2012 sugere que entre 8,5 e 20% das pessoas com condições intersexuais podem experimentar disforia, angústia ou desconforto de género como resultado do sexo e género que lhes foram atribuídos à nascença. Uma pesquisa sociológica australiana publicada em 2016 mostra que 19% das 272 pessoas nascidas com características sexuais atípicas que participaram do estudo selecionaram uma opção "X" ou "outra", enquanto 52% são mulheres, 23% homens e 6% inseguros.
De acordo com o Fórum Ásia-Pacífico de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, poucos países previram o reconhecimento legal de pessoas intersexuais. O Fórum Ásia-Pacífico afirma que o reconhecimento legal das pessoas intersexuais tem a ver, em primeiro lugar, com o acesso aos mesmos direitos que outros homens e mulheres, quando atribuídos como homens ou mulheres; em segundo lugar, trata-se do acesso a correcções administrativas de documentos legais quando uma atribuição de sexo original não é apropriada; e em terceiro lugar, embora os regimes de adesão possam ajudar alguns indivíduos, o reconhecimento legal não se trata da criação de uma classificação de terceiro sexo ou de género para as pessoas intersexuais enquanto população.
Em março de 2017, uma declaração comunitária da Austrália e da Nova Zelândia apelou ao fim da classificação legal do sexo, afirmando que as terceiras classificações legais, tal como as classificações binárias, se baseavam na violência estrutural e não respeitavam a diversidade e o "direito à autodeterminação".. Também apelou à criminalização de intervenções médicas intersexuais adiáveis.
Jurisdições
Muitos países adotaram leis para acomodar identidades de género não binárias.
Alemanha miniaturadaimagem| Passaporte com marcador de gênero "X" Nas certidões de nascimento e noutros registros legais, alemães têm a opção "diverso" () como categoria de gênero, após a corte decidir que as designações binárias são discriminatórias e violam as garantias de liberdade individual.
Argentina Em 2012 e sob a então presidente Cristina Fernández de Kirchner, a Argentina aprovou a sua Lei de Identidade de Género (), que permite que pessoas trans se identifiquem com o gênero escolhido em documentos oficiais sem primeiro terem que receber terapia hormonal, cirurgia de redesignação de gênero ou aconselhamento psiquiátrico. Como tal, os direitos dos transgéneros na Argentina têm sido elogiados por muitos como alguns dos mais progressistas do mundo.
Em novembro de 2018, duas pessoas não binárias da província de Mendoza foram as primeiras a obter documento de identidade e certidão de nascimento sem indicação de sexo. No início de 2019, a ativista trans Lara María Bertolini foi autorizada a mudar seu sexo oficial para o rótulo transfeminino não binário "feminilidade travesti" () por meio de decisão judicial que foi considerada um marco para o movimento travesti. A juíza Myriam Cataldi decidiu que a Lei de Identidade de Gênero se aplicava ao caso de Bertolini, citando a definição da lei de identidade de gênero como: "a experiência interna e individual do gênero como cada pessoa o sente, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído em nascimento, incluindo a experiência pessoal do corpo”.
Em 20 de julho de 2021, o presidente Alberto Fernández assinou um decreto (Decreto 476/2021) obrigando o Cadastro Nacional de Pessoas (RENAPER) a permitir uma opção de terceiro gênero em todas as carteiras de identidade e passaportes nacionais, marcada com um “X”. A medida se aplica também a residentes permanentes não cidadãos que possuam carteira de identidade argentina. Em conformidade com a Lei de Identidade de Gênero de 2012, isso fez da Argentina o primeiro país da América do Sul a reconhecer legalmente o gênero não binário em toda a documentação oficial, gratuitamente e mediante solicitação da pessoa.
Austrália Desde 2003 os cidadãos australianos podem escolher "X" como opção para marcar o seu gênero no passaporte. Em 2014, uma terceira categoria"não especificada" foi denominada pela Suprema Corte.
Áustria Desde 2018, as pessoas intersexo têm o direito de se registrarem civilmente como pessoas não-binárias. Decisão baseada na Convenção Europeia de Direitos Humanos pelo Tribunal Constitucional da Áustria.
Bélgica Em junho de 2019, o Tribunal Constitucional da Bélgica derrubou certas partes da lei transgénero do país de 2017. Os processos contra a lei foram iniciados por organizações de direitos LGBT, que argumentaram que a lei ainda discriminava pessoas com identidade não binária ou de gênero fluido, porque ainda só permitia que as pessoas se registrassem como "homens" ou "mulheres". O Tribunal Constitucional concordou com a acção intentada contra a lei e considerou as disposições contestadas discriminatórias e, portanto, inconstitucionais. Embora o Tribunal tenha sugerido algumas formas de remediar os aspectos inconstitucionais, tais como "a criação de uma ou mais categorias adicionais" ou "a possibilidade de suprimir o registo do sexo ou do género como elemento do estado civil de uma pessoa", salientou também que a responsabilidade de remediar as deficiências da lei permanecia com o legislador.
Brasil
miniaturadaimagem|Mapa do reconhecimento jurídico da não binariedade no Brasil|297x297px No passaporte brasileiro, há a identificação de sexo em três categorias: "M", "F" e "X". Para conseguir emitir um passaporte com o sexo "X", é preciso selecionar a opção "não especificado" ao solicitar novo passaporte no site da Divisão do Passaporte da Polícia Federal. A lei reconhece a identidade de gênero, sendo possível retificar os registros, como a certidão de nascimento, alterando nome e sexo, sem a precisar de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos, porém as categorias, a nível nacional, continuam sendo "masculino" e "feminino", havendo propostas legislativas para o reconhecimento do gênero neutro.
Para fins de preenchimento e impressão da Carteira de Identidade, o campo sexo deve seguir a padronização da ICAO, com 1 caractere, M, F ou X (para pessoas não binárias). Desde 11 de janeiro de 2024, os órgãos emissores dos Estados e do Distrito Federal são obrigados a adotar esses padrões de Carteira de Identidade estabelecidos pelo Governo Federal. As informações no campo sexo podem ser autodeterminadas e autodeclaradas pela pessoa ao preencher os dados, nos Institutos de Identificação.
Em 2020, algumas pessoas, isoladamente, conseguiram ter uma opção degenerizada de sexo na certidão de nascimento. Em 2021, outras pessoas conseguem o reconhecimento registral de uma terceira opção de gênero, em certidões de nascimento por decisão da justiça. Um estudo publicado em 2021 pela Nature revelou que 1,19% da população brasileira adulta é não binária.
No início de abril de 2022, em Rio de Janeiro, pessoas conseguem retificar seu gênero para "não binárie", usando neolinguagem. No mesmo mês, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Rio Grande do Sul assegurou que pessoas não binárias alterem seu prenome e gênero em seu registro de nascimento, de acordo com sua identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial, permitindo incluir a expressão "não-binária" no campo de sexo mediante solicitação do interessado a um cartório. Em maio de 2022, a Justiça da Bahia publica provimento que permite a inclusão de gênero "não binário" no registro civil. Paraná, Paraíba, Distrito Federal e Tocantins, em 2023, reconheceram a não binariedade por provimento.
Em outubro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do TJES, emitiu um documento, proferido por Luis Felipe Salomão, impossibilitando a alteração de sexo para "não binárie". O documento cita Luiz Fux, alegando que “(…) Não há terceiro gênero, nem é este o pleito”.
Em novembro de 2023, TJPR revogou o reconhecimento não binário, estabelecendo que o direito à substituição administrativa do prenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”. A CGJ do TJRS, em dezembro de 2023, também revogou o provimento que reconhecia a retificação não binária no estado do Rio Grande do Sul.
Em janeiro de 2024, uma ação civil pública da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal deverá incluir as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo sexo do CPF, garantindo o direito de retificação a quem se interessar.
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