A Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023, também conhecida como PEC das Drogas, é um projeto de emenda constitucional que visa alterar o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins independentemente da quantidade, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um parecer favorável à criminalização, adicionando um dispositivo para estabelecer penas mais rigorosas para traficantes e alternativas para usuários, incluindo tratamento para dependência. A PEC também foi defendida como uma maneira de dialogar institucionalmente com os demais Poderes da República, em resposta a discussões sobre a descriminalização de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal, tema atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF)​.

Contudo, a PEC 45/2023 também enfrentou críticas, especialmente relacionadas ao potencial impacto no sistema prisional brasileiro, já sobrecarregado. Críticos argumentaram que a medida poderia levar a um aumento no encarceramento em massa e punições desnecessárias. Além disso, foi argumentado que a criminalização não é a solução mais eficaz para lidar com os desafios da dependência de drogas e que a proposta poderia ferir princípios fundamentais da Constituição.

A PEC foi aprovada pelo plenário do Senado Federal em 16 de abril de 2024 com 52 votos a favor e 9 contra, e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

História

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 surgiu como uma resposta diante de discussões acaloradas e divergentes em torno da questão do porte e da posse de drogas no Brasil. Proposta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tendo como relator o senador Efraim Filho (União-PB), a PEC busca estabelecer uma política de tolerância zero para o porte ou posse de drogas, independentemente da quantidade, modificando assim a Constituição Brasileira para criminalizar tais atos.

A discussão em torno da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal tem sido objeto de um intenso debate no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento do recurso extraordinário 635659 em andamento que já apresentou um placar favorável de 5 ministros à descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio, enquanto, 3 ministros são contra à descriminalização.

Artigo 28 da Lei 11.343/2006

Tramitação A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em 14 de setembro de 2023 e foi aprovada pela CCJ em 13 de março de 2024.

Em 16 de abril de 2024, o plenário do Senado Federal aprovou a proposta em 1º turno com 53 votos favoráveis e 9 contrários, poucos segundos depois, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, colocou em pauta na mesma sessão a votação do 2º turno, no qual a redação final foi aprovada por 52 votos favoráveis e 9 contrários.

Em 22 de maio de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados debateu sobre a criminalização da posse e do porte de drogas.

Ligações externas Texto da PEC Lei das Drogas na íntegra Andamento do Recurso Extraordinário 635659 no site do STF

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