thumb|225px|Lorenzo Monaco, 1415

Na concepção do catolicismo, referir-se a Virgem Maria como Advogada diz respeito ao seu papel intercessório de defesa pela obtenção de um favor ou pela salvação de uma alma, mediante súplicas a seu filho Jesus. A Igreja atribui à Maria o título "Advocata Nostra", sendo este especialmente invocado na oração da Salve-Rainha.

O documento Lumen Gentium assim afirma:

Tal doutrina mariana é proposta para tornar-se um dogma desde os tempos do pontificado de São João Paulo II, ao lado de Medianeira e Corredentora.

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