A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (CPC) era o órgão representativo dos parlamentos no Mercosul e foi substituído pelo Parlamento do Mercosul a partir de 7 de maio de 2007.

Tinha autonomia mas não faculdades decisórias próprias. Estava integrado por 16 parlamentares de cada estado parte eleitos pelos próprios parlamentos nacionais.

A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul foi criada em dezembro de 1994 pelo Protocolo de Ouro Preto (arts. 22-27).

Competências e funcionamento miniatura|250px|Cúpula do Mercosul (2006). A Comissão Parlamentar Conjunta tinha como funções principais acelerar os procedimentos internos para a entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul e ajudar na harmonização de legislações.

Adicionalmente o Conselho do Mercado Comum podia solicitar o exame de temas prioritários.

A Comissão Parlamentar Conjunta estava integrada por 16 parlamentares de cada país membro. Em 2006 eram 80.

Como outros órgãos do Mercosul, o máximo nível da CPC era a reunião plenária, que se reunia duas vezes ao ano, usualmente em coincidência com as Cúpulas do Mercosul.

Possuía além disso uma Mesa Executiva, a Presidência Pro Tempore e uma Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente (SAPP).

Funcionava por meio de seções nacionais e subcomissões.

O regulamento vigente da CPC ao momento de seu encerramento havia sido estabelecido na XV Reunião Plenária, de 28 de junho de 2000, em Santa Fé, Argentina.

Ver também Mercosul Parlamento Andino Parlamento Latino-Americano (Parlatino)

Bibliografia

Ligações externas

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