miniaturadaimagem|Original da Constituição Francesa de 1848. A Constituição Francesa de 1848 foi a constituição responsável por organizar a efêmera Segunda República Francesa. Foi aprovada pela Assembleia Nacional em 4 de novembro de 1848, sendo resultado direto da Revolução Francesa de 1848.

Contexto Em fevereiro de 1848, parisienses descontentes com a situação econômica da França e com o crescente conservadorismo da "Monarquia de Julho" revoltaram-se e depuseram o rei Luís Filipe I. Após o processo revolucionário, houve um momento de hesitação a respeito da natureza do novo regime. Antigos legitimistas aguardavam o retorno dos Bourbon ao trono francês, enquanto orleanistas opositores buscavam um sucessor ao rei deposto na própria casa de Orléans. Por fim, a república foi proclamada, embora os próprios republicanos estivessem divididos entre aqueles que apoiavam uma república liberal e aqueles que buscavam uma república democrática. Nesse contexto de incertezas políticas, foi redigida uma nova constituição, no mesmo ano de 1848, refletindo o ambiente polarizado e dividido da França da época. Um de seus redatores mais notórios foi o pensador e escritor Alexis de Tocqueville.

O novo documento duraria apenas 4 anos, sendo anulado após o golpe de Estado levado a cabo pelo então presidente da República, Luís Bonaparte, sobrinho de Napoleão Bonaparte, sendo substituído pela Constituição de 1852.

Princípios A nova constituição proclamava seus princípios fundamentais “na presença de Deus e em nome do povo francês”. O preâmbulo incluiu uma declaração de direitos e deveres semelhante às escritas durante a Revolução Francesa (1789-1799). Seus princípios fundamentais eram "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" (Liberté, Égalité, Fraternité), ao lado de "Família, Trabalho, Propriedade, Ordem Pública", mesclando o clássico vocabulário republicano ao conservadorismo. O novo documento não continha qualquer referência, por exemplo, ao direito à assistência social, mantendo-se distante dos ideais emancipatórios do processo revolucionário de 1848.

A constituição restabeleceu o sufrágio universal, princípio criado pela antiga Constituição do Ano I (1793) e abolido posteriormente. Contudo, a separação entre Igreja e Estado, consagrada pela antiga Constituição do Ano III (1795) e abolida pela Concordata de 1801, foi descartada pela nova República, da mesma forma que medidas consideradas "socialistas", como o imposto progressivo e o direito ao trabalho, foram rejeitadas. A escravidão colonial, abolida pela Revolução Francesa e restaurada por Napoleão Bonaparte, foi definitivamente suprimida.

Poderes O Poder Legislativo foi o primeiro a ser organizado. O povo soberano delegava o seu poder legislativo a uma única assembleia, retornando, assim, ao unicameralismo da Primeira República Francesa. A Assembleia Nacional era composta por 750 membros maiores de 25 anos, eleitos por sufrágio universal masculino (a partir dos 21 anos) através de uma votação em lista. A Assembleia seria totalmente renovada a cada três anos e não poderia ser dissolvida. As leis eram de sua iniciativa e o presidente não poderia vetar uma lei aprovada; ele poderia, no entanto, solicitar uma nova deliberação. O Poder Legislativo também era o responsável por declarar guerras e ratificar tratados.

O Poder Executivo, por sua vez, foi confiado a um Presidente da República, eleito por sufrágio universal para um mandato de 4 anos, em uma clara alusão ao modelo presidencialista dos Estados Unidos, ainda que proibisse a reeleição. Contudo, apesar da minuciosa separação de poderes esperada pelos redatores, a Constituição de 1848 foi considerada um documento "desbalanceado", pois dava muitos poderes ao Legislativo, ao mesmo tempo que colocava toda a legitimidade do poder no Executivo, cujo chefe também era o chefe de Estado da nova República.

Inicialmente semipresidencialista, uma vez que o Presidente da República deveria indicar um ministro para a chefia do Governo, a interpretação da Constituição foi caminhando lentamente para um modelo presidencial, com o fim da figura do "primeiro-ministro" a partir de 1851.

Ver também Constituição da França Constituição Francesa de 1791 Projeto Constitucional Girondino Constituição Francesa de 1793 (Ano I) Constituição Francesa de 1795 (Ano III) Constituição Francesa de 1799 (Ano VIII) Constituição Francesa de 1802 (Ano X) Constituição Francesa de 1804 (Ano XII) Constituição Francesa de 1814 Constituição Francesa de 1815 Constituição Francesa de 1830 Constituição Francesa de 1852 Referendo Constitucional de 1870 (França) Constituição Francesa de 1875

Bibliografia

CASSIMIRO, Paulo Henrique Paschoeto. A Liberdade na República dos modernos: teoria e história do liberalismo político francês (1789-1848). Rio de Janeiro: EDUERJ, 2020, pp. 296-306. PEIXINHO, M. M. Os direitos fundamentais nas constituições francesas. In: XXI Congresso Nacional do CONPEDI, 2012, Niteroi - RJ. Anais do XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2012.

Categoria:Segunda República Francesa Categoria:Constituições da França