Frei Álvaro Pais (em latim Alvarus Pelagius), em castelhano Álvaro Pelayo ou Álvaro Pelágio, (Salnés, Galiza, 1275/80 - Sevilha, 1349/50) foi um célebre canonista, jurista, sacerdote e teólogo. Foi frade franciscano, penitenciário do Papa João XXII, bispo de Coron e de Silves.
Vida
Formação Provavelmente filho bastardo do trovador galego e almirante de Castela D. Payo Gomez Chariño com uma mulher da família Fernández Sottomayor, terá sido educado na corte de Sancho IV de Castela. Frequentou a escola catedralícia de Compostela, tendo sido ordenado sacerdote entre 1293 e 1296. No dia 1 de fevereiro de 1296, quando ainda era um padre secular, recebeu uma bula de dispensa do impedimento de legitimidade, atribuída pelo Papa Bonifácio VIII.
Influenciado pela ação política da Igreja durante o século XIII, governada principalmente por papas com formação jurídica, frequentou o curso de Direito na Universidade de Bolonha, onde foi aluno do mestre canonista Guido de Baisio, arcediago de Bolonha. Antes de receber o doutoramento, lecionou Direito Canónico nessa Universidade, situação prevista nos estatutos dessa Instituição. Doutorou-se em Cânones, recebendo a licença para exercer do próprio Guido de Baisio.
É muito improvável que Álvaro Pais tenha cursado Teologia na Universidade de Paris.
Percurso Após distribuir todos os seus bens pelos pobres e renunciar aos benefícios inerentes à sua condição de doutorado, Frei Álvaro Pais ingressou na Ordem dos Frades Menores (Franciscanos). Principiou o seu noviciado pelo Pentecostes de 1304, sendo admitido na Ordem durante o capítulo, em Assis, pelo ministro geral, Mestre Gonçalo. Durante o pontificado de Clemente V (1305 - abril de 1314), viveu a maior parte do tempo nos conventos da Custódia de Perúgia. Nessa cidade, terá ensinado Direito Canónico no convento dos Dominicanos.
Frei Álvaro era um fervoroso adepto do ideal de pobreza seguido pela Ordem, tendo, inicialmente, demonstrado certa simpatia para com a corrente dos Espirituais Franciscanos. Por causa dessa simpatia, trocou correspondência com frei Ângelo Clareno, o chefe dos Espirituais, conhecidos também por Fraticelli. Algures entre 1309 e 1312, frei Álvaro endereçou uma carta, na qual defendia os Espirituais, aos frades que trabalhavam pela reforma da Ordem dos Frades Menores no Concílio de Vienne. Por obediência ao Papa João XXII, que entre 1317 e 1318 considerou os Espirituais Franciscanos hereges, frei Álvaro Pais não hesitou em aderir à posição do Sumo Pontífice, passando a considerar os Espirituais como rebeldes e destruidores da unidade da Ordem.
Entre o final de 1327 e o início de 1328, frei Álvaro viveu na província de Roma, no convento de Aracoeli. Nesse local, terá participado de uma reunião com o ministro da província romana e custódios, com o intuito de condenar o antipapa e outros que se tinham rebelado contra a Igreja. Fruto do conflito entre a Igreja e o Sacro-Império Romano Germânico, João XXII lançou um interdito a Roma em 1327, ficando Álvaro Pais a cargo de o cumprir rigorosamente. Frei Álvaro manteve-se em Roma, no primeiro mês de 1328, a pregar contra as reivindicações de Luís da Baviera e a incentivar os romanos a acatarem o interdito que o papa tinha colocado sobre a cidade.
Em janeiro de 1328, Luís da Baviera entrou em Roma e foi sagrado imperador do Sacro-Império Romano Germânico, com o nome de Luís IV. Com o apoio dos apóstatas das Ordens dos Frades Menores, entre eles os Espirituais , Dominicanos e Eremitas, nomeou Pedro de Corbara (Nicolau V) como antipapa, no dia 12 de maio de 1328, após ter deposto unilateralmente João XXII, a 18 de abril do mesmo ano. Para escapar da fúria do imperador, provocada pelo acérrimo apoio que prestou ao papa João XXII, frei Álvaro Pais refugiou-se nos arredores de Roma, no eremitério de Monte Compatri, nas colinas de Albano, que se encontravam sob domínio dos Guelfos. Nesse refúgio, redigiu duas cartas, com conteúdo semelhante, a D. Ângelo (bispo de Viterbo e Toscana) e a Bartolomeu (abade Beneditino de Subiaco). Nas missivas, datadas de 2 de Fevereiro de 1328, o frade franciscano reassumia a sua defesa de João XXII, apontando-o como o legítimo papa e máxima autoridade espiritual e temporal, ao mesmo tempo em que atacava cinco afirmações, que defendiam a supremacia do Imperador sobre o Papa, da autoria de Marsílio de Pádua. Essas cinco sentenças tinham sido condenadas como heréticas por João XXII, numa bula de 23 de outubro de 1327.
Luis IV acaba por abandonar Roma, ainda no mesmo ano em que se coroara imperador, seguindo-o Nicolau V no ano seguinte (1329). Álvaro Pais retornou a Roma, mas as suas posições acerca da pobreza franciscana causaram-lhe dissabores, pois alguns inquisidores e oficiais fizeram chegar denúncias, contra o frade, ao Papa. Inicialmente, João XXII acreditou nessas denúncias e, num primeiro momento, mandou que os inquisidores aprisionassem frei Álvaro. Apesar dessas intrigas, o Papa ordenou que libertassem o frade, assumindo que tinha sido mal aconselhado. Admitiu, em documentos datados de 23 de março de 1329, que frei Álvaro não pretendia seguir os rebeldes, mas que era um fiel devoto da Igreja e do seu legítimo Papa. Devido à sua lealdade, o Papa (que nesta altura se encontrava em Avinhão) recompensou-o, nomeando-o seu penitenciário. Ainda em 1329, ou já no ano de 1330, frei Álvaro Pais rumou até Avinhão. Quando estava na Cúria Pontifícia, o frade franciscano recebeu uma carta de Ângelo Clareno, mas, para evitar suspeitas de conluio com os Espirituais, enviou uma carta resposta a repreendê-lo por causa da sua posição errónea em relação à obediência e pobreza, ao mesmo tempo em que o censurava pela sua saída da Ordem.
Sofreu alguns constrangimentos enquanto esteve em Avinhão, pois considerava difícil o cargo de penitenciário apostólico. Para além disso, terá admoestado um bispo por este permitir aos seus clérigos trajar como leigos e não fazer a tonsura. Perante a veemente contestação do bispo, o frade franciscano pôde contar com a aprovação do Papa, o que o livrou de problemas maiores. Aquele bispo passou a proibir os seus clérigos de utilizarem vestes laicais.
Quando frei Álvaro ainda se encontrava na Cúria, Pedro de Corbara, o antipapa franciscano introduzido por Luís IV do Sacro-Império Romano Germânico, apresentou-se diante do Papa João XXII e os seus altos dignitários, após andar foragido pelas regiões da Toscana. Perante o Papa, confessou a sua culpa e abdicou. Passou os seus últimos dias na prisão do palácio papal de Avinhão.
No ano de 1331, o frade franciscano solicitou ao Papa dispensa do impedimento de ilegitimidade, obtendo-a a 22 de março de 1332 (ou 22 de fevereiro) pela bula Libentur Illis, passando a estar elegível à nomeação para cargos eclesiásticos. Pouco tempo depois, a 16 de junho de 1332, era nomeado bispo de Coron (Grécia), mas provavelmente não terá assumido a diocese.
Menos de um ano depois, no dia 9 de junho de 1333, (ou 3 de junho de 1333) Álvaro Pais foi elevado à dignidade de bispo de Silves, no Algarve, Portugal.
Portugal A estadia de Álvaro Pais em Portugal ficou marcada por pontos altos e baixos. Por um lado, foi em terras lusas que terminou a composição de, pelo menos, duas das suas principais obras, mas, por outro, acabou por se envolver em numerosas polémicas.
Desde o momento em que assumiu a Diocese de Silves, a relação com o rei Afonso IV de Portugal terá sido problemática. Apesar de ter beijado a mão ao rei de Portugal em sinal de reverência, como era preceito, o bispo galego criticava o monarca devido à sua política centralizadora, que afetava a Igreja. Em 1336 as críticas acentuaram-se graças ao início da Guerra Luso-Castelhana, tendo Álvaro Pais repudiado o monarca português, alegando que este estava a fazer uma guerra às custas dos bens eclesiásticos, prejudicando a população. As relações com o clero algarvio também não foram as melhores. O arcediago Francisco Peres opôs-se por diversas vezes às tentativas de reforma desencadeadas pelo novo bispo, situação que levou a uma intervenção papal em 1334. No dia 18 de agosto de 1334, o Papa João XXII admoestou por carta o arcediago e informou-o de que o arcebispo de Sevilha interviria, caso ele não parasse de constranger o bispo Álvaro Pais. Estes conflitos levaram o bispo de Silves a optar por passar longas temporadas no reino vizinho de Castela.
É possível que Álvaro Pais tenha lecionado Direito Canónico no Estudo Geral, em Lisboa, após agosto de 1338, durante o tempo em que não esteve ausente por terras estrangeiras.Terá combatido algumas heresias que surgiram nas escolas daquela cidade. Por essa altura terá ocorrido o famoso enfrentamento entre Álvaro Pais e o herege Tomás Escoto, provavelmente um apóstata dos Frades Menores. O bispo de Silves acusava Tomás de ser um blasfemo e de judaizar, porque este fazia negações explícitas da divindade de Cristo e da virgindade perpétua de Maria. Devido às heresias proferidas, Tomás Escoto terá sido aprisionado em Lisboa, após julgamento eclesiático. Só se tem conhecimento da possível existência deste herege por causa dos escritos de Álvaro Pais.
Pelo ano de 1339 o bispo de Silves rumou até Santiago de Compostela e em 1341 andaria por Sevilha a tratar de assuntos, relacionados com a diocese de Silves, com o arcebispo. Estas constantes ausências do território algarvio dever-se-iam a desentendimentos com o rei português. Por diversas vezes, Álvaro Pais procurara persuadir Afonso IV a fazer as pazes com o seu genro, o rei Afonso XI de Castela, indicando-lhe que aquela guerra era injusta. Para além disso, alegara que os desposórios do Infante D. Pedro com Dona Constança Manuel eram inválidos.
Mais tarde, quando regressa ao reino, vê-se envolvido noutro conflito. Queixa-se a Afonso IV da intervenção de oficiais régios em questões da jurisdição episcopal. Em simultâneo, os diocesanos queixam-se ao monarca da longa ausência do bispo e de difamação durante as suas pregações. Em 1347, Afonso IV sentencia esta questão, aceitando as queixas de Álvaro Pais, mas dando razão aos habitantes da diocese de Silves em relação à longa ausência do Bispo. Contudo, as más relações entre o bispo e o concelho manter-se-ão.
Álvaro Pais acaba por exilar-se no convento das Clarissas, em Sevilha, morrendo em dezembro de 1349. centro|miniaturadaimagem|411x411px|Túmulo de Frei Álvaro Pais na igreja do Convento de Santa Clara, em Sevilha
Obra
Possui três obras principais (Tratados):
De Statu et Planctu Ecclesiae (Sobre o Estado e o Pranto da Igreja)
Esta obra começou a ser composta no ano de 1330 e foi concluída em Avinhão no dia 5 de agosto de 1332, festa de Nossa Senhora das Neves. Álvaro Pais reviu a obra em algumas ocasiões, introduzindo-lhe algumas correções e acrescentos, na vila de Tavira, em 1335. A obra foi corrigida pela última vez no ano de 1340, quando o seu autor estava em Santiago de Compostela.
Está dividida em duas partes. Na primeira, o autor dedica-se ao elogio do Papa João XXII e à defesa não só da supremacia do Papa, mas também do seu direito a conduzir a Cristandade, tanto a nível político como religioso. Já na segunda, o tema principal é o comportamento deplorável dos elementos da sociedade medieval. Nesta parte, Álvaro Pais reflete sobre o estado decadente dos dignitários da Igreja.
Inclui diversos artigos, aparentemente desconexos com a sua temática central, contendo assuntos tão diversos como: o poder dos legados papais; estudos sobre os conceitos de infâmia, funções e natureza do poder régio; discursos acerca da virgindade, sete dons do Espírito Santo e a vida contemplativa; comentário à bula Unam Sancta.